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Texto do artigo · p. 17 Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064801, uma sociedade denominada Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Reuben Guilherme Lopes, moçambicano, solteiro, natural de ZAF - Witbank - Africa do Sul, residente no Quarteirao n.º 9, Casa n.º 37, Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100580655I, emitido a 31 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 17 limitada, denominada Lopes Freigh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sagrada Família, Talhão, n.º 1337, Parcela, n.º 803, Bairro da Machava Sede, Posto Administrativo da Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no Pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 17 c) turismo;
Número ou marcador · p. 17 d) renta a car; e
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Reuben Guilherme Lopes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações sócias)
Texto do artigo · p. 17 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Reuben Guilherme Lopes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064801, uma sociedade denominada Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Reuben Guilherme Lopes, moçambicano, solteiro, natural de ZAF - Witbank - Africa do Sul, residente no Quarteirao n.º 9, Casa n.º 37, Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100580655I, emitido a 31 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade
  8. Texto do artigo, página 17: limitada, denominada Lopes Freigh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sagrada Família, Talhão, n.º 1337, Parcela, n.º 803, Bairro da Machava Sede, Posto Administrativo da Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no Pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 17: a) transporte de passageiros;
  21. Número ou marcador, página 17: b) transporte de carga;
  22. Número ou marcador, página 17: c) turismo;
  23. Número ou marcador, página 17: d) renta a car; e
  24. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Reuben Guilherme Lopes.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Participações sócias)
  32. Texto do artigo, página 17: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Reuben Guilherme Lopes.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Por interdição)
  44. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  47. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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