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- Texto do artigo, página 5: Arsénio Cavele, Tesoura Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das
- Texto do artigo, página 5: Entidades Legais sob NUEL 105056285, uma sociedade denominada Arsénio Cavele, Tesoura Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Arsénio Moisés Cavele, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chibuto, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200457476P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente na Rua 1335, n.º 283, 1º andar Esquerdo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, Bairro da Coop – doravante denominado primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 5: António João Tesoura, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chibuto, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101410376B, emitido pelo Arquivo de Identificação e Maputo, residente na Rua de Jambir, n.º 15, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo, doravante denominado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado e livremente aceite o presente contrato de sociedade, que se rege nos termos das disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Arsénio Cavele, Tesoura Advogados, Limitada, abrevidamente ACTA, Lda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1º andar, Esquerdo, Porta 117, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local, abrir e encerrar escritórios sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminadao, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício comum da profissão de advocacia em toda sua abrangência permitida pela lei, incluindo a prestação de serviços e assessoria jurídica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade podem também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos,
- Texto do artigo, página 5: tradução ajuramentada de documentos legais, agente de propriedade industrial e conexos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do social, pertencente ao sócio Arsénio Moisés Cavele; e
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do social, pertencente ao sócio António João Tesoura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quota social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberarão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado, sem prejuízo do estabelecido na Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um administrador, nomeado entre os sócios, e desde já é indicado o sócio António João Tesoura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelos administradores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 6: amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura singular do sócio-administrador ou conjunta dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios tem, entre outros, direitos a:
- Número ou marcador, página 6: a) administrar ou gerência da socidade;
- Número ou marcador, página 6: b) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) votar sobre os assuntos inerentes à vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 6: f) quinhoar nos lucros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 6: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 05 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 6: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 6: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 6: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, num prazo
- Texto do artigo, página 6: máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos< b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 6: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei das Sociedade de Advogados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da lei das sociedade de advogados e/ ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 6: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 6: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 6: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 6: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei das Sociedade de Advogados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
- Número ou marcador, página 6: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
- Número ou marcador, página 6: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
- Número ou marcador, página 6: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 6: b) observar os preceitos de ética profissional; c)obedecer as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 6: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
- Número ou marcador, página 6: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 7: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 7: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Sociedade de Advogados e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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