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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: HB Empreendimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte, foi registada na Conservatória das entidades Legais sob NUEL 101333825, com a data de vinte de Janeiro do ano de dois mil e vinte seis o estatuto da sociedade HB Empreendimentos, S.A., constituída os termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma HB Empreendimentos, S.A. e tem o seu início na data da celebração do contrato social, sendo a sua duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 13: A empresa tem a sua sede no Bairro Hanhane, Parcela n.º 535, Casa n.º 358, Distrito da Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro, mediante autorização competente, e, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) transporte de mercadoria e logística
- Número ou marcador, página 13: b) consultoria em diversas áreas, agenciamento;
- Número ou marcador, página 13: c) mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 13: d) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de mantimentos aos navios(shipchandling), agenciamento nas diversas actividades conexas;
- Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de mantimentos aos navios, agenciamento nas areas de mercadorias em transito internacional, de navios, de frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 14: g) consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 14: h) consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 14: i) projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 14: j) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: k) imtermedição comercial;
- Número ou marcador, página 14: l) pretação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 14: m) produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de produtos agrícolas, oleaginosas entre outros, equipamentos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por trinta acções, correspondentes ao valor nominal de 1 000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser nominativas, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, as acções nominativas reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Título das ações)
- Número ou marcador, página 14: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções que detenha. Os certificados de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão, a todo o tempo, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum certificado de acções será consolidado, subdividido ou substituído, a menos que seja entregue à sociedade. Os custos de emissão de novos certificados de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e suportarão os titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos certificados por deliberação da Assembleia Geral, caso em que os respectivos termos e condições serão estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações de acordo com as disposições legais e nas condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir as suas próprias acções e obrigações, e com elas realizar as operações que considere necessárias à prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, composição e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade vincula-se obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: d) pelos mandatários nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 14: e) nos actos de mero expediente, poderá ser assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou um mandatário com bastantes poderes, podendo a assinatura ser aposta por chancela e outros meios aconselháveis;
- Número ou marcador, página 14: f) fica nomeado o senhor Person Eduardo Nhampossa, administrador provisório da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) O gerente é o órgão de representação da sociedade, tendo poderes para decidir e praticar os atos de gestão e administração necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Actua, desde que obtido o prévio consentimento da Assembleia Geral: deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para a constituição de sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações
- Texto do artigo, página 14: em participação, bem como sobre a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de quotas do capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e transitórias)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não estiver previsto no presente estatuto, aplicar-se-ão as leis da República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração provisório)
- Texto do artigo, página 14: Até a convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá a função de administrador provisoriamente senhor Person Eduardo Nhampossa.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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