III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2026

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício n.º 4725, Quarteirão n.º 91, Bairro de Kumbeza, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional sempre que tal se justificar, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de beleza e estética, restauração, padaria e bar, incluíndo a utilização do bar para a realização de eventos, car wash, papelaria, gráfica e serigrafia, ginásio e actividades de condicionamento físico;
Número ou marcador · p. 16 b) importação e exportação, compra e venda de produtos, bem como a actividades de logística;
Número ou marcador · p. 16 c) exerce igualmente actividades de instalação e manutenção eléctrica, de sistemas de segurança electrónica, bem como serviços de construção, instalação e manutenção de piscinas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou serviços conexos ou complementares, desde que permitidos por lei e devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e sócio único)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Domingos Eugénio Daniel Mtambalica.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e/ou cessão de quotas só poderá ser realizada mediante autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, competem ao sócio Domingos Eugénio Daniel Mtambalica, e basta uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes para pessoas estranhas à sociedade, podendo ainda nomear gerentes ou mandatários, definindo os respectivos poderes, mediante procuração ou deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso prévio de recepção, ou por outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade e seja aprovada pelo órgão de gerência.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação nos termos legais, sendo o sócio o liquidatário, salvo decisão em contrário.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente contracto serão regulados pelas disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100423154, a 4 de Setembro de 2013, a sócia única decidiu dissolver a sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056621, uma sociedade denominada Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nilza Ângela Artur, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110202507729N, emitido no dia 15 de Abril de 2024, na Cidade da Matola e válido até 14 de Abril de 2029, residente na Província de Maputo, Casa 136, Q. 40, Khongolote, Matola adiante designada sócia única, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaka 2.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto actividade de limpeza geral em edifícios. A sociedade também poderá exercer actividades secundárias, incluindo, mas não se limitando a: outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios e actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Nilza Ângela Artur.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Nilza Ângela Artur, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064801, uma sociedade denominada Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Reuben Guilherme Lopes, moçambicano, solteiro, natural de ZAF - Witbank - Africa do Sul, residente no Quarteirao n.º 9, Casa n.º 37, Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100580655I, emitido a 31 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 17 limitada, denominada Lopes Freigh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sagrada Família, Talhão, n.º 1337, Parcela, n.º 803, Bairro da Machava Sede, Posto Administrativo da Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no Pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 17 c) turismo;
Número ou marcador · p. 17 d) renta a car; e
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Reuben Guilherme Lopes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações sócias)
Texto do artigo · p. 17 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Reuben Guilherme Lopes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064683, uma sociedade denominada Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pedrito de Almeida Filipe, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do B.I. n.º 110100996968B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 11 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro da Coop, na Rua António José Almeida, no Distrito Municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 18 Filipe Samuel Filipe, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100231886M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 16 de Fevereiro do ano 2021, residente no Bairro Malhazine, Casa n.º 14, Rua 9, Q.3, no Distrito Municipal Kamubucuane.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada tem a sua sede no Bairro da Coop na Rua António José Almeida, n.º 533, rés-do-chão direito, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem duração indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste em prestar serviços de corretagem de seguros desde a intermediação dos processos de contratação, gestão de sinistros e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais) subscrito, integralmente realizado e repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota correspondente a 50% que pertence ao sócio Pedrito de
Texto do artigo · p. 18 Almeida Filipe; e
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota correspondente a 50% que pertence ao sócio Filipe Samuel Filipe.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Filipe Samuel Filipe, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade desde que tenha o consentimento do outro sócio por escrito, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhuma operação deve ser realizada sem a validação do outro sócio, isto é, sempre que o administrador realizar qualquer tipo de operação deve ter a validação por escrito do outro sócio podendo ser por via de e-mail.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todos financiamentos são validos se tiver a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sem prejuízo do número três.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os factos meros expedientes poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade desde que sejam autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mach Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte seis da sociedade Mach Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 18 NUEL 101963179, com capital social de cinquenta mil meticais, foi deliberada a mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência dessa deliberação fica alterada o artigo primeiro dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Mach Pharma, Limitada e tem a sua sede na Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 3018, Parcela n.º 1058.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Matiquete, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063928, uma sociedade denominada Matiquete, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Eduardo José Binasse Laina, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100123023P, emitido a 31 de Maio de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Elisa Bernardete Filimone Laina, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110100606196M, emitido a 12 de Maio de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Matiquete, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nguidi, Parcela n.º 126, rés-do-chão, Katembe, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem com objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) venda e compra de material de construção, b)eléctrico e de canalização e associados; c)comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Eduardo José Binasse Laina com um capital de 40.000MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Elisa Bernardete Filimone Laina com um capital de 10.000MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Eduardo José Binasse Laina, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NS Logistics & Forwarding, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas quinze horas, os sócios da sociedade NS Logistics & Forwarding, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano número quarenta e dois, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 19 com o número cento e cinco milhões, dez mil, trezentos e onze e constituída em doze de Novembro de dois mil e vinte três, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram proceder à mudança das instalações da sede social para a Avenida Para Palmar, n.º 255, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo, em consequência disso foi alterado o artigo primeiro (denominação e sede) do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação NS Logistics & Forwarding, Limitada e tem a sua sede na Avenida Para Palmar, n.º 255, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMphumu.
Texto do artigo · p. 19 Mantêm-se em vigor todas as disposições do pacto social inicial que não tenham sido objecto de alteração.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nuke Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100940817, a sociedade Nuke Mining, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2017, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000.000,00MT (vinte milhões de maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, os sócios Nuo Li e Hui Wang, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 19 Ponto único: Deliberação sobre a alteração do objecto social da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Nuo Li, e secretariou Hui Wang.
Texto do artigo · p. 19 Por unanimidade, após deliberado o ponto da agenda acima mencionado, houve a necessidade de alterar o artigos terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de mineração, extração e comercialização de minérios e seus derivados; fornecimento de serviços conexos à indústria mineira; operações de mineração; venda de máquinas e
Texto do artigo · p. 19 equipamentos de mineração; venda de peças e equipamentos de mineração; importação e exportação de minerais; venda de metais preciosos, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados; comércio geral; importação e exportação; importação de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios; importação de viaturas; aluguer de equipamento pesado para construção civil; construção civil; aluguer de camiões pesados; actividades de renta-car; aluguer de viaturas; manutenção e reparação de pneumáticos; manutenção e reparação mecânica; prestação de serviços na área de transporte de carga diversa; venda e aluguer de máquinas e equipamento; comercialização de cimento; aluguer de machimbombos e transporte de passageiros.
Texto do artigo · p. 19 Complementarmente, a sociedade poderá exercer actividades de agência de recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, colocação e gestão de pessoal, bem como prestação de serviços de fornecimento de mãode-obra, intermediação e cedência temporária de trabalhadores e entre outros serviços de actividades afins e permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 19 Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 27 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065651, uma sociedade denominada OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, casado com Custodia Cabral Rebelo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110102500461I, emitido a 6 de Setembro de 2022, NUIT 300273599, residente na Rua Jhon Issa n.º 206, 1.º andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jhon Issa n.º 206, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) pesca e captura de peixe, mariscos e crustáceos e aguas pouca e muito profundas;
Número ou marcador · p. 20 b) manuseamento e processamento e conservação de pescados;
Número ou marcador · p. 20 c) comercialização do pescado com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única pertencente ao sócio Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, será exercido pelo Óscar Pedro Cassimo Dos Remédios Rebelo, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 20 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Padaria Matutuine, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033562, a sociedade Padaria Matutuine, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, casada em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100104580J, emitido no dia 14 de Março de 2022, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ivan António Gomes da Fonseca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Matola C, Q. n.º 4, Casa n.° 132, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110101140747J, emitido no dia 30 de Dezembro de 2021, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Padaria Matutuine, Limitada, e tem a sua sede em Distrito de Matutuine, Bela Vista Sede, Maputo Província. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: exploração da indústria panificadora, consultoria, comércio geral a grosso e a retalho, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Albertina Florêncio Macaringue Manhiça;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ivan António Gomes da Fonseca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PROLINK Transportes e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Kevin de Jesus David Gulele, solteiro maior e Euclésia Luís Milambo, solteira maior, constituem se uma sociedade por quotas limitada, matriculada a 12 de Novembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060688, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de PROLINK Transportes e Serviços, S.A. e tem a sua sede no Bairro Matibwana, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para
Texto do artigo · p. 21 qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a grosso e a retalho de material de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) construção civil e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 21 d) manutenção de equipamentos e sistemas;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio de máquinas e equipamentos para indústria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integrado e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Kevin de Jesus David Gulele; b)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a sócia Euclésia Luís Milambo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida por Azibal Fabião Guelume.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rahri Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064851, uma sociedade denominada Rahri Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hitesh Sando Patel, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00203675, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul a 11 de Janeiro de 2017 e válido até 10 de Janeiro de 2027.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Rahri Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade empresarial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede Rua dos Desportistas, n.º 833. Edifício JAT V-1, 9 andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) importação;
Número ou marcador · p. 21 b) exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) comercialização;
Número ou marcador · p. 21 d) representação;
Número ou marcador · p. 21 e) distribuição; f)venda por grosso e a retalho, de produtos de consumo diversos, incluindo, entre outros, bens alimentares e não alimentares, produtos industriais, equipamentos, utensílios, artigos domésticos e outros bens legalmente comercializáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá ainda desenvolver actividades complementares ou conexas, nomeadamente a prestação de serviços logísticos, de armazenagem, transporte, marketing e apoio à distribuição, bem como praticar todos os actos comerciais, financeiros, industriais ou outros que sejam directa ou indirectamente necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social, desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais) corresponde à soma uma única quota:
Texto do artigo · p. 21 uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hitesh Sando Patel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ficam, desde já, nomeados como administrador Naimo Jalá na qualidade de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 21 a) a assinatura do sócio da sociedade; b)a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 22 d) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode fazer se representar nas reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contabilidade das empresas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício financeiro coincide com o ano civil e o balanço é encerrado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, se a sua dissolução tiver sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade pela assembleia geral, serão nomeados liquidatários com todos os poderes necessários à dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que não tiver sido tratado nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ray Of Sunshine, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105028268, com a data de cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve cessão total de quotas e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quatro e quinto, do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade passa a adoptar a denominação Nichols Brothers Safaris, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Silvícola, pesqueira, pecuária, caça, agrícola, avícola e apícola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social das outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Kim Robert Nichols, Maurice Lindsay Nichols, Loraine Nichols e Maurice Ethan Nichols, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Maurice Lindsay Nichols, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 22 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Vilankulo, cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ribemoz, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Ribemoz, S.A., uma sociedade uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 10.000 000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100278294 (um, zero, zero, dois, sete, oito, dois, nove, quatro), foi deliberada aos vinte dias, do mês de Outubro, do ano de dois mil e vinte cinco, a publicação da actualização integral dos estatutos, que passará a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Ribemoz, S.A e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da sua outorga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 420, quarto andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no Estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a Mineração de pedras, realizar a exploração a céu aberto, com base em concessões ou contratos, produzir e comercializar brita e realizar qualquer outra actividade directa ou inderectamente ligada às operações de mineração bem como a exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Construção civil e obras Públicas, incluindo a perfuração e construção de sistemas de abastecimentos de água e projectos de engenharia e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 22 Três) Integra ainda o seu objecto as actividades de produção e venda de betão, prestação de serviços de logística, transporte de material de construção civil e aluguer de equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante actividades industriais e comercias relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida pior lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de
Texto do artigo · p. 23 meticais, dividido e representado por cem mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A maioria do capital social da sociedade, deverá sempre ser detido por pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 23 a) a percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício n.º 4725, Quarteirão n.º 91, Bairro de Kumbeza, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional sempre que tal se justificar, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  3. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura.
  5. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  6. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 16: a) serviços de beleza e estética, restauração, padaria e bar, incluíndo a utilização do bar para a realização de eventos, car wash, papelaria, gráfica e serigrafia, ginásio e actividades de condicionamento físico;
  9. Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação, compra e venda de produtos, bem como a actividades de logística;
  10. Número ou marcador, página 16: c) exerce igualmente actividades de instalação e manutenção eléctrica, de sistemas de segurança electrónica, bem como serviços de construção, instalação e manutenção de piscinas.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou serviços conexos ou complementares, desde que permitidos por lei e devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social e sócio único)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Domingos Eugénio Daniel Mtambalica.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e/ou cessão de quotas só poderá ser realizada mediante autorização expressa da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  19. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, competem ao sócio Domingos Eugénio Daniel Mtambalica, e basta uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes para pessoas estranhas à sociedade, podendo ainda nomear gerentes ou mandatários, definindo os respectivos poderes, mediante procuração ou deliberação escrita.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso prévio de recepção, ou por outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade e seja aprovada pelo órgão de gerência.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação nos termos legais, sendo o sócio o liquidatário, salvo decisão em contrário.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contracto serão regulados pelas disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100423154, a 4 de Setembro de 2013, a sócia única decidiu dissolver a sociedade para todos os efeitos legais.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056621, uma sociedade denominada Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 16: Nilza Ângela Artur, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110202507729N, emitido no dia 15 de Abril de 2024, na Cidade da Matola e válido até 14 de Abril de 2029, residente na Província de Maputo, Casa 136, Q. 40, Khongolote, Matola adiante designada sócia única, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaka 2.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto actividade de limpeza geral em edifícios. A sociedade também poderá exercer actividades secundárias, incluindo, mas não se limitando a: outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios e actividades de plantação e manutenção de jardins.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Nilza Ângela Artur.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  59. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Nilza Ângela Artur, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064801, uma sociedade denominada Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 17: Reuben Guilherme Lopes, moçambicano, solteiro, natural de ZAF - Witbank - Africa do Sul, residente no Quarteirao n.º 9, Casa n.º 37, Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100580655I, emitido a 31 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade
  71. Texto do artigo, página 17: limitada, denominada Lopes Freigh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sagrada Família, Talhão, n.º 1337, Parcela, n.º 803, Bairro da Machava Sede, Posto Administrativo da Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no Pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 17: a) transporte de passageiros;
  84. Número ou marcador, página 17: b) transporte de carga;
  85. Número ou marcador, página 17: c) turismo;
  86. Número ou marcador, página 17: d) renta a car; e
  87. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Reuben Guilherme Lopes.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Participações sócias)
  95. Texto do artigo, página 17: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  98. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Reuben Guilherme Lopes.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  104. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 17: (Por interdição)
  107. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  110. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064683, uma sociedade denominada Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 18: Pedrito de Almeida Filipe, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do B.I. n.º 110100996968B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 11 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro da Coop, na Rua António José Almeida, no Distrito Municipal Kampfumo;
  118. Texto do artigo, página 18: Filipe Samuel Filipe, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100231886M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 16 de Fevereiro do ano 2021, residente no Bairro Malhazine, Casa n.º 14, Rua 9, Q.3, no Distrito Municipal Kamubucuane.
  119. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  121. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada tem a sua sede no Bairro da Coop na Rua António José Almeida, n.º 533, rés-do-chão direito, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  124. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 18: O contrato tem duração indeterminado a contar da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  127. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste em prestar serviços de corretagem de seguros desde a intermediação dos processos de contratação, gestão de sinistros e outros serviços relacionados.
  129. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais) subscrito, integralmente realizado e repartido da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 18: a) uma quota correspondente a 50% que pertence ao sócio Pedrito de
  133. Texto do artigo, página 18: Almeida Filipe; e
  134. Número ou marcador, página 18: b) uma quota correspondente a 50% que pertence ao sócio Filipe Samuel Filipe.
  135. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  136. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Filipe Samuel Filipe, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade desde que tenha o consentimento do outro sócio por escrito, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhuma operação deve ser realizada sem a validação do outro sócio, isto é, sempre que o administrador realizar qualquer tipo de operação deve ter a validação por escrito do outro sócio podendo ser por via de e-mail.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todos financiamentos são validos se tiver a assinatura dos dois sócios.
  141. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sem prejuízo do número três.
  142. Número ou marcador, página 18: Seis) Os factos meros expedientes poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade desde que sejam autorizados pela gerência.
  143. Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  144. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  145. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  146. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  148. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: Mach Pharma, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte seis da sociedade Mach Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob
  153. Texto do artigo, página 18: NUEL 101963179, com capital social de cinquenta mil meticais, foi deliberada a mudança da sede social.
  154. Texto do artigo, página 18: Em consequência dessa deliberação fica alterada o artigo primeiro dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Mach Pharma, Limitada e tem a sua sede na Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 3018, Parcela n.º 1058.
  158. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: Matiquete, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063928, uma sociedade denominada Matiquete, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 18: Eduardo José Binasse Laina, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100123023P, emitido a 31 de Maio de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  162. Texto do artigo, página 18: Elisa Bernardete Filimone Laina, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110100606196M, emitido a 12 de Maio de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  163. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Matiquete, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nguidi, Parcela n.º 126, rés-do-chão, Katembe, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem com objecto:
  171. Número ou marcador, página 18: a) venda e compra de material de construção, b)eléctrico e de canalização e associados; c)comércio com importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 19: a) Eduardo José Binasse Laina com um capital de 40.000MT, correspondente a 80% do capital social;
  177. Número ou marcador, página 19: b) Elisa Bernardete Filimone Laina com um capital de 10.000MT, correspondente a 20% do capital social.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  180. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Eduardo José Binasse Laina, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  183. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: NS Logistics & Forwarding, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas quinze horas, os sócios da sociedade NS Logistics & Forwarding, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano número quarenta e dois, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  190. Texto do artigo, página 19: com o número cento e cinco milhões, dez mil, trezentos e onze e constituída em doze de Novembro de dois mil e vinte três, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram proceder à mudança das instalações da sede social para a Avenida Para Palmar, n.º 255, 1.º andar, Bairro Sommerschield, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo, em consequência disso foi alterado o artigo primeiro (denominação e sede) do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação NS Logistics & Forwarding, Limitada e tem a sua sede na Avenida Para Palmar, n.º 255, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMphumu.
  194. Texto do artigo, página 19: Mantêm-se em vigor todas as disposições do pacto social inicial que não tenham sido objecto de alteração.
  195. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Nuke Mining, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100940817, a sociedade Nuke Mining, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2017, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000.000,00MT (vinte milhões de maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, os sócios Nuo Li e Hui Wang, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
  198. Texto do artigo, página 19: Ponto único: Deliberação sobre a alteração do objecto social da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
  199. Texto do artigo, página 19: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Nuo Li, e secretariou Hui Wang.
  200. Texto do artigo, página 19: Por unanimidade, após deliberado o ponto da agenda acima mencionado, houve a necessidade de alterar o artigos terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de mineração, extração e comercialização de minérios e seus derivados; fornecimento de serviços conexos à indústria mineira; operações de mineração; venda de máquinas e
  205. Texto do artigo, página 19: equipamentos de mineração; venda de peças e equipamentos de mineração; importação e exportação de minerais; venda de metais preciosos, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados; comércio geral; importação e exportação; importação de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios; importação de viaturas; aluguer de equipamento pesado para construção civil; construção civil; aluguer de camiões pesados; actividades de renta-car; aluguer de viaturas; manutenção e reparação de pneumáticos; manutenção e reparação mecânica; prestação de serviços na área de transporte de carga diversa; venda e aluguer de máquinas e equipamento; comercialização de cimento; aluguer de machimbombos e transporte de passageiros.
  206. Texto do artigo, página 19: Complementarmente, a sociedade poderá exercer actividades de agência de recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, colocação e gestão de pessoal, bem como prestação de serviços de fornecimento de mãode-obra, intermediação e cedência temporária de trabalhadores e entre outros serviços de actividades afins e permitidos por lei.
  207. Texto do artigo, página 19: Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  208. Texto do artigo, página 19: Tete, 27 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  209. Texto do artigo, página 19: OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065651, uma sociedade denominada OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 19: Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, casado com Custodia Cabral Rebelo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110102500461I, emitido a 6 de Setembro de 2022, NUIT 300273599, residente na Rua Jhon Issa n.º 206, 1.º andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jhon Issa n.º 206, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 20: a) pesca e captura de peixe, mariscos e crustáceos e aguas pouca e muito profundas;
  223. Número ou marcador, página 20: b) manuseamento e processamento e conservação de pescados;
  224. Número ou marcador, página 20: c) comercialização do pescado com importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única pertencente ao sócio Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
  230. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  234. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador;
  235. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  241. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  242. Texto do artigo, página 20: passivamente, será exercido pelo Óscar Pedro Cassimo Dos Remédios Rebelo, que fica designado administrador.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e foro)
  245. Texto do artigo, página 20: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: Padaria Matutuine, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033562, a sociedade Padaria Matutuine, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  249. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, casada em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100104580J, emitido no dia 14 de Março de 2022, em Maputo;
  251. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ivan António Gomes da Fonseca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Matola C, Q. n.º 4, Casa n.° 132, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110101140747J, emitido no dia 30 de Dezembro de 2021, em Maputo.
  252. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Padaria Matutuine, Limitada, e tem a sua sede em Distrito de Matutuine, Bela Vista Sede, Maputo Província. A sua duração será por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: exploração da indústria panificadora, consultoria, comércio geral a grosso e a retalho, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Albertina Florêncio Macaringue Manhiça;
  263. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ivan António Gomes da Fonseca.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: PROLINK Transportes e Serviços, S.A.
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Kevin de Jesus David Gulele, solteiro maior e Euclésia Luís Milambo, solteira maior, constituem se uma sociedade por quotas limitada, matriculada a 12 de Novembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060688, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de PROLINK Transportes e Serviços, S.A. e tem a sua sede no Bairro Matibwana, Cidade da Matola.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para
  278. Texto do artigo, página 21: qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
  283. Número ou marcador, página 21: a) transporte de mercadorias e bens;
  284. Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso e a retalho de material de escritório e diversos;
  285. Número ou marcador, página 21: c) construção civil e manutenção de infraestruturas;
  286. Número ou marcador, página 21: d) manutenção de equipamentos e sistemas;
  287. Número ou marcador, página 21: e) comércio de máquinas e equipamentos para indústria.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integrado e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
  292. Texto do artigo, página 21: a)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Kevin de Jesus David Gulele; b)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a sócia Euclésia Luís Milambo.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida por Azibal Fabião Guelume.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Rahri Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064851, uma sociedade denominada Rahri Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 21: Hitesh Sando Patel, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00203675, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul a 11 de Janeiro de 2017 e válido até 10 de Janeiro de 2027.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Rahri Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade empresarial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede Rua dos Desportistas, n.º 833. Edifício JAT V-1, 9 andar esquerdo.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  316. Número ou marcador, página 21: a) importação;
  317. Número ou marcador, página 21: b) exportação;
  318. Número ou marcador, página 21: c) comercialização;
  319. Número ou marcador, página 21: d) representação;
  320. Número ou marcador, página 21: e) distribuição; f)venda por grosso e a retalho, de produtos de consumo diversos, incluindo, entre outros, bens alimentares e não alimentares, produtos industriais, equipamentos, utensílios, artigos domésticos e outros bens legalmente comercializáveis.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá ainda desenvolver actividades complementares ou conexas, nomeadamente a prestação de serviços logísticos, de armazenagem, transporte, marketing e apoio à distribuição, bem como praticar todos os actos comerciais, financeiros, industriais ou outros que sejam directa ou indirectamente necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social, desde que legalmente permitidos.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais) corresponde à soma uma única quota:
  325. Texto do artigo, página 21: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hitesh Sando Patel.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administrador Naimo Jalá na qualidade de Presidente do Conselho de Administração.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  332. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Formas para obrigar a empresa)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade está vinculada através de:
  336. Número ou marcador, página 21: a) a assinatura do sócio da sociedade; b)a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  337. Número ou marcador, página 21: c) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  338. Número ou marcador, página 22: d) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode fazer se representar nas reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 22: (Contabilidade das empresas)
  342. Texto do artigo, página 22: O exercício financeiro coincide com o ano civil e o balanço é encerrado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, se a sua dissolução tiver sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade pela assembleia geral, serão nomeados liquidatários com todos os poderes necessários à dissolução da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  349. Texto do artigo, página 22: Tudo o que não tiver sido tratado nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 22: Ray Of Sunshine, Limitada
  352. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105028268, com a data de cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve cessão total de quotas e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quatro e quinto, do pacto social para uma nova e seguinte:
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade passa a adoptar a denominação Nichols Brothers Safaris, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Silvícola, pesqueira, pecuária, caça, agrícola, avícola e apícola.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social das outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que assembleia geral tenha assim deliberado.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Kim Robert Nichols, Maurice Lindsay Nichols, Loraine Nichols e Maurice Ethan Nichols, respectivamente.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  365. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Maurice Lindsay Nichols, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  366. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continua a
  367. Texto do artigo, página 22: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  368. Texto do artigo, página 22: Vilankulo, cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: Ribemoz, S.A
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Ribemoz, S.A., uma sociedade uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 10.000 000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100278294 (um, zero, zero, dois, sete, oito, dois, nove, quatro), foi deliberada aos vinte dias, do mês de Outubro, do ano de dois mil e vinte cinco, a publicação da actualização integral dos estatutos, que passará a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Firma, natureza e duração)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Ribemoz, S.A e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da sua outorga.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 420, quarto andar.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no Estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a Mineração de pedras, realizar a exploração a céu aberto, com base em concessões ou contratos, produzir e comercializar brita e realizar qualquer outra actividade directa ou inderectamente ligada às operações de mineração bem como a exportação.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Construção civil e obras Públicas, incluindo a perfuração e construção de sistemas de abastecimentos de água e projectos de engenharia e fiscalização de obras;
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Integra ainda o seu objecto as actividades de produção e venda de betão, prestação de serviços de logística, transporte de material de construção civil e aluguer de equipamentos de construção civil.
  386. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante actividades industriais e comercias relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  387. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida pior lei.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de
  392. Texto do artigo, página 23: meticais, dividido e representado por cem mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A maioria do capital social da sociedade, deverá sempre ser detido por pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 23: Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
  400. Número ou marcador, página 23: a) a percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e
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