III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2026

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Texto do artigo · p. 8 Maputo, Av. Vladimir Lenine n.º 3036, 3.º andar F-8 Bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 8 e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, Bairro Coop 3036, 3 andar flat 8, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio de bambu e seus derivados, mudas e sementes de bambu, e promoção do cultivo de bambu;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria nas áreas de ambiente, turismo, desenvolvimento sustentável, resíduos sólidos, soluções baseadas na natureza, etc;
Número ou marcador · p. 8 c) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, entre outros;
Número ou marcador · p. 8 d) construção civil e obras públicas, incluindo arquitetura, consultoria em construção civil, pontes e obras hidráulicas, etc;
Número ou marcador · p. 8 e) actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 8 f) pesquisa científica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 8 objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a 30.000,00MT, correspondendo a 100% do capital social realizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino José Estache Botão, como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bytness Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que nom dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, operou-se na sociedade Bytness Tech Solutions, Limitada, com NUEL 105011403, uma divisão e cedência de quotas, em que o sócio Eros Derique de Felisberto Utui, dividiu a sua quota de 10.000,00MT em duas quatas iguais de 5.000,00MT cada e cedeu aos sócios Alexandre Alcides Lifaniça e Osvaldo Fernando Bambo e apartou-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência destas alterações alterouse a redacção do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 30.000,00MT distribuído pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Alcides Lifaniça;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Fernando Bambo.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CA Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que em actas datadas de 23, 24 e 26, de Outubro de 2025, da Ca Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012764, com capital social de um milhão de meticais, deliberou pela cedência de quota, alteração da sede da sociedade e nomeação de um administrador passando os artigos segundo, quarto e sétimo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, estabelecimentos e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q. 56, n.º 115, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ngo Trung Kien.
Texto do artigo · p. 9 ...........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Vasco Mário Moiane que
Texto do artigo · p. 9 fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Canal Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065501, uma sociedade denominada Canal Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Lda.
Texto do artigo · p. 9 Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido a 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua Jose Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Canal Lodge, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, sucursais e representações)
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais,
Texto do artigo · p. 10 delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) a prestação de serviços de: i. indústria hoteleira, turismo, restauração, bares; e similares; ii. gestão e promoção de aeroportos, aeródromos, campos de paraquedismo; iii. animação turística e outras actividades recreativas; iv. consultoria nas áreas técnicas e financeira; v. consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local; vi. comissões, consignações e representações; vii. promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; viii.prospeção, exploração e pesquisa mineira; ix. exploração florestal e meio ambiente; x. comissões, consignação e representação; xi. venda e aluguer de viaturas, camiões, embarcações, motos aquáticas, canoas, máquinas de manuseamento e outros equipamentos; xii. agência de viagem; xiii. gestão de condomínios; xiv. investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária; xv. exploração de postos de abastecimento de combustíveis; xvi. outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 b) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 10 i. comércio a retalho e grosso de produtos alimentares,
Texto do artigo · p. 10 bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
Texto do artigo · p. 10 ii. comércio a retalho e grosso c o m i m p o r t a ç ã o e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios; iii. bens e serviços não especificados; e iv. outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações; v. importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura
Texto do artigo · p. 10 do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Representante da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A representação da sociedade fica a cargo de:
Número ou marcador · p. 10 a) a administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, bem como para realizações de negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
Texto do artigo · p. 10 encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos diretores da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da empresa)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Recurso legal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Se surgirem divergências entre a empresa e um ou mais sócios, estes não poderão recorrer a processos judiciais sem que o assunto tenha sido submetido anteriormente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mesmo procedimento deverá ser adoptado antes que qualquer sócio solicite liquidação legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 China Unicom Mobile Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105064074, com capital social de Cem mil meticais, uma entidade denominada China Unicom MOBILE Co – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Av. Amílcar Cabral, Bairro Chambone B, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adapta a denominação China Unicom Mobile Co – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral, Bairro Chambone B, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) venda e reparação de telemóveis, computadores e outros equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de electrodomésticos diversos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde
Texto do artigo · p. 11 que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do senhor Jinhang Qiu, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF3609745, emitido na China a 15 de Fevereiro de 2019, válido até 14 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Chambone - B, Cidade da Maxixe, NUIT 189497717.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único senhor Jinhang Qiu, bastando a sua assinatura para efetuar qualquer operação na empresa, querendo, igualmente poderá delegar alguém por meio de uma procuração ou outros instrumentos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maxixe, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cute Kaulit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Aos vinte um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte seis pelas 9h na sede da sociedade, Cute Kaulit – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Av. Mártires da Mueda – n.º 488 ,representada pelo sócio Cute Kaulitz Sinalo da Graça, reuniram-se em assembleia geral os sócio, com o capital social de sessenta mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital, em consequência disso alterou-se a redacção dos estatutos o qual passa a ter a redacção abaixo:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cute Kaulitz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Mártires da Mueda – n.º 488, podendo a mesma, por deliberação do sócio único, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é
Texto do artigo · p. 11 constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da sua inscrição na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: comércio e distribuição de equipamentos de protecção individual, consultoria em segurança no trabalho, etc.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), integralmente realizado pelo sócio único, dividido em uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único da sociedade é Cute Kaulitz Sinalo da Graça, acima identificado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será gerida e representada por Cute Kaulitz Sinalo da Graça, com poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste contrato, a sociedade rege-se pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade CWM Services, Limitada. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105043398, os sócios da sociedade deliberaram a alteração da denominação e a sede da sociedade, cessão de quotas da Maria João da Silva Gouveia Homem, e nomeação dos administradores.
Texto do artigo · p. 12 A sócia Maria João da Silva de Gouveia Homem, cedeu parte da sua quota social de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, de forma, livre de quaisquer ónus, encargos, à favor da sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão de quotas, e alteração da denominação e sede, e nomeação dos administradores, o artigo primeiro, quinto e décimo primeiro, passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adpota a denominação social de CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Casa n.º 360, 14º Andar Esq. na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente á uma única quota equivalente 100%, pertecente á sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Jéssica Carlota Henriques Freitas, que fica dispensado de prestar caução, desde já nomeada como administradora e única signatária das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Engineering & Drill Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifica-se, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Engineering & Drill Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065904, a qual se rege pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Engineering & Drill Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade encontra-se no Bairro Jardim, Rua das Trepadeiras n.º 126, Cidade de Maputo, podendo a administração transferi-la para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, incluindo equipamentos electrónicos, peças, procurement e actividades comerciais, bem como outras actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma única quota, representando 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ivan Reis António David Valente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Ivan Reis António David Valente, que obriga a sociedade com a sua assinatura, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Family Abdul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, da sociedade Family Abdul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL105053398, a sociedade deliberou, proceder o aumento do capital social, que passa do montante actual de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais). Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a única quota, assim distribuída: equivalente a cem por cento (100%) pertencente ao sócio Shabane Maulid Abdul.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Amuganguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105065346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Farmácia Amuganguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Tchumene II, Q. 23, Parcela 708, Talhão 745, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a grosso e a retalho de produtos de saúde e matérias hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão do sócio, desde que para efeitos obtenha as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 13 correspondente a única quota do sócio Carlos José Manhiça equivalente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo senhor Carlos José Manhiça, sócio único desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Five Holding Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105054588, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Five Holding Services, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Kafumo, Avenida da Zambia, Bairro do Alto Mae, Q. 3, Casa 110, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de material escolar e de escritório, novo e de segunda mão;
Número ou marcador · p. 13 b) serviços de intenet, reparação de computadores e telefones, programação, gráfica, serigrafia, tipografia, sistemas de segurança, publicidade, limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de parafusos e porcas; d)serviços de mecânica auto, manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 13 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 g) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 13 h) importação e exportação de diversos afins;
Número ou marcador · p. 13 i) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 j) representação comercial de sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 k) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), o correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Daniel Rafael Gundane, outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rafael Daniel Gundane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao mesmo sócio maioritário a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e
Texto do artigo · p. 13 realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade basta apenas a assinatura do sócio maioritário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HB Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte, foi registada na Conservatória das entidades Legais sob NUEL 101333825, com a data de vinte de Janeiro do ano de dois mil e vinte seis o estatuto da sociedade HB Empreendimentos, S.A., constituída os termos do artigo 74 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma HB Empreendimentos, S.A. e tem o seu início na data da celebração do contrato social, sendo a sua duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 13 A empresa tem a sua sede no Bairro Hanhane, Parcela n.º 535, Casa n.º 358, Distrito da Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro, mediante autorização competente, e, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) transporte de mercadoria e logística
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria em diversas áreas, agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 c) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 d) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de mantimentos aos navios(shipchandling), agenciamento nas diversas actividades conexas;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento de mantimentos aos navios, agenciamento nas areas de mercadorias em transito internacional, de navios, de frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 14 g) consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 14 h) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 14 i) projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 j) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 k) imtermedição comercial;
Número ou marcador · p. 14 l) pretação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 m) produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de produtos agrícolas, oleaginosas entre outros, equipamentos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por trinta acções, correspondentes ao valor nominal de 1 000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções poderão ser nominativas, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, as acções nominativas reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Título das ações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções que detenha. Os certificados de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão, a todo o tempo, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum certificado de acções será consolidado, subdividido ou substituído, a menos que seja entregue à sociedade. Os custos de emissão de novos certificados de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e suportarão os titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos certificados por deliberação da Assembleia Geral, caso em que os respectivos termos e condições serão estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá emitir obrigações de acordo com as disposições legais e nas condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir as suas próprias acções e obrigações, e com elas realizar as operações que considere necessárias à prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, composição e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade vincula-se obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura conjunta de administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 d) pelos mandatários nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 e) nos actos de mero expediente, poderá ser assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou um mandatário com bastantes poderes, podendo a assinatura ser aposta por chancela e outros meios aconselháveis;
Número ou marcador · p. 14 f) fica nomeado o senhor Person Eduardo Nhampossa, administrador provisório da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) O gerente é o órgão de representação da sociedade, tendo poderes para decidir e praticar os atos de gestão e administração necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Actua, desde que obtido o prévio consentimento da Assembleia Geral: deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para a constituição de sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações
Texto do artigo · p. 14 em participação, bem como sobre a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de quotas do capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais e transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não estiver previsto no presente estatuto, aplicar-se-ão as leis da República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração provisório)
Texto do artigo · p. 14 Até a convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá a função de administrador provisoriamente senhor Person Eduardo Nhampossa.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JMS Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064757, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMS Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios : João Mucopela Juma Sualehe, estado civil Solteiro, maior de nacionalidade Moçambicana, natural de Pemba-Cabo Delgado, portador do B.I. n.º 031700930803F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 1 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Nacala, Bairro Mocone, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação JMS Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se constitui sob forma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e a legislação aplicável em na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade Nacala-Baixa, Província de Nampula, Bairro Maiaia, Av. Eduardo Mondlane, Posto Administrativo de Mutiva, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de actividade de mineração de minérios em todo território nacional e no exterior, compreendendo o desenvolvimento de jazigos minerais, pesquisa, extracção, comercialização e subprodutos derivados da actividade mineral, beneficiamento, industrialização, transporte, logística, embarque, prestação de serviços de mineração, importação e exportação de diversos minérios, bem como a exploração de quaisquer outras actividades directa ou directamente correlacionadas e afins, exploração de infraestrutura de transporte portuária, aluguer de transporte e logística, importação de viaturas, exploração na indústria de petróleo e gás, a geração de energia destinada primordialmente para as actividades de mineração da empresa, consultoria na área de logística e transporte, promover pesquisa beneficiando de exploração industrial e comercial de carvão mineral bem como outras substâncias minerais em geral, incumbindo-lhe ainda: executar os seus planos de acção de investimento tendo por objectivo a realização de política que contribua para o desenvolvimento socioeconómico, participação em outras sociedades ou empreendimentos como sócia, accionista, consorciada, ou de outra forma, desde que tais sociedades tenham objecto social compatível com a firmal, realização de pesquisas e extracção no território nacional e internacional, comercialização de produtos minerais, perfuração de furos de água, formação e treinamento na área de gestão portuária, comércio geral. serviços de despacho aduaneiro, importação e exportação de produtos de petróleo, combustíveis e derivados, promoção de cursos de curta duração em matéria de geologia e minas, procurement.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando em exportação de carvão vegetal e prestação de serviços em diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e aumento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e integralizado, realizado em dinheiro, pelo único sócio João Mucopela Juma Sualehe no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa poderá emitir novas acções ordinárias e/ou uma ou mais classes de acções preferenciais, normativas, escriturais e sem valor nominal, sem guardar qualquer proporção com demais espécies e classes de acções, observando o limite máximo das acções preferenciais legalmente permitido, conforme estabelecido na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação de aumento indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, João Mucopela Juma Sualehe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho da administração serão investidos nos cargos mediante a assinatura de termo de posse nos respectivos livros de actas dos órgãos para os quais forem eleitos, permanecendo em seus cargos até o que ocorrer o primeiro termino do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A remuneração anual da administração da empresa será fixada pela
Texto do artigo · p. 15 assembleia geral, em valor global ou individual ao critério da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Nos casos em que a remuneração for fixada em valor global o Presidente do conselho da administração será responsável pela alocação da remuneração entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O conselho de administração poderá criar comités estratégicos e consultivos permanentes ou não, para analisar e opinar sobre questões conforme solicitado. Os membros dos referidos comités deverão ter conhecimento específico relacionado ao objectivo do comité, serão eleitos e destituídos pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O presidente do conselho da administração poderá sempre que entender necessário, actuar como permanente dos comités a serem criados ou de reuniões de quaisquer desses comités.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado da 1ªClasse de Nacala, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065316, uma sociedade denominada Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos da legislação comercial vigente na República de Moçambique, nomeadamente do artigo 72º do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Domingos Eugénio Daniel Mtambalica, solteiro, natural de Lichinga, Província do Niassa, residente no Quarteirão 78, Casa n.º 73, Bairro de Kumbeza, Município de Marracuene, na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682919I, de treze de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contracto, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendose pelo presente contracto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo, Av. Vladimir Lenine n.º 3036, 3.º andar F-8 Bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  2. Texto do artigo, página 8: e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, Bairro Coop 3036, 3 andar flat 8, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) comércio de bambu e seus derivados, mudas e sementes de bambu, e promoção do cultivo de bambu;
  14. Número ou marcador, página 8: b) consultoria nas áreas de ambiente, turismo, desenvolvimento sustentável, resíduos sólidos, soluções baseadas na natureza, etc;
  15. Número ou marcador, página 8: c) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, entre outros;
  16. Número ou marcador, página 8: d) construção civil e obras públicas, incluindo arquitetura, consultoria em construção civil, pontes e obras hidráulicas, etc;
  17. Número ou marcador, página 8: e) actividade agrícola;
  18. Número ou marcador, página 8: f) pesquisa científica.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
  21. Texto do artigo, página 8: objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a 30.000,00MT, correspondendo a 100% do capital social realizado pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino José Estache Botão, como director-geral e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 9: O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Bytness Tech Solutions, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que nom dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, operou-se na sociedade Bytness Tech Solutions, Limitada, com NUEL 105011403, uma divisão e cedência de quotas, em que o sócio Eros Derique de Felisberto Utui, dividiu a sua quota de 10.000,00MT em duas quatas iguais de 5.000,00MT cada e cedeu aos sócios Alexandre Alcides Lifaniça e Osvaldo Fernando Bambo e apartou-se da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 9: Em consequência destas alterações alterouse a redacção do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 30.000,00MT distribuído pelos sócios na seguinte proporção:
  60. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Alcides Lifaniça;
  61. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Fernando Bambo.
  62. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro de 2026. —
  63. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 9: CA Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que em actas datadas de 23, 24 e 26, de Outubro de 2025, da Ca Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012764, com capital social de um milhão de meticais, deliberou pela cedência de quota, alteração da sede da sociedade e nomeação de um administrador passando os artigos segundo, quarto e sétimo a ter a seguinte redacção:
  66. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Sede, estabelecimentos e representação)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q. 56, n.º 115, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ngo Trung Kien.
  74. Texto do artigo, página 9: ...........................................................
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Vasco Mário Moiane que
  78. Texto do artigo, página 9: fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Canal Lodge, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065501, uma sociedade denominada Canal Lodge, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 9: Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Lda.
  84. Texto do artigo, página 9: Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido a 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua Jose Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo.
  85. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Canal Lodge, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Sede, sucursais e representações)
  92. Texto do artigo, página 9: A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais,
  93. Texto do artigo, página 10: delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 10: a) a prestação de serviços de: i. indústria hoteleira, turismo, restauração, bares; e similares; ii. gestão e promoção de aeroportos, aeródromos, campos de paraquedismo; iii. animação turística e outras actividades recreativas; iv. consultoria nas áreas técnicas e financeira; v. consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local; vi. comissões, consignações e representações; vii. promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; viii.prospeção, exploração e pesquisa mineira; ix. exploração florestal e meio ambiente; x. comissões, consignação e representação; xi. venda e aluguer de viaturas, camiões, embarcações, motos aquáticas, canoas, máquinas de manuseamento e outros equipamentos; xii. agência de viagem; xiii. gestão de condomínios; xiv. investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária; xv. exploração de postos de abastecimento de combustíveis; xvi. outros serviços afins.
  101. Número ou marcador, página 10: b) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
  102. Texto do artigo, página 10: i. comércio a retalho e grosso de produtos alimentares,
  103. Texto do artigo, página 10: bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
  104. Texto do artigo, página 10: ii. comércio a retalho e grosso c o m i m p o r t a ç ã o e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios; iii. bens e serviços não especificados; e iv. outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações; v. importação e exportação de bens e serviços.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  109. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
  110. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Participação em outras sociedades)
  113. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura
  118. Texto do artigo, página 10: do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 10: (Representante da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 10: A representação da sociedade fica a cargo de:
  123. Número ou marcador, página 10: a) a administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, bem como para realizações de negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 10: b) actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
  128. Texto do artigo, página 10: encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos diretores da empresa.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da empresa)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Recurso legal)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) Se surgirem divergências entre a empresa e um ou mais sócios, estes não poderão recorrer a processos judiciais sem que o assunto tenha sido submetido anteriormente à assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) O mesmo procedimento deverá ser adoptado antes que qualquer sócio solicite liquidação legal.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  142. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: China Unicom Mobile Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105064074, com capital social de Cem mil meticais, uma entidade denominada China Unicom MOBILE Co – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Av. Amílcar Cabral, Bairro Chambone B, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane que se rege pelos seguintes artigos:
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adapta a denominação China Unicom Mobile Co – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral, Bairro Chambone B, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  153. Número ou marcador, página 11: a) venda e reparação de telemóveis, computadores e outros equipamentos de comunicação;
  154. Número ou marcador, página 11: b) venda de electrodomésticos diversos e seus derivados.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde
  156. Texto do artigo, página 11: que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do senhor Jinhang Qiu, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF3609745, emitido na China a 15 de Fevereiro de 2019, válido até 14 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Chambone - B, Cidade da Maxixe, NUIT 189497717.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  162. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único senhor Jinhang Qiu, bastando a sua assinatura para efetuar qualquer operação na empresa, querendo, igualmente poderá delegar alguém por meio de uma procuração ou outros instrumentos legais.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 11: Maxixe, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Cute Kaulit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Aos vinte um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte seis pelas 9h na sede da sociedade, Cute Kaulit – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Av. Mártires da Mueda – n.º 488 ,representada pelo sócio Cute Kaulitz Sinalo da Graça, reuniram-se em assembleia geral os sócio, com o capital social de sessenta mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital, em consequência disso alterou-se a redacção dos estatutos o qual passa a ter a redacção abaixo:
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cute Kaulitz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Mártires da Mueda – n.º 488, podendo a mesma, por deliberação do sócio único, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é
  172. Texto do artigo, página 11: constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da sua inscrição na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: comércio e distribuição de equipamentos de protecção individual, consultoria em segurança no trabalho, etc.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 11: O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), integralmente realizado pelo sócio único, dividido em uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Sócio único)
  181. Texto do artigo, página 11: O sócio único da sociedade é Cute Kaulitz Sinalo da Graça, acima identificado.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida e representada por Cute Kaulitz Sinalo da Graça, com poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  187. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste contrato, a sociedade rege-se pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável em Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade CWM Services, Limitada. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105043398, os sócios da sociedade deliberaram a alteração da denominação e a sede da sociedade, cessão de quotas da Maria João da Silva Gouveia Homem, e nomeação dos administradores.
  191. Texto do artigo, página 12: A sócia Maria João da Silva de Gouveia Homem, cedeu parte da sua quota social de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, de forma, livre de quaisquer ónus, encargos, à favor da sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
  192. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão de quotas, e alteração da denominação e sede, e nomeação dos administradores, o artigo primeiro, quinto e décimo primeiro, passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade adpota a denominação social de CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Casa n.º 360, 14º Andar Esq. na Cidade de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 12: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente á uma única quota equivalente 100%, pertecente á sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
  200. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  203. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Jéssica Carlota Henriques Freitas, que fica dispensado de prestar caução, desde já nomeada como administradora e única signatária das contas bancárias da sociedade.
  204. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 12: Engineering & Drill Services, Limitada
  206. Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Engineering & Drill Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065904, a qual se rege pelos termos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Engineering & Drill Services, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade encontra-se no Bairro Jardim, Rua das Trepadeiras n.º 126, Cidade de Maputo, podendo a administração transferi-la para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, incluindo equipamentos electrónicos, peças, procurement e actividades comerciais, bem como outras actividades legalmente permitidas.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma única quota, representando 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ivan Reis António David Valente.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  222. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Ivan Reis António David Valente, que obriga a sociedade com a sua assinatura, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Family Abdul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, da sociedade Family Abdul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL105053398, a sociedade deliberou, proceder o aumento do capital social, que passa do montante actual de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais). Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a única quota, assim distribuída: equivalente a cem por cento (100%) pertencente ao sócio Shabane Maulid Abdul.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Farmácia Amuganguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105065346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Farmácia Amuganguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Tchumene II, Q. 23, Parcela 708, Talhão 745, Província de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de produtos de saúde e matérias hospitalares;
  242. Número ou marcador, página 12: b) comércio de produtos de higiene.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão do sócio, desde que para efeitos obtenha as licenças necessárias.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  248. Texto do artigo, página 13: correspondente a única quota do sócio Carlos José Manhiça equivalente a 100 % do capital social.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  251. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo senhor Carlos José Manhiça, sócio único desta sociedade com dispensa de caução.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente no todo ou em parte dos seus poderes.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para efeito.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  260. Texto do artigo, página 13: Matola, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Five Holding Services, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105054588, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Five Holding Services, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Kafumo, Avenida da Zambia, Bairro do Alto Mae, Q. 3, Casa 110, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  272. Número ou marcador, página 13: a) venda de material escolar e de escritório, novo e de segunda mão;
  273. Número ou marcador, página 13: b) serviços de intenet, reparação de computadores e telefones, programação, gráfica, serigrafia, tipografia, sistemas de segurança, publicidade, limpeza de escritórios;
  274. Número ou marcador, página 13: c) venda de parafusos e porcas; d)serviços de mecânica auto, manutenção e reparação;
  275. Número ou marcador, página 13: e) transporte e logística;
  276. Número ou marcador, página 13: f) construção civil;
  277. Número ou marcador, página 13: g) agro-pecuária;
  278. Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação de diversos afins;
  279. Número ou marcador, página 13: i) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  280. Número ou marcador, página 13: j) representação comercial de sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  281. Número ou marcador, página 13: k) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  283. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), o correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Daniel Rafael Gundane, outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rafael Daniel Gundane.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário;
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao mesmo sócio maioritário a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e
  291. Texto do artigo, página 13: realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade basta apenas a assinatura do sócio maioritário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Matola, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: HB Empreendimentos, S.A.
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte, foi registada na Conservatória das entidades Legais sob NUEL 101333825, com a data de vinte de Janeiro do ano de dois mil e vinte seis o estatuto da sociedade HB Empreendimentos, S.A., constituída os termos do artigo 74 do Código Comercial.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma HB Empreendimentos, S.A. e tem o seu início na data da celebração do contrato social, sendo a sua duração indeterminada.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações sociais)
  304. Texto do artigo, página 13: A empresa tem a sua sede no Bairro Hanhane, Parcela n.º 535, Casa n.º 358, Distrito da Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro, mediante autorização competente, e, por deliberação do Conselho de Administração.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  308. Número ou marcador, página 13: a) transporte de mercadoria e logística
  309. Número ou marcador, página 13: b) consultoria em diversas áreas, agenciamento;
  310. Número ou marcador, página 13: c) mediação e intermediação comercial;
  311. Número ou marcador, página 13: d) contabilidade e auditoria;
  312. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de mantimentos aos navios(shipchandling), agenciamento nas diversas actividades conexas;
  313. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de mantimentos aos navios, agenciamento nas areas de mercadorias em transito internacional, de navios, de frete e fretamento;
  314. Número ou marcador, página 14: g) consultoria para os negócios e gestão;
  315. Número ou marcador, página 14: h) consultoria aduaneira;
  316. Número ou marcador, página 14: i) projectos de investimentos;
  317. Número ou marcador, página 14: j) promoção imobiliária;
  318. Número ou marcador, página 14: k) imtermedição comercial;
  319. Número ou marcador, página 14: l) pretação de serviços em diversas áreas;
  320. Número ou marcador, página 14: m) produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de produtos agrícolas, oleaginosas entre outros, equipamentos e insumos agrícolas.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por trinta acções, correspondentes ao valor nominal de 1 000,00MT (mil meticais) cada.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser nominativas, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, as acções nominativas reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Título das ações)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções que detenha. Os certificados de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão, a todo o tempo, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, por deliberação do Conselho de Administração.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum certificado de acções será consolidado, subdividido ou substituído, a menos que seja entregue à sociedade. Os custos de emissão de novos certificados de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e suportarão os titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos certificados por deliberação da Assembleia Geral, caso em que os respectivos termos e condições serão estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações de acordo com as disposições legais e nas condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir as suas próprias acções e obrigações, e com elas realizar as operações que considere necessárias à prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 14: (Administração, composição e vinculação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade vincula-se obriga-se:
  339. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  340. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de administradores;
  341. Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  342. Número ou marcador, página 14: d) pelos mandatários nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos;
  343. Número ou marcador, página 14: e) nos actos de mero expediente, poderá ser assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou um mandatário com bastantes poderes, podendo a assinatura ser aposta por chancela e outros meios aconselháveis;
  344. Número ou marcador, página 14: f) fica nomeado o senhor Person Eduardo Nhampossa, administrador provisório da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) O gerente é o órgão de representação da sociedade, tendo poderes para decidir e praticar os atos de gestão e administração necessários à prossecução do objecto social.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Actua, desde que obtido o prévio consentimento da Assembleia Geral: deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para a constituição de sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações
  349. Texto do artigo, página 14: em participação, bem como sobre a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de quotas do capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e transitórias)
  352. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não estiver previsto no presente estatuto, aplicar-se-ão as leis da República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração provisório)
  355. Texto do artigo, página 14: Até a convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá a função de administrador provisoriamente senhor Person Eduardo Nhampossa.
  356. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: JMS Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064757, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMS Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios : João Mucopela Juma Sualehe, estado civil Solteiro, maior de nacionalidade Moçambicana, natural de Pemba-Cabo Delgado, portador do B.I. n.º 031700930803F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 1 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Nacala, Bairro Mocone, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e duração)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação JMS Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se constitui sob forma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e a legislação aplicável em na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade Nacala-Baixa, Província de Nampula, Bairro Maiaia, Av. Eduardo Mondlane, Posto Administrativo de Mutiva, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique e no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de actividade de mineração de minérios em todo território nacional e no exterior, compreendendo o desenvolvimento de jazigos minerais, pesquisa, extracção, comercialização e subprodutos derivados da actividade mineral, beneficiamento, industrialização, transporte, logística, embarque, prestação de serviços de mineração, importação e exportação de diversos minérios, bem como a exploração de quaisquer outras actividades directa ou directamente correlacionadas e afins, exploração de infraestrutura de transporte portuária, aluguer de transporte e logística, importação de viaturas, exploração na indústria de petróleo e gás, a geração de energia destinada primordialmente para as actividades de mineração da empresa, consultoria na área de logística e transporte, promover pesquisa beneficiando de exploração industrial e comercial de carvão mineral bem como outras substâncias minerais em geral, incumbindo-lhe ainda: executar os seus planos de acção de investimento tendo por objectivo a realização de política que contribua para o desenvolvimento socioeconómico, participação em outras sociedades ou empreendimentos como sócia, accionista, consorciada, ou de outra forma, desde que tais sociedades tenham objecto social compatível com a firmal, realização de pesquisas e extracção no território nacional e internacional, comercialização de produtos minerais, perfuração de furos de água, formação e treinamento na área de gestão portuária, comércio geral. serviços de despacho aduaneiro, importação e exportação de produtos de petróleo, combustíveis e derivados, promoção de cursos de curta duração em matéria de geologia e minas, procurement.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando em exportação de carvão vegetal e prestação de serviços em diferentes áreas.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  373. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Capital social e aumento)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e integralizado, realizado em dinheiro, pelo único sócio João Mucopela Juma Sualehe no momento da assinatura deste contrato.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá emitir novas acções ordinárias e/ou uma ou mais classes de acções preferenciais, normativas, escriturais e sem valor nominal, sem guardar qualquer proporção com demais espécies e classes de acções, observando o limite máximo das acções preferenciais legalmente permitido, conforme estabelecido na legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal existente.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de participações)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, João Mucopela Juma Sualehe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho da administração serão investidos nos cargos mediante a assinatura de termo de posse nos respectivos livros de actas dos órgãos para os quais forem eleitos, permanecendo em seus cargos até o que ocorrer o primeiro termino do seu mandato.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) A remuneração anual da administração da empresa será fixada pela
  389. Texto do artigo, página 15: assembleia geral, em valor global ou individual ao critério da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: Cinco) Nos casos em que a remuneração for fixada em valor global o Presidente do conselho da administração será responsável pela alocação da remuneração entre os seus membros.
  391. Número ou marcador, página 15: Seis) O conselho de administração poderá criar comités estratégicos e consultivos permanentes ou não, para analisar e opinar sobre questões conforme solicitado. Os membros dos referidos comités deverão ter conhecimento específico relacionado ao objectivo do comité, serão eleitos e destituídos pelo conselho da administração.
  392. Número ou marcador, página 15: Sete) O presidente do conselho da administração poderá sempre que entender necessário, actuar como permanente dos comités a serem criados ou de reuniões de quaisquer desses comités.
  393. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ªClasse de Nacala, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065316, uma sociedade denominada Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 15: Nos termos da legislação comercial vigente na República de Moçambique, nomeadamente do artigo 72º do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade entre:
  397. Texto do artigo, página 15: Domingos Eugénio Daniel Mtambalica, solteiro, natural de Lichinga, Província do Niassa, residente no Quarteirão 78, Casa n.º 73, Bairro de Kumbeza, Município de Marracuene, na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682919I, de treze de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contracto, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  399. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendose pelo presente contracto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
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