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Texto do artigo · p. 3 ADT Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049651, uma sociedade denominada ADT Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Prmeiro: Amiro Pedro Mavume, maior de 36 anos de idade, nascido aos dias 18 de Dezembro de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110500766438I, emitido a 19 de Maio de 2021, válido até 18 de Maio de 2026, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Denyse Amilcar Bata, maior de
Texto do artigo · p. 3 30 anos de idade, nascida a 22 de Setembro de 1995, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110502637865F, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, válido até 23 de Fevereiro de 2028, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ADT Serviços, Limitada e tem a sua sede na Av. Maria de Lurdes Mutola, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando dor conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 3 c) venda de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 3 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 e) comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 3 f) gestão de projectos e serviços;
Número ou marcador · p. 3 g) representações,
Número ou marcador · p. 3 h) agenciamentos;
Número ou marcador · p. 3 i) prestação de serviços de informática e comunicação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Amiro Pedro Mavume, correspondente a 80/90% do capital social e outra de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Denyse Amilcar Bata, correspondente a 20/10% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão u não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração nomeia o senhor Amiro Pedro Mavume como administrador e senhora Denyse Amilcar Bata como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 3 a)pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ADT Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049651, uma sociedade denominada ADT Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Prmeiro: Amiro Pedro Mavume, maior de 36 anos de idade, nascido aos dias 18 de Dezembro de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110500766438I, emitido a 19 de Maio de 2021, válido até 18 de Maio de 2026, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo: Denyse Amilcar Bata, maior de
  6. Texto do artigo, página 3: 30 anos de idade, nascida a 22 de Setembro de 1995, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110502637865F, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, válido até 23 de Fevereiro de 2028, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ADT Serviços, Limitada e tem a sua sede na Av. Maria de Lurdes Mutola, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando dor conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 3: b) consultoria e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 3: c) venda de equipamento industrial;
  20. Número ou marcador, página 3: d) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 3: e) comércio a grosso e retalho;
  22. Número ou marcador, página 3: f) gestão de projectos e serviços;
  23. Número ou marcador, página 3: g) representações,
  24. Número ou marcador, página 3: h) agenciamentos;
  25. Número ou marcador, página 3: i) prestação de serviços de informática e comunicação.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Amiro Pedro Mavume, correspondente a 80/90% do capital social e outra de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Denyse Amilcar Bata, correspondente a 20/10% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão u não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração nomeia o senhor Amiro Pedro Mavume como administrador e senhora Denyse Amilcar Bata como presidente do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
  41. Texto do artigo, página 3: a)pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 3: b) nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  43. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Dissolução só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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