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Texto do artigo · p. 9 Canal Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065501, uma sociedade denominada Canal Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Lda.
Texto do artigo · p. 9 Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido a 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua Jose Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Canal Lodge, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, sucursais e representações)
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais,
Texto do artigo · p. 10 delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) a prestação de serviços de: i. indústria hoteleira, turismo, restauração, bares; e similares; ii. gestão e promoção de aeroportos, aeródromos, campos de paraquedismo; iii. animação turística e outras actividades recreativas; iv. consultoria nas áreas técnicas e financeira; v. consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local; vi. comissões, consignações e representações; vii. promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; viii.prospeção, exploração e pesquisa mineira; ix. exploração florestal e meio ambiente; x. comissões, consignação e representação; xi. venda e aluguer de viaturas, camiões, embarcações, motos aquáticas, canoas, máquinas de manuseamento e outros equipamentos; xii. agência de viagem; xiii. gestão de condomínios; xiv. investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária; xv. exploração de postos de abastecimento de combustíveis; xvi. outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 b) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 10 i. comércio a retalho e grosso de produtos alimentares,
Texto do artigo · p. 10 bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
Texto do artigo · p. 10 ii. comércio a retalho e grosso c o m i m p o r t a ç ã o e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios; iii. bens e serviços não especificados; e iv. outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações; v. importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura
Texto do artigo · p. 10 do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Representante da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A representação da sociedade fica a cargo de:
Número ou marcador · p. 10 a) a administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, bem como para realizações de negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
Texto do artigo · p. 10 encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos diretores da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da empresa)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Recurso legal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Se surgirem divergências entre a empresa e um ou mais sócios, estes não poderão recorrer a processos judiciais sem que o assunto tenha sido submetido anteriormente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mesmo procedimento deverá ser adoptado antes que qualquer sócio solicite liquidação legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Canal Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065501, uma sociedade denominada Canal Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Lda.
  4. Texto do artigo, página 9: Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido a 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua Jose Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Canal Lodge, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede, sucursais e representações)
  12. Texto do artigo, página 9: A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais,
  13. Texto do artigo, página 10: delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 10: a) a prestação de serviços de: i. indústria hoteleira, turismo, restauração, bares; e similares; ii. gestão e promoção de aeroportos, aeródromos, campos de paraquedismo; iii. animação turística e outras actividades recreativas; iv. consultoria nas áreas técnicas e financeira; v. consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local; vi. comissões, consignações e representações; vii. promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis; viii.prospeção, exploração e pesquisa mineira; ix. exploração florestal e meio ambiente; x. comissões, consignação e representação; xi. venda e aluguer de viaturas, camiões, embarcações, motos aquáticas, canoas, máquinas de manuseamento e outros equipamentos; xii. agência de viagem; xiii. gestão de condomínios; xiv. investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária; xv. exploração de postos de abastecimento de combustíveis; xvi. outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 10: b) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de:
  22. Texto do artigo, página 10: i. comércio a retalho e grosso de produtos alimentares,
  23. Texto do artigo, página 10: bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
  24. Texto do artigo, página 10: ii. comércio a retalho e grosso c o m i m p o r t a ç ã o e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios; iii. bens e serviços não especificados; e iv. outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações; v. importação e exportação de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  29. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
  30. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Participação em outras sociedades)
  33. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura
  38. Texto do artigo, página 10: do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Representante da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 10: A representação da sociedade fica a cargo de:
  43. Número ou marcador, página 10: a) a administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, bem como para realizações de negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 10: b) actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
  48. Texto do artigo, página 10: encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos diretores da empresa.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da empresa)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Recurso legal)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Se surgirem divergências entre a empresa e um ou mais sócios, estes não poderão recorrer a processos judiciais sem que o assunto tenha sido submetido anteriormente à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) O mesmo procedimento deverá ser adoptado antes que qualquer sócio solicite liquidação legal.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  62. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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