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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Padaria Matutuine, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033562, a sociedade Padaria Matutuine, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, casada em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100104580J, emitido no dia 14 de Março de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Ivan António Gomes da Fonseca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Matola C, Q. n.º 4, Casa n.° 132, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110101140747J, emitido no dia 30 de Dezembro de 2021, em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Padaria Matutuine, Limitada, e tem a sua sede em Distrito de Matutuine, Bela Vista Sede, Maputo Província. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: exploração da indústria panificadora, consultoria, comércio geral a grosso e a retalho, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Albertina Florêncio Macaringue Manhiça;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ivan António Gomes da Fonseca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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