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Texto do artigo · p. 32 Vila Nahari, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065507, uma sociedade denominada Vila Nahari, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Degrandi, Lda, com sede no bairro de Chali, matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105062281, NUIT 402094869, representada neste acto por sua administradora Serina Clara Ismael Ornelas Fortes, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chali, Distrito Municipal de Katembe, estrada antiga 2/H, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256032F, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2024 e validade Vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101792463.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Mompisina Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 288, 3.º andar, Bairro da Central, Distrito Municipal KamPfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026116, NUIT 400910189, representada neste acto pelo Sra. Natasha Diane Buchholz, de nacionalidade americana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 642810751 e visto de Trabalho n.º AB3423503, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2025 e válido até 26 de Junho de 2026, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 157236733.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Enrico de Boccard de nacionalidade Italiana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º YB9570720, emitido na Itália, a 13 de Maio de 2022. e válido até 12 de Maio de 2032, titular do NUIT 101792463.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 32 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Vila Nahari, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 32 sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de hospedagem e alojamento local. Incluindo a gestão e operação de guest houses, residenciais, instâncias turísticas, alojamento mobilado para turistas e unidades similares, podendo prtestar serviços complementares tais como:
Número ou marcador · p. 32 a) fornecimento de refeições, snacks e bebidas aos hóspedes;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços de lavandaria, limpeza e manutenção;
Número ou marcador · p. 32 c) organização de actividades turísticas, culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 32 d) transferes, transporte de hóspedes e apoio logístico;
Número ou marcador · p. 32 e) comercialização de artigos ligados ao turismo;
Número ou marcador · p. 32 f) gestão de reservas, eventos privados e pequenos encontros corporativos;
Número ou marcador · p. 32 g) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 32 h) outras actividades relacionadas com turismo e alojamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda celebrar parcerias, arrendar, adquirir ou explorar imóveis destinados ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócio Degrandi, Lda;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mompisina, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% por cento do capital social, pertencente a sócio Enrico de Boccard.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Enrico de Boccard, que exercerá as funções de Administrador ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo o competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 33 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 33 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
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  1. Texto do artigo, página 32: Vila Nahari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065507, uma sociedade denominada Vila Nahari, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Degrandi, Lda, com sede no bairro de Chali, matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105062281, NUIT 402094869, representada neste acto por sua administradora Serina Clara Ismael Ornelas Fortes, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chali, Distrito Municipal de Katembe, estrada antiga 2/H, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256032F, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2024 e validade Vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101792463.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Mompisina Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 288, 3.º andar, Bairro da Central, Distrito Municipal KamPfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026116, NUIT 400910189, representada neste acto pelo Sra. Natasha Diane Buchholz, de nacionalidade americana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 642810751 e visto de Trabalho n.º AB3423503, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2025 e válido até 26 de Junho de 2026, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 157236733.
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Enrico de Boccard de nacionalidade Italiana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º YB9570720, emitido na Itália, a 13 de Maio de 2022. e válido até 12 de Maio de 2032, titular do NUIT 101792463.
  7. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constituem uma
  8. Texto do artigo, página 32: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Vila Nahari, Limitada, doravante denominada
  12. Texto do artigo, página 32: sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de hospedagem e alojamento local. Incluindo a gestão e operação de guest houses, residenciais, instâncias turísticas, alojamento mobilado para turistas e unidades similares, podendo prtestar serviços complementares tais como:
  20. Número ou marcador, página 32: a) fornecimento de refeições, snacks e bebidas aos hóspedes;
  21. Número ou marcador, página 32: b) serviços de lavandaria, limpeza e manutenção;
  22. Número ou marcador, página 32: c) organização de actividades turísticas, culturais e recreativas;
  23. Número ou marcador, página 32: d) transferes, transporte de hóspedes e apoio logístico;
  24. Número ou marcador, página 32: e) comercialização de artigos ligados ao turismo;
  25. Número ou marcador, página 32: f) gestão de reservas, eventos privados e pequenos encontros corporativos;
  26. Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de hotelaria e turismo;
  27. Número ou marcador, página 32: h) outras actividades relacionadas com turismo e alojamento.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda celebrar parcerias, arrendar, adquirir ou explorar imóveis destinados ao exercício das suas actividades.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 32: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuidas:
  32. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócio Degrandi, Lda;
  33. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mompisina, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% por cento do capital social, pertencente a sócio Enrico de Boccard.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Enrico de Boccard, que exercerá as funções de Administrador ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo o competente instrumento notarial.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  47. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 32: a) nomeação e exoneração do gerente;
  52. Número ou marcador, página 33: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  53. Número ou marcador, página 33: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  54. Número ou marcador, página 33: d) alteração do contrato de sociedade;
  55. Número ou marcador, página 33: e) decisão sobre distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 33: f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  60. Texto do artigo, página 33: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
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