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Texto do artigo · p. 18 Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064683, uma sociedade denominada Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pedrito de Almeida Filipe, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do B.I. n.º 110100996968B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 11 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro da Coop, na Rua António José Almeida, no Distrito Municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 18 Filipe Samuel Filipe, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100231886M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 16 de Fevereiro do ano 2021, residente no Bairro Malhazine, Casa n.º 14, Rua 9, Q.3, no Distrito Municipal Kamubucuane.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada tem a sua sede no Bairro da Coop na Rua António José Almeida, n.º 533, rés-do-chão direito, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem duração indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste em prestar serviços de corretagem de seguros desde a intermediação dos processos de contratação, gestão de sinistros e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais) subscrito, integralmente realizado e repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota correspondente a 50% que pertence ao sócio Pedrito de
Texto do artigo · p. 18 Almeida Filipe; e
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota correspondente a 50% que pertence ao sócio Filipe Samuel Filipe.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Filipe Samuel Filipe, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade desde que tenha o consentimento do outro sócio por escrito, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhuma operação deve ser realizada sem a validação do outro sócio, isto é, sempre que o administrador realizar qualquer tipo de operação deve ter a validação por escrito do outro sócio podendo ser por via de e-mail.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todos financiamentos são validos se tiver a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sem prejuízo do número três.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os factos meros expedientes poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade desde que sejam autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064683, uma sociedade denominada Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Pedrito de Almeida Filipe, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do B.I. n.º 110100996968B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 11 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro da Coop, na Rua António José Almeida, no Distrito Municipal Kampfumo;
  4. Texto do artigo, página 18: Filipe Samuel Filipe, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100231886M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 16 de Fevereiro do ano 2021, residente no Bairro Malhazine, Casa n.º 14, Rua 9, Q.3, no Distrito Municipal Kamubucuane.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada tem a sua sede no Bairro da Coop na Rua António José Almeida, n.º 533, rés-do-chão direito, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: O contrato tem duração indeterminado a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste em prestar serviços de corretagem de seguros desde a intermediação dos processos de contratação, gestão de sinistros e outros serviços relacionados.
  15. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais) subscrito, integralmente realizado e repartido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 18: a) uma quota correspondente a 50% que pertence ao sócio Pedrito de
  19. Texto do artigo, página 18: Almeida Filipe; e
  20. Número ou marcador, página 18: b) uma quota correspondente a 50% que pertence ao sócio Filipe Samuel Filipe.
  21. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Filipe Samuel Filipe, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade desde que tenha o consentimento do outro sócio por escrito, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhuma operação deve ser realizada sem a validação do outro sócio, isto é, sempre que o administrador realizar qualquer tipo de operação deve ter a validação por escrito do outro sócio podendo ser por via de e-mail.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todos financiamentos são validos se tiver a assinatura dos dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sem prejuízo do número três.
  28. Número ou marcador, página 18: Seis) Os factos meros expedientes poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade desde que sejam autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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