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- Texto do artigo, página 15: Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065316, uma sociedade denominada Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos da legislação comercial vigente na República de Moçambique, nomeadamente do artigo 72º do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 15: Domingos Eugénio Daniel Mtambalica, solteiro, natural de Lichinga, Província do Niassa, residente no Quarteirão 78, Casa n.º 73, Bairro de Kumbeza, Município de Marracuene, na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682919I, de treze de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contracto, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendose pelo presente contracto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício n.º 4725, Quarteirão n.º 91, Bairro de Kumbeza, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional sempre que tal se justificar, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de beleza e estética, restauração, padaria e bar, incluíndo a utilização do bar para a realização de eventos, car wash, papelaria, gráfica e serigrafia, ginásio e actividades de condicionamento físico;
- Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação, compra e venda de produtos, bem como a actividades de logística;
- Número ou marcador, página 16: c) exerce igualmente actividades de instalação e manutenção eléctrica, de sistemas de segurança electrónica, bem como serviços de construção, instalação e manutenção de piscinas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou serviços conexos ou complementares, desde que permitidos por lei e devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e sócio único)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Domingos Eugénio Daniel Mtambalica.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e/ou cessão de quotas só poderá ser realizada mediante autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, competem ao sócio Domingos Eugénio Daniel Mtambalica, e basta uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes para pessoas estranhas à sociedade, podendo ainda nomear gerentes ou mandatários, definindo os respectivos poderes, mediante procuração ou deliberação escrita.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso prévio de recepção, ou por outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade e seja aprovada pelo órgão de gerência.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação nos termos legais, sendo o sócio o liquidatário, salvo decisão em contrário.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contracto serão regulados pelas disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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