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Texto do artigo · p. 20 Padaria Matutuine, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033562, a sociedade Padaria Matutuine, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, casada em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100104580J, emitido no dia 14 de Março de 2022, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ivan António Gomes da Fonseca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Matola C, Q. n.º 4, Casa n.° 132, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110101140747J, emitido no dia 30 de Dezembro de 2021, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Padaria Matutuine, Limitada, e tem a sua sede em Distrito de Matutuine, Bela Vista Sede, Maputo Província. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: exploração da indústria panificadora, consultoria, comércio geral a grosso e a retalho, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Albertina Florêncio Macaringue Manhiça;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ivan António Gomes da Fonseca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Padaria Matutuine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033562, a sociedade Padaria Matutuine, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, casada em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100104580J, emitido no dia 14 de Março de 2022, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ivan António Gomes da Fonseca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Matola C, Q. n.º 4, Casa n.° 132, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110101140747J, emitido no dia 30 de Dezembro de 2021, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Padaria Matutuine, Limitada, e tem a sua sede em Distrito de Matutuine, Bela Vista Sede, Maputo Província. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: exploração da indústria panificadora, consultoria, comércio geral a grosso e a retalho, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Albertina Florêncio Macaringue Manhiça;
  17. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ivan António Gomes da Fonseca.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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