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- Texto do artigo, página 11: White Horse – Logistical Transport (WHLT), Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100135035 uma sociedade denominada White Horse Logistical Transport(WHLT), Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Jeremias Cardoso da Costa, casado em regime de comunhão de adquiridos com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine, natural de Maputo e residente na Rua da Fraternidade, número cinquenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º110106085W, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 100033585, José Martinho da Costa, casado em regime de comunhão geral de bens com Elsa Celestina Abreu Gomes da Costa, natural da África do Sul, residente em Maputo na Rua D. João Dinis, número trezentos e vinte e um, casa número dez, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro n.º B10241, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, contribuinte n.º 101423557 e Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e oitocentos e noventa e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026407 P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte n.º 100033593.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada White Horse – Logistical Transport (WHLT), Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à indústria de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 11: b) Aquisição, aluguer e venda de equipamento de transporte, de construção e industrial;
- Número ou marcador, página 11: c) O transporte de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: d) O transporte urbano e inter-urbano de passageiros e de turistas;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de consultoria em transportes e logística.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Martinho da Costa;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pereira Ibraimo Narane Antunes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social subscrito pelos sócios será realizado em vinte e cinco por cento na data de escritura, em numerário, e os remanescentes setenta e cinco por cento serão realizados num prazo de seis meses a contar da data da escritura. Até esta data, o capital que não estiver realizado, por qualquer dos sócios, será rateado e redistribuído pelos outros sócios, se assim o desejarem.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Goza a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 12: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça-de-casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 12: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 12: d) As alteracsções ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Jeremias Cardoso da Costa e José Martinho da Costa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução, o qual desde já ficam nomeados os sócios Jeremias Cardoso da Costa e José Martinho da Costa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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