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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064801, uma sociedade denominada Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Reuben Guilherme Lopes, moçambicano, solteiro, natural de ZAF - Witbank - Africa do Sul, residente no Quarteirao n.º 9, Casa n.º 37, Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100580655I, emitido a 31 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 17: limitada, denominada Lopes Freigh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sagrada Família, Talhão, n.º 1337, Parcela, n.º 803, Bairro da Machava Sede, Posto Administrativo da Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no Pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 17: b) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 17: c) turismo;
- Número ou marcador, página 17: d) renta a car; e
- Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Reuben Guilherme Lopes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Participações sócias)
- Texto do artigo, página 17: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Reuben Guilherme Lopes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Por interdição)
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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