III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 3/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Phan Thanh Tùng que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 7: com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo sete de Janeiro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MASEFER, Maquinaria, Sobressalentes e Electro Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100136163 uma sociedade denominada de MASEFER, Maquinaria, Sobressalentes e Electro Ferragens, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Carlos Alfredo Fumo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, nascido aos vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110231045A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e um e residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, Rua Mahatma Ghandi, número trezentos e trinta e oito;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Pedro José Muhate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos dezanove de Setembro de mil novecentos e sessenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100069505R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e oito, residente na cidade da Matola, Rua João de Barros, número cento e sessenta e quatro.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de MASEFER, Maquinaria, Sobressalentes e Electro Ferragens Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade da Maputo, Avenida Maguiguana, número mil duzentos e vinte e cinco, segundo andar, único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de venda de maquinarias diversas, acessórios, sobressalentes, ferragens, material eléctrico, ferramentas e material de construção, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins;
- Número ou marcador, página 8: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões, consig-nações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 8: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades nacionais e estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos do Diploma Ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo o fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: d) O investimento directo no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 8: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Carlos Alfredo Fumo, catorze mil meticais, valor correspondente a setenta por cento;
- Número ou marcador, página 8: b) Pedro José Muhate, seis mil meticais, valor correspondente a trinta por cento.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo: Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer àá sociedade prestações pecuniários que aquela carecer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A cedência de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da sua outorgação e notificação feita por carta, ficando dela dispensada á sociedade quando a quota lhe seja concedida, total ou parcialmente.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cedência de quota.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor obrigando-se tanto a sociedade tanto os sócios a aceitarem incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses, sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação meia hora depois com os presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um por cento do total da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Além dos casos em que a lei a exige, requerem a maioria qualificada de três quotas-parte dos votos correspondentes no capital social da sociedade as deliberações da assembleia geral que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) A transferência ou desistência de concessão;
- Número ou marcador, página 8: b) A divisão e a concessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleição do presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio eleito presidente respectivo na última assembleia geral ou por qualquer representante seu nomeado ou escolhido de harmonia com os estatutos a que o mesmo sócio esteja obrigado e na ausência daquele ou de qualquer seu representante, será presidente da assembleia geral o sócio designado pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O presidente da assembleia geral nunca deverá acumular este cargo com o de presidente do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: As actas das assembleias gerais devem identificar nomes dos sócios presentes ou nela representados, capital social de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que estiveram presentes.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 8: Do conselho de gerência e a representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia exercerá as funções do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes,
- Texto do artigo, página 9: ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral, assistido por um director comercial, cargos que poderão ser exercidos pelos sócios ou por outras pessoas empregadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do director-geral e director comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral, pelo director comercial ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Os gerentes e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 9: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos com o público, embora com observância das normas legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que os gerentes possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar em companhias ou empresas em que a sociedade participa directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento do respectivo capital, terão de observar e executar estritamente as instruções e mandatos da assembleia geral da sociedade, as quais para esse efeito, lhes serão transmitidas com a devida antecedência, especialmente quando essas deliberações digam respeito aos assuntos previstos nos artigos décimo terceiro e décimo sexto deste pacto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: No fim de cada ano social, que termina em trinta e um de Dezembro, os gerentes apresentarão para aprovação da assembleia geral o balanço de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de ganhos e perdas. Os mencionados documentos, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem dele o conhecimento. Dos lucros líquidos da sociedade são destinados cinco por cento até atingir o limite da reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou dado outro destino caso estes assim entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluída a liquidação e pago todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Em quaisquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação em vigor e pelas demais leis aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: INDUCCIL, Lda – Indústria & Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a folhas sete do livro do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Bernardo
- Texto do artigo, página 9: Mópola, técnico médio dos registos e notariado e substituto do notário compareceram como outorgantes Filimão José Chilengue e Margarida dos Santos.
- Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que constituem uma sociedade por quotas denominada por INDUCCIL, Lda Indústria & Construção Civil, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de INDUCCIL, Lda – Indústria e
- Texto do artigo, página 9: Construção Civil, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado , contando-se o seu início a partir sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 9: d) Obras de urbanização; sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: e) Instalações;
- Número ou marcador, página 9: f) Fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, iguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Filimão José Chilengue, com setenta e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Margarida dos Santos, com setenta e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer de conformidade da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da deliberação do mesmo, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente
- Texto do artigo, página 10: uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios ou por um administrador ainda que estranhos a sociedade, com dispensa de caução, eleitos pela assembleia geral que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios, do administrador nomeado pelos sócios, director-geral e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou o mesmo fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos e1eger mandatários.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de
- Texto do artigo, página 10: deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção referida no artigo quarto, capítulo I.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Cartório Notarial de Quelimane, vinte e quatro de Junho de dois mil e nove. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Gaza Development, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular, datado de catorze de Dezembro de dois mil e nove, celebrado em conformidade com o previsto nos artigos cento e setenta e seis e seguintes do Código Comercial e em conformidade com as deliberações tomadas pelos sócios aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, foram alteradas, parcialmente, por força da exclusão de sócios e redistribuição de quotas, os estatutos da sociedade Gaza Development, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez milhões de meticais, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Numaio;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Micas Eugénio Numaio;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais , correspondente a dez por cento do capital social, peretencente à sócia Sofamine Eugénio Numaio.
- Texto do artigo, página 10: Mantêm-se em vigor, para todos os efeitos
- Texto do artigo, página 10: legais, as disposições não alteradas dos estatutos. Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 10: nove. __ O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: SONABE Comercial Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, os sócios José Bernardino Marques Gomes e Brígido de Lurdes Nascimento Pinoca, cederam as suas quotas no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Carlos Manuel Ramos Gomes, que entrou para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 10: E os sócios José Bernardino Marques Gomes é Brígido de Lurdes Nascimento Pinoca, apartam-se da sociedade e nada têm haver dela.
- Texto do artigo, página 10: Que estas cessões de quotas foram efectuadas com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, pelo preço correspondente ao seu valor nominal, que declarou ter recebido dos cessionários, e que por isso lhe conferiu plena quitação.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cedência das quotas ora operada é alterado o artigo quarto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens, é de dez mil meticais, pertencente ao Carlos Manuel Ramos Gomes, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Que, em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 10: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 10: nove. __ O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: HOTEL 2010, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Madalena André Bucuane Monjane, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social em que os sócios elevam o capital social actual para duzentos mil meticais, sendo a importância do aumento no valor de cento e oitenta mil meticais, subscritos e realizados pelos sócios em dinheiro que declaram sob a sua responsabilidade ter já dado entrada na caixa social e por incorporação no capital social de um imóvel sito nesta cidade, descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo sob o número cinquenta a cinco mil e novecentos e quarenta a folhas quatro do livro
- Texto do artigo, página 11: B barra cento e oitenta e oito, implantado na parcela quinhentos e setenta e quatro F, inscrito a favor do senhor Tshitende Wa Tshintende, o qual e a mulher Tshiabu Mpinda dão devido consentimento para efectiva incorporação deste bem no capital da sociedade HOTEL 2010, Limitada, ficando o capital subscrito do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 11: a) O sócio Tshitende Wa Tshintende, subscreve cento e cinquenta e dois mil meticais;
- Texto do artigo, página 11: b) A sócia Tshiabu Mpinda subscreve treze mil meticais;
- Texto do artigo, página 11: c) Os sócios Muhumba Tshitende e Chichi Chitende subscrevem, cada um, o valor de sete mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 11: Que ainda em harmonia com referida acta, transferem a sede social para Avenida de Moçambique, número quinhentos setenta e quatro, Distrito Municipal Número Cinco, Bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência do precedente ficam desde já alterados o artigo primeiro, número um; e artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel 2010, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número quinhentos e setenta e quatro, Distrito Municipal Número Cinco, Bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: ....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tshitende Wa Tshintende;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tshiabu Mpinda;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma de dez mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhumba Tshitende; e
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chichi Tshitende.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e três de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 11: mil e nove. — O Técnico Médio dos Registos e Notariado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: White Horse – Logistical Transport (WHLT), Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100135035 uma sociedade denominada White Horse Logistical Transport(WHLT), Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Jeremias Cardoso da Costa, casado em regime de comunhão de adquiridos com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine, natural de Maputo e residente na Rua da Fraternidade, número cinquenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º110106085W, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 100033585, José Martinho da Costa, casado em regime de comunhão geral de bens com Elsa Celestina Abreu Gomes da Costa, natural da África do Sul, residente em Maputo na Rua D. João Dinis, número trezentos e vinte e um, casa número dez, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro n.º B10241, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, contribuinte n.º 101423557 e Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e oitocentos e noventa e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026407 P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte n.º 100033593.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada White Horse – Logistical Transport (WHLT), Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à indústria de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 11: b) Aquisição, aluguer e venda de equipamento de transporte, de construção e industrial;
- Número ou marcador, página 11: c) O transporte de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: d) O transporte urbano e inter-urbano de passageiros e de turistas;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de consultoria em transportes e logística.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Martinho da Costa;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pereira Ibraimo Narane Antunes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social subscrito pelos sócios será realizado em vinte e cinco por cento na data de escritura, em numerário, e os remanescentes setenta e cinco por cento serão realizados num prazo de seis meses a contar da data da escritura. Até esta data, o capital que não estiver realizado, por qualquer dos sócios, será rateado e redistribuído pelos outros sócios, se assim o desejarem.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Goza a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 12: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça-de-casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 12: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 12: d) As alteracsções ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Jeremias Cardoso da Costa e José Martinho da Costa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução, o qual desde já ficam nomeados os sócios Jeremias Cardoso da Costa e José Martinho da Costa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Drick, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100137569 uma sociedade legal denominada Drick, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Ian Michael Coleman, solteiro de nacionalidade britânica e residente acidental-mente nesta cidade, portador do DIRE n.º 07732699, emitido pela Direcção Provincial da Migração, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Ricardo Francisco Nhazilo, solteiro, natural de Chibuto – Gaza, residente na cidade Maputo, portador do Passaporte n.º AB144434, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dois de Junho de dois mil e quatro;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: José Carlos Manjate, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110256702S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Junho dois mil e oito;
- Texto do artigo, página 13: Quarto: António Frederico Dengo Muhau, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Cândida da Conceição Jeremias Martins Dengo Muhau, Natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506750F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e
- Texto do artigo, página 13: seis de Agosto de dois mil e três;
- Texto do artigo, página 13: Quinto: Ricardo Alexandre Daniel, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Luís Tualafo, natural de Chicuque – Maxixe, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110195344K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e um.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) Drick, Limitada, é uma empresa que se dedica a operação de terminais de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Drick, Limitada, é uma empresa que se dedica a operação de terminais, de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais e subsidiariamente e demais legislação aplicável e vigentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Drick, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Drick, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Drick, Limitada, pode, por deliberação da assembleia geral, criar representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Drick, Limitada, tem por objecto principal a operação de terminais de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, e actividades afins a esta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Drick, Limitada, tem ainda como objecto social a importação e comercialização de
- Texto do artigo, página 13: produtos diversos permitidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos recursos financeiros e das quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e responsabilidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Drick, Limitada, é de vinte mil de meticais, integralmente subscrito e realizado à data da constituição da sociedade, repartido por quatro quotas de:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma de sete mil e duzentos meticais, correspondentes a trinta e seis por cento do capital social, pertencente a Ian Michael Colemen;
- Número ou marcador, página 13: b) E outras quatro de três mil e duzentos meticais cada, conrespondentes a dezasseis por cento do capital social para cada, pertecentes a Ricardo Francisco Nhanzilo, José Carlos Manjate, António Dengo Muhau e Ricardo Alexandre Daniel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A responsabilidade social da Drick, Limitada, é solidária, salvo as excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos próprios)
- Texto do artigo, página 13: A Drick, Limitada, disporá ainda dos seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 13: a) As participações de capital e as contribuições dos seus sócios, em numerário ou em espécie;
- Número ou marcador, página 13: b) Da parte dos lucros líquidos apurados em cada exercício, nas condições que vierem a ser fixadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Empréstimos, créditos ou outros fundos que sejam concedidos a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Drick, Limitadada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, com a devida autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e respeitando a actual proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social referido no número anterior poderá ser feito com recurso aos dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não há prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade em condições a serem acordadas e fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: ( Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão como sócio da Drick, Limitada, efectua-se mediante apresentação ao
- Texto do artigo, página 14: conselho de administração de uma proposta abonada por dois sócios e firmada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Da recusa expressa pelo conselho de administração a uma proposta de filiação cabe recurso à primeira assembleia geral que se realize após a referida decisão, por iniciativa de pelo menos, dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Enumeração e funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da Drick, Limitada:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A organização e funcionamento dos órgãos sociais atrás descritos obedecerão aos princípios que salvaguardem os interesses de uma boa gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da Drick, Limitada, sendo dotada de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios da Drick, Limitada, que querendo, podem se fazer representar por mandatários à sua escolha mediante uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As sessões da assembleia geral são ordinárias uma vez por ano e convocadas pelo seu presidente, com um mínimo de trinta dias de antecedência e com indicação da agenda de trabalhos, podendo, quando assim o justifique, se reunir extraordinariamente a pedido do conselho de administração ou a pedido dos sócios que representem um terço.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral competirá:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar os estatutos ou quaisquer alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 14: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar contas apresentadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar a filiação da Drick, Limitada em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 14: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes e a constituição e afectação de reserva;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da Drick, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: g) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações dos sócios que integram os órgãos sociais da Drick, Limitada; h)Ordenar auditoria as contas da sociedade e sindicâncias ao funcionamento da Drick, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da Drick, Limitada ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode delegar parte das suas competências ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão de gestão da Drick, Limitada, sendo eleito pela assembleia geral, e dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração é composto por um número mínimo de três e máximo de sete membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou pessoas estranhas á sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) O concelho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Drick, Limitada, em obediência as instruções do conselho de administração da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Três) O concelho de administração pode delegar parte das suas competências no director executivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício dos poderes de representação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir a política de gestão de pessoal da Drick, Limitada e aprovar o respectivo quadro de vencimentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal em
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTERIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo SONABE Comercial Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo HOTEL 2010, Limitada
- Certidão de registo White Horse – Logistical Transport (WHLT), Limitada
- Certidão de registo Drick, Limitada
- Certidão de registo Linga- Linga Lake LodgeSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nós Cocos Lodge, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas
- Certidão de registo Stock Well, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 — AMUJOVIC
- Certidão de registo De Mar e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D‘ Amore – Moda Feminina e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Goldsun de África, Limitada
- Certidão de registo MASEFER, Maquinaria, Sobressalentes e Electro Ferragens, Limitada
- Certidão de registo INDUCCIL, Lda – Indústria & Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Gaza Development, Limitada