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Texto do artigo · p. 19 OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065651, uma sociedade denominada OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, casado com Custodia Cabral Rebelo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110102500461I, emitido a 6 de Setembro de 2022, NUIT 300273599, residente na Rua Jhon Issa n.º 206, 1.º andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jhon Issa n.º 206, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) pesca e captura de peixe, mariscos e crustáceos e aguas pouca e muito profundas;
Número ou marcador · p. 20 b) manuseamento e processamento e conservação de pescados;
Número ou marcador · p. 20 c) comercialização do pescado com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única pertencente ao sócio Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, será exercido pelo Óscar Pedro Cassimo Dos Remédios Rebelo, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 20 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065651, uma sociedade denominada OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, casado com Custodia Cabral Rebelo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110102500461I, emitido a 6 de Setembro de 2022, NUIT 300273599, residente na Rua Jhon Issa n.º 206, 1.º andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jhon Issa n.º 206, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) pesca e captura de peixe, mariscos e crustáceos e aguas pouca e muito profundas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) manuseamento e processamento e conservação de pescados;
  16. Número ou marcador, página 20: c) comercialização do pescado com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única pertencente ao sócio Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
  22. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador;
  27. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  34. Texto do artigo, página 20: passivamente, será exercido pelo Óscar Pedro Cassimo Dos Remédios Rebelo, que fica designado administrador.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e foro)
  37. Texto do artigo, página 20: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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