Engineering & Drill Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Engineering & Drill Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Engineering & Drill Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065904, a qual se rege pelos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Engineering & Drill Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade encontra-se no Bairro Jardim, Rua das Trepadeiras n.º 126, Cidade de Maputo, podendo a administração transferi-la para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, incluindo equipamentos electrónicos, peças, procurement e actividades comerciais, bem como outras actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma única quota, representando 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ivan Reis António David Valente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Ivan Reis António David Valente, que obriga a sociedade com a sua assinatura, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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