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Texto do artigo · p. 16 Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056621, uma sociedade denominada Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nilza Ângela Artur, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110202507729N, emitido no dia 15 de Abril de 2024, na Cidade da Matola e válido até 14 de Abril de 2029, residente na Província de Maputo, Casa 136, Q. 40, Khongolote, Matola adiante designada sócia única, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaka 2.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto actividade de limpeza geral em edifícios. A sociedade também poderá exercer actividades secundárias, incluindo, mas não se limitando a: outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios e actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Nilza Ângela Artur.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Nilza Ângela Artur, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056621, uma sociedade denominada Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nilza Ângela Artur, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110202507729N, emitido no dia 15 de Abril de 2024, na Cidade da Matola e válido até 14 de Abril de 2029, residente na Província de Maputo, Casa 136, Q. 40, Khongolote, Matola adiante designada sócia única, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaka 2.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto actividade de limpeza geral em edifícios. A sociedade também poderá exercer actividades secundárias, incluindo, mas não se limitando a: outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios e actividades de plantação e manutenção de jardins.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Nilza Ângela Artur.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Nilza Ângela Artur, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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