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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Amuganguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105065346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Farmácia Amuganguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Tchumene II, Q. 23, Parcela 708, Talhão 745, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de produtos de saúde e matérias hospitalares;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio de produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão do sócio, desde que para efeitos obtenha as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 13: correspondente a única quota do sócio Carlos José Manhiça equivalente a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo senhor Carlos José Manhiça, sócio único desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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