III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2010
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010 III SÉRIE — Número 3
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010 III SÉRIE — Número 3 BOLETIM DA REPÚBLICA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: MINISTERIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 – AMUJOVIC como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 - AMUJOVIC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 24 de Agosto de 2009. __ A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação de Prevenção e Apoio a Criança em Risco — APACRI como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Prevenção e Apoio a Crinça em Risco — APACRI.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 21 de Novembro de 2009. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 — AMUJOVIC
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 1: Um) É constituída Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 adiante designada por AMUJOVIC, que se regerá pelos estatutos e em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação AMUJOVIC é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A AMUJOVIC tem a sua sede no Bairro de Magoanine C na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte no país.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberações da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 1: a sede da associação pode ser transferida para qualquer parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Fins)
- Número ou marcador, página 1: Um) A AMUJOVIC tem por fins contribuir para a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos, através da sua participação no desenvolvimento sócio-económico, cultural e sustentável da comunidade do bairro de Magoanine C na cidade de Maputo no contexto do desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Promover a geração de receitas pelo artesanato nos agregados familiares mais desfavorecidos e comunidades.
- Número ou marcador, página 1: Três) Acelerar o processo de desenvolvimento económico local, contribuindo assim no processo de desenvolvimento nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Para a realização dos seus fins a AMUJOVIC propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 1: a) Colaborar com entidades governamentais e não-governamentais nos programas de desenvolvimento comunitário na medida das suas capacidades, com ênfase para os mais desfavorecidos (mulheres, crianças órfãs, idosos e jovens desempregados);
- Número ou marcador, página 1: b) Desenvolver acções que visam a promoção do empreendedorismo nos cidadãos e criação de auto- -emprego; c)Partilhar com entidades governamentais e não-governamentais propostas de projectos de actividades de artesanato comunitário para apreciação e criação de finalidades relacionadas com o exercício legal das mesmas; d)Procurar financiadores interessados nos programas de desenvolvimento comunitário dos seus membros;
- Número ou marcador, página 1: e) Facilitar a concessão de créditos aos membros para o desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 2: projectos de geração de rendimentos por parte de instituições vocacionadas; f)Encorajar a participação activa da mulher nos projectos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades de desenvolvimento comunitário, culturais, coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementandos pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover intercâmbio entre a associação e outras organizações similares;
- Número ou marcador, página 2: i) Conceder e promover actividades geradoras de auto-emprego para os agregados familiares e membros da associação e, de modo especial, para a mulher;
- Número ou marcador, página 2: j) Ajudar a família a sair da pobreza por via da melhoria da nutrição, escolarização da criança e criação de oportunidades de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivo — os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos — são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais, ou serviços para os objectivos que AMUJOVIC se propõe realizar;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários — são aquelas entidades e personalidades a quem a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da assembleia ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros efectivos da AMUJOVIC têm os seguintes direitos:
- Texto do artigo, página 2: (Admissão e classificação dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros far-se-á por meio de um pedido escrito pelo interessado e dirigido a direcção da associação e o preenchimento da ficha de admissão adoptada, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponentes.
- Número ou marcador, página 2: a) Assistir e tomar parte das reuniões da Assembleia Geral e outras;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da AMUJOVIC ou representar a esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor acções que visem a melhoria crescente na realização dos direitos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer nos termos estatutários, a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Utilizar os serviços e informações proporcionados a associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Receber relatório das contas do Conselho de Direcção, pelo menos três dias antes da realização da assembleia geral ordinária;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 2: j) Protestar das decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos; k)Possuir cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: l) Ser ouvido antes da tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção;
- Número ou marcador, página 2: m) Pedir a sua demissão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: n) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da AMUJOVIC, as pessoas singulares ou colectivas com residência, sede ou actividades permanentes no país, desde que aceitem os estatutos e programas da Associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Podem ser membros da AMUJOVIC, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, origem étnica, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade tenham sido admitidas nos termos do número três artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A competência para a admissão de membros pertence à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMUJOVIC podem ser:
- Texto do artigo, página 2: a ) Membros fundadores-os que subscreveram o pedido para constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros fundadores são concedidos todos os direitos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos têm os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção das alíneas b), f), g) e h) do artigo nono.
- Número ou marcador, página 2: Três) Aos membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo nono dos direitos prescritos dos presentes estatutos, com excepção das alíneas a), f), g) e h).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programas e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenhar com zelo e competência os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as disposições e estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 2: f) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Número ou marcador, página 2: Um) A violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos, deliberações sociais, fazem incorrer nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 2: c) Repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 2: d) Suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 2: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 2: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A aplicação das penas das alíneas c), d) e f) é feita ouvido o membro e concluído e assinado o processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão a que o membro pertence.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As penas das alinhe as d) e f) são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade da assembleia geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro e readmissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro, aqueles que:
- Número ou marcador, página 3: a) Manifestem o desejo de abandonar a associação, por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Sejam expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Manifestem atitudes negativas aos fins e objectivos da associação; d)Mudarem definitivamente de residência para fora da área comunitária;
- Número ou marcador, página 3: e) Se transfiram definitivamente para fora do país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação, poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido ao Conselho de Direcção e deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AMUJOVIC, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, é o mais alto órgão deliberativo da associação, e é composto por todos em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da assembleia, uma vez por ano, para apreciação do relatório anual do exercício extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou metade dos membros sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete em especial à Assembleia Geral da AMUJOVIC:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Traçar as linhas gerais de orientação, gestão patrimonial da AMUJOVIC;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento comunitário da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar e ratificar os actos da AMUJOVIC;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger os órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da assembleia geral dentro do espírito do regimento específico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral inicia e termina com a realização da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral será ocupada de forma rotativa pelos membros elegíveis e que não sejam do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da AMUJOVIC, e o órgão executivo de administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de um ano renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção da AMUJOVIC é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrador;
- Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com dois membros que respondem pelas áreas de administração e tesouraria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal da AMUJOVIC é o órgão de controle dos órgãos executivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável apenas primeira vez.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal da AMUJOVIC e composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem pertencer ou fazer parte de nenhum dos órgãos executivos em pleno exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Prioridades)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da AMUJOVIC e obrigatoriamente duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta ou seja mais um.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: No âmbito do exercício das suas funções o Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 3: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da AMUJOVIC em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar e gerir os fundos, bens e outras doações garantindo o bom estado do património adoptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
- Número ou marcador, página 3: d) Aceitar os processos de candidaturas a membros e submeté-los à Assembleia Geral; e)Identificar áreas de intervenção, aprovar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte; g)Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não-governamentais, organizações, associações nacionais e estrangeiras e outras;
- Número ou marcador, página 3: h) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras e protocolos;
- Número ou marcador, página 3: i) Credenciar o presidente ou qualquer membro do Conselho de Direcção e ou da associação no geral para representar a AMUJOVIC, em actos específicos e de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Convocar a Assembleia Geral e Extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 3: k) Propor a aprovação do regulamento interno e alterações que julgue necessárias;
- Texto do artigo, página 3: 1) Promover acções de defesa dos interesses dos membros, com vista a melhoria das condições de vida e uso sustentável dos recursos locais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: No âmbito do exercício das suas funções o Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 3: a)Verificar e controlar o cumprimento das tarefas do Conselho de Direcção tendo em conta o programa que tiver sido aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o funcionamento da área financeira da associação na véspera das sessões da Assembleia Geral como forma de prepara a aprovação de contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) Sempre que se mostrar necessário verificar a situação da área financeira da associação de modo a evitar que alguma anomalia se arraste por muito tempo;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar nas sessões da Assembleia Geral o parecer crítico respeitante a cada um dos órgãos da associação de acordo com as suas atribuições estatutárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do presidente da associação)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a AMUJOVIC;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação,
- Número ou marcador, página 4: d) Negociar fundos para os programas da AMUJOVIC;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar um relatório anual de prestação de contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do administrador)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao administrador da AMUJOVIC o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir os meios e recursos humanos, financeiros e materiais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros, patrimoniais e assinar pelas contas da associação com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor o destino e o uso dos meios e bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções de sustentabilidade da associação através de programas de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 4: e) Actualizar o processo individual de cada associado;
- Número ou marcador, página 4: f) Conduzir o processo de inscrições de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Manter organizado o arquivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Abrir as contas bancárias para a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o livro de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber contribuições de membros e parceiros;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e efectuar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Solicitar junto do Banco extractos de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) A solidariedade e ajuda dos membros uns aos outros;
- Número ou marcador, página 4: c) Valores provenientes do trabalho dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Doações de organizações diversas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: e) Contribuições facultativas dos membros para fundo social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Património da AMUJOVIC)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da associação, a oficina e as anexas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mobiliário e equipamento adquiridos ou recebidos de instituições, organizações governamentais e não-governamentais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Outros bens que venham a ser doados por outrem.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de dissolução da associação, todo o seu património reverterá a favor dos seus membros em pleno gozo de direitos divididos em partes iguais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 4: De Mar e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e trinta e seis folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado Nl e notária em exercício no referido cartório, Karel Frederik Dekker constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada De Mar e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 4: Avenida do Zimbabwe, número trezentos e oitenta e cinco, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de De Mar e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, número trezentos e oitenta e cinco, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades turísticas, em concreto, relacionadas com a pesca desportiva em alto mar, desportos aquáticos, passeios turísticos, acomodação e hotelaria, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Karel Frederik Dekker.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório,
- Texto do artigo, página 5: declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registada em livros de actas destinados a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 5: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 5: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 5: nove. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: D‘ Amore – Moda Feminina e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido
- Texto do artigo, página 5: cartório, compareceram Guido Miguel Pacheco Elias Abdula e Vânia Gabriela Castanheira dos Santos Faria na qual constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de D‘ Amore – Moda Feminina e Acessórios, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) A venda a retalho de tecidos, modas e confecções, vestuário, calçado e acessórios; b)Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 5: c) Ourivesaria e relojoaria;
- Número ou marcador, página 5: d) Artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 5: e) Malas de senhoras, carteiras e cintos;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais para esse efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, cessão, divisão de quotas e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente ao sócio Guido Miguel Pacheco Elias Abdula, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor de oito mil meticais, pertencente à sócia Vânia Gabriela C. dos Santos Faria, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios e entre estes e a sociedade, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No entanto, a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, ainda que em casos de cessar ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Falecendo um dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros, devendo estes exercer em comum o direito do falecido, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios manterão sempre, e por igual, o mesmo nível da participação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade, a assmbleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes e, ou incapazes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal imperativa, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados. Os sócios manterão sempre, e por igual, o mesmo nível da participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e deverá ter lugar até trinta de Março do ano posterior ao do exercício, cujo balanço e contas apreciará e para deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória. O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunir-se-á sempre que o conselho de gerência o solicite ao presidente da mesa ou quando a convocação for requerida por metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral só se considera validamente constituída se, em primeira convocação, estiver presentes ou devidamente representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em subsequentes convocações, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à assembleia geral, em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, incluindo a realização de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a transformação, fusão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A administração de todos os negócios e interesses da sociedade ficará a cargo de um conselho de gerência composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Ao conselho de gerência compete, além de demais atribuições legais e das que lhe são conferidas noutras disposições destes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente, sobre o pessoal e sua remuneração;
- Número ou marcador, página 6: c) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência reunir-se-á com regularidade trimestral e sempre que seja convocado por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de gerência poderá validamente deliberar desde que a maioria dos seus membros estejam presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 6: Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Fica desde já nomeado gerente da sociedade com remuneração e com dispensa de caução o sócio Guido Miguel Pacheco Elias Abdula, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário no âmbito dos poderes conferidos pelo mandante;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um só membro do conselho de gerência, no âmbito dos poderes que lhes hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura de um mandatário a quem tenham conferido poderes para a prática de certas espécies de actos, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 6: b) Ao restante será dado o destino que a assembleia geral dos sócios fixar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das omissões
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: A todo omisso aplicar-se-ão as regras constantes da lei das sociedade por quotas e outra legislação sobre o tipo societário, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: nove. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Goldsun de África, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100136163 uma sociedade denominada Goldsun de África, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Phan Thanh Tung, de quarenta anos de idade, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Ho Bich Tu, de nacionalidade vietnamita e residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B 2413639, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e oito, em Hà Nôi,
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Nguyên Hoàng Hiêp, de trinta e sete anos de idade, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Vu Thi Min Huong, de nacionalidade vietnamita residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° B 13459993, emitido aos treze de Julho de dois mil e sete, em Hà Nôi.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Goldsun de África, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviço outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 7: dividido em duas quotas desiguais uma no valor de doze mil meticais, a favor do sócio Phan Thanh Túng e oito mil meticais, a favor do sócio Nguên Hoang Hiêp.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTERIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo SONABE Comercial Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo HOTEL 2010, Limitada
- Certidão de registo White Horse – Logistical Transport (WHLT), Limitada
- Certidão de registo Drick, Limitada
- Certidão de registo Linga- Linga Lake LodgeSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nós Cocos Lodge, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas
- Certidão de registo Stock Well, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 — AMUJOVIC
- Certidão de registo De Mar e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D‘ Amore – Moda Feminina e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Goldsun de África, Limitada
- Certidão de registo MASEFER, Maquinaria, Sobressalentes e Electro Ferragens, Limitada
- Certidão de registo INDUCCIL, Lda – Indústria & Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Gaza Development, Limitada