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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Matiquete, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063928, uma sociedade denominada Matiquete, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Eduardo José Binasse Laina, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100123023P, emitido a 31 de Maio de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Elisa Bernardete Filimone Laina, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110100606196M, emitido a 12 de Maio de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Matiquete, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nguidi, Parcela n.º 126, rés-do-chão, Katembe, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem com objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) venda e compra de material de construção, b)eléctrico e de canalização e associados; c)comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Eduardo José Binasse Laina com um capital de 40.000MT, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Elisa Bernardete Filimone Laina com um capital de 10.000MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Eduardo José Binasse Laina, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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