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Texto do artigo · p. 11 CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade CWM Services, Limitada. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105043398, os sócios da sociedade deliberaram a alteração da denominação e a sede da sociedade, cessão de quotas da Maria João da Silva Gouveia Homem, e nomeação dos administradores.
Texto do artigo · p. 12 A sócia Maria João da Silva de Gouveia Homem, cedeu parte da sua quota social de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, de forma, livre de quaisquer ónus, encargos, à favor da sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão de quotas, e alteração da denominação e sede, e nomeação dos administradores, o artigo primeiro, quinto e décimo primeiro, passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adpota a denominação social de CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Casa n.º 360, 14º Andar Esq. na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente á uma única quota equivalente 100%, pertecente á sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Jéssica Carlota Henriques Freitas, que fica dispensado de prestar caução, desde já nomeada como administradora e única signatária das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade CWM Services, Limitada. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105043398, os sócios da sociedade deliberaram a alteração da denominação e a sede da sociedade, cessão de quotas da Maria João da Silva Gouveia Homem, e nomeação dos administradores.
  3. Texto do artigo, página 12: A sócia Maria João da Silva de Gouveia Homem, cedeu parte da sua quota social de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, de forma, livre de quaisquer ónus, encargos, à favor da sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
  4. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão de quotas, e alteração da denominação e sede, e nomeação dos administradores, o artigo primeiro, quinto e décimo primeiro, passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adpota a denominação social de CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Casa n.º 360, 14º Andar Esq. na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente á uma única quota equivalente 100%, pertecente á sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
  12. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  15. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Jéssica Carlota Henriques Freitas, que fica dispensado de prestar caução, desde já nomeada como administradora e única signatária das contas bancárias da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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