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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ADT Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049651, uma sociedade denominada ADT Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Prmeiro: Amiro Pedro Mavume, maior de 36 anos de idade, nascido aos dias 18 de Dezembro de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110500766438I, emitido a 19 de Maio de 2021, válido até 18 de Maio de 2026, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Denyse Amilcar Bata, maior de
- Texto do artigo, página 3: 30 anos de idade, nascida a 22 de Setembro de 1995, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110502637865F, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, válido até 23 de Fevereiro de 2028, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ADT Serviços, Limitada e tem a sua sede na Av. Maria de Lurdes Mutola, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando dor conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 3: c) venda de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 3: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: e) comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 3: f) gestão de projectos e serviços;
- Número ou marcador, página 3: g) representações,
- Número ou marcador, página 3: h) agenciamentos;
- Número ou marcador, página 3: i) prestação de serviços de informática e comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Amiro Pedro Mavume, correspondente a 80/90% do capital social e outra de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Denyse Amilcar Bata, correspondente a 20/10% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão u não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração nomeia o senhor Amiro Pedro Mavume como administrador e senhora Denyse Amilcar Bata como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 3: a)pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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