Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 — AMUJOVIC

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Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 — AMUJOVIC

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Texto do artigo · p. 1 Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 — AMUJOVIC
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 adiante designada por AMUJOVIC, que se regerá pelos estatutos e em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação AMUJOVIC é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMUJOVIC tem a sua sede no Bairro de Magoanine C na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte no país.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberações da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 1 a sede da associação pode ser transferida para qualquer parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Fins)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMUJOVIC tem por fins contribuir para a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos, através da sua participação no desenvolvimento sócio-económico, cultural e sustentável da comunidade do bairro de Magoanine C na cidade de Maputo no contexto do desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Promover a geração de receitas pelo artesanato nos agregados familiares mais desfavorecidos e comunidades.
Número ou marcador · p. 1 Três) Acelerar o processo de desenvolvimento económico local, contribuindo assim no processo de desenvolvimento nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Para a realização dos seus fins a AMUJOVIC propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 1 a) Colaborar com entidades governamentais e não-governamentais nos programas de desenvolvimento comunitário na medida das suas capacidades, com ênfase para os mais desfavorecidos (mulheres, crianças órfãs, idosos e jovens desempregados);
Número ou marcador · p. 1 b) Desenvolver acções que visam a promoção do empreendedorismo nos cidadãos e criação de auto- -emprego; c)Partilhar com entidades governamentais e não-governamentais propostas de projectos de actividades de artesanato comunitário para apreciação e criação de finalidades relacionadas com o exercício legal das mesmas; d)Procurar financiadores interessados nos programas de desenvolvimento comunitário dos seus membros;
Número ou marcador · p. 1 e) Facilitar a concessão de créditos aos membros para o desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 2 projectos de geração de rendimentos por parte de instituições vocacionadas; f)Encorajar a participação activa da mulher nos projectos de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaborar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades de desenvolvimento comunitário, culturais, coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementandos pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover intercâmbio entre a associação e outras organizações similares;
Número ou marcador · p. 2 i) Conceder e promover actividades geradoras de auto-emprego para os agregados familiares e membros da associação e, de modo especial, para a mulher;
Número ou marcador · p. 2 j) Ajudar a família a sair da pobreza por via da melhoria da nutrição, escolarização da criança e criação de oportunidades de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivo — os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos — são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais, ou serviços para os objectivos que AMUJOVIC se propõe realizar;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários — são aquelas entidades e personalidades a quem a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da assembleia ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros efectivos da AMUJOVIC têm os seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e classificação dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membros far-se-á por meio de um pedido escrito pelo interessado e dirigido a direcção da associação e o preenchimento da ficha de admissão adoptada, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponentes.
Número ou marcador · p. 2 a) Assistir e tomar parte das reuniões da Assembleia Geral e outras;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da AMUJOVIC ou representar a esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação;
Número ou marcador · p. 2 c) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor acções que visem a melhoria crescente na realização dos direitos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer nos termos estatutários, a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Utilizar os serviços e informações proporcionados a associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Receber relatório das contas do Conselho de Direcção, pelo menos três dias antes da realização da assembleia geral ordinária;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 2 j) Protestar das decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos; k)Possuir cartão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 l) Ser ouvido antes da tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção;
Número ou marcador · p. 2 m) Pedir a sua demissão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 n) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser membros da AMUJOVIC, as pessoas singulares ou colectivas com residência, sede ou actividades permanentes no país, desde que aceitem os estatutos e programas da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Podem ser membros da AMUJOVIC, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, origem étnica, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade tenham sido admitidas nos termos do número três artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A competência para a admissão de membros pertence à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMUJOVIC podem ser:
Texto do artigo · p. 2 a ) Membros fundadores-os que subscreveram o pedido para constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários)
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos membros fundadores são concedidos todos os direitos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros beneméritos têm os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção das alíneas b), f), g) e h) do artigo nono.
Número ou marcador · p. 2 Três) Aos membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo nono dos direitos prescritos dos presentes estatutos, com excepção das alíneas a), f), g) e h).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programas e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenhar com zelo e competência os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir as disposições e estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) A violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos, deliberações sociais, fazem incorrer nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 2 d) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 2 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A aplicação das penas das alíneas c), d) e f) é feita ouvido o membro e concluído e assinado o processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão a que o membro pertence.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As penas das alinhe as d) e f) são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade da assembleia geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro, aqueles que:
Número ou marcador · p. 3 a) Manifestem o desejo de abandonar a associação, por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Sejam expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestem atitudes negativas aos fins e objectivos da associação; d)Mudarem definitivamente de residência para fora da área comunitária;
Número ou marcador · p. 3 e) Se transfiram definitivamente para fora do país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação, poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido ao Conselho de Direcção e deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da AMUJOVIC, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral, é o mais alto órgão deliberativo da associação, e é composto por todos em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da assembleia, uma vez por ano, para apreciação do relatório anual do exercício extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou metade dos membros sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete em especial à Assembleia Geral da AMUJOVIC:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Traçar as linhas gerais de orientação, gestão patrimonial da AMUJOVIC;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento comunitário da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar e ratificar os actos da AMUJOVIC;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da assembleia geral dentro do espírito do regimento específico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral inicia e termina com a realização da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral será ocupada de forma rotativa pelos membros elegíveis e que não sejam do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da AMUJOVIC, e o órgão executivo de administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de um ano renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção da AMUJOVIC é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrador;
Número ou marcador · p. 3 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com dois membros que respondem pelas áreas de administração e tesouraria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal da AMUJOVIC é o órgão de controle dos órgãos executivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável apenas primeira vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal da AMUJOVIC e composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem pertencer ou fazer parte de nenhum dos órgãos executivos em pleno exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Prioridades)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da AMUJOVIC e obrigatoriamente duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta ou seja mais um.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 No âmbito do exercício das suas funções o Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da AMUJOVIC em função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar e gerir os fundos, bens e outras doações garantindo o bom estado do património adoptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar os processos de candidaturas a membros e submeté-los à Assembleia Geral; e)Identificar áreas de intervenção, aprovar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte; g)Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não-governamentais, organizações, associações nacionais e estrangeiras e outras;
Número ou marcador · p. 3 h) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras e protocolos;
Número ou marcador · p. 3 i) Credenciar o presidente ou qualquer membro do Conselho de Direcção e ou da associação no geral para representar a AMUJOVIC, em actos específicos e de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Convocar a Assembleia Geral e Extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 k) Propor a aprovação do regulamento interno e alterações que julgue necessárias;
Texto do artigo · p. 3 1) Promover acções de defesa dos interesses dos membros, com vista a melhoria das condições de vida e uso sustentável dos recursos locais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 No âmbito do exercício das suas funções o Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a)Verificar e controlar o cumprimento das tarefas do Conselho de Direcção tendo em conta o programa que tiver sido aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o funcionamento da área financeira da associação na véspera das sessões da Assembleia Geral como forma de prepara a aprovação de contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) Sempre que se mostrar necessário verificar a situação da área financeira da associação de modo a evitar que alguma anomalia se arraste por muito tempo;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar nas sessões da Assembleia Geral o parecer crítico respeitante a cada um dos órgãos da associação de acordo com as suas atribuições estatutárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições do presidente da associação)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a AMUJOVIC;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação,
Número ou marcador · p. 4 d) Negociar fundos para os programas da AMUJOVIC;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar um relatório anual de prestação de contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições do administrador)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao administrador da AMUJOVIC o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir os meios e recursos humanos, financeiros e materiais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros, patrimoniais e assinar pelas contas da associação com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor o destino e o uso dos meios e bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover acções de sustentabilidade da associação através de programas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Actualizar o processo individual de cada associado;
Número ou marcador · p. 4 f) Conduzir o processo de inscrições de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Manter organizado o arquivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Abrir as contas bancárias para a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o livro de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber contribuições de membros e parceiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e efectuar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Solicitar junto do Banco extractos de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) A solidariedade e ajuda dos membros uns aos outros;
Número ou marcador · p. 4 c) Valores provenientes do trabalho dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Doações de organizações diversas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) Contribuições facultativas dos membros para fundo social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Património da AMUJOVIC)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património da associação, a oficina e as anexas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mobiliário e equipamento adquiridos ou recebidos de instituições, organizações governamentais e não-governamentais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Outros bens que venham a ser doados por outrem.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de dissolução da associação, todo o seu património reverterá a favor dos seus membros em pleno gozo de direitos divididos em partes iguais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 — AMUJOVIC
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, e objectivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída Associação das Mulheres e Jovens Vítimas das Cheias 2000 adiante designada por AMUJOVIC, que se regerá pelos estatutos e em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação AMUJOVIC é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A AMUJOVIC tem a sua sede no Bairro de Magoanine C na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte no país.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberações da assembleia geral,
  11. Texto do artigo, página 1: a sede da associação pode ser transferida para qualquer parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 1: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: (Fins)
  17. Número ou marcador, página 1: Um) A AMUJOVIC tem por fins contribuir para a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos, através da sua participação no desenvolvimento sócio-económico, cultural e sustentável da comunidade do bairro de Magoanine C na cidade de Maputo no contexto do desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
  18. Número ou marcador, página 1: Dois) Promover a geração de receitas pelo artesanato nos agregados familiares mais desfavorecidos e comunidades.
  19. Número ou marcador, página 1: Três) Acelerar o processo de desenvolvimento económico local, contribuindo assim no processo de desenvolvimento nacional.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 1: Para a realização dos seus fins a AMUJOVIC propõe-se em especial:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Colaborar com entidades governamentais e não-governamentais nos programas de desenvolvimento comunitário na medida das suas capacidades, com ênfase para os mais desfavorecidos (mulheres, crianças órfãs, idosos e jovens desempregados);
  24. Número ou marcador, página 1: b) Desenvolver acções que visam a promoção do empreendedorismo nos cidadãos e criação de auto- -emprego; c)Partilhar com entidades governamentais e não-governamentais propostas de projectos de actividades de artesanato comunitário para apreciação e criação de finalidades relacionadas com o exercício legal das mesmas; d)Procurar financiadores interessados nos programas de desenvolvimento comunitário dos seus membros;
  25. Número ou marcador, página 1: e) Facilitar a concessão de créditos aos membros para o desenvolvimento de
  26. Texto do artigo, página 2: projectos de geração de rendimentos por parte de instituições vocacionadas; f)Encorajar a participação activa da mulher nos projectos de desenvolvimento local;
  27. Número ou marcador, página 2: g) Elaborar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades de desenvolvimento comunitário, culturais, coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementandos pelos seus parceiros;
  28. Número ou marcador, página 2: h) Promover intercâmbio entre a associação e outras organizações similares;
  29. Número ou marcador, página 2: i) Conceder e promover actividades geradoras de auto-emprego para os agregados familiares e membros da associação e, de modo especial, para a mulher;
  30. Número ou marcador, página 2: j) Ajudar a família a sair da pobreza por via da melhoria da nutrição, escolarização da criança e criação de oportunidades de trabalho.
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivo — os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos — são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais, ou serviços para os objectivos que AMUJOVIC se propõe realizar;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários — são aquelas entidades e personalidades a quem a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
  36. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da assembleia ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros da associação
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: Os membros efectivos da AMUJOVIC têm os seguintes direitos:
  42. Texto do artigo, página 2: (Admissão e classificação dos membros)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros far-se-á por meio de um pedido escrito pelo interessado e dirigido a direcção da associação e o preenchimento da ficha de admissão adoptada, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponentes.
  44. Número ou marcador, página 2: a) Assistir e tomar parte das reuniões da Assembleia Geral e outras;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da AMUJOVIC ou representar a esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Propor acções que visem a melhoria crescente na realização dos direitos da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Requerer nos termos estatutários, a convocação da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Utilizar os serviços e informações proporcionados a associação;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Receber relatório das contas do Conselho de Direcção, pelo menos três dias antes da realização da assembleia geral ordinária;
  51. Número ou marcador, página 2: h) Propor a admissão de novos membros;
  52. Número ou marcador, página 2: i) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  53. Número ou marcador, página 2: j) Protestar das decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos; k)Possuir cartão de membro da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: l) Ser ouvido antes da tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção;
  55. Número ou marcador, página 2: m) Pedir a sua demissão de membro da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: n) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da AMUJOVIC, as pessoas singulares ou colectivas com residência, sede ou actividades permanentes no país, desde que aceitem os estatutos e programas da Associação.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) Podem ser membros da AMUJOVIC, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, origem étnica, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade tenham sido admitidas nos termos do número três artigo sétimo.
  60. Número ou marcador, página 2: Cinco) A competência para a admissão de membros pertence à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  63. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMUJOVIC podem ser:
  64. Texto do artigo, página 2: a ) Membros fundadores-os que subscreveram o pedido para constituição da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros fundadores são concedidos todos os direitos dos membros efectivos.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos têm os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção das alíneas b), f), g) e h) do artigo nono.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) Aos membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo nono dos direitos prescritos dos presentes estatutos, com excepção das alíneas a), f), g) e h).
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  72. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programas e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Desenhar com zelo e competência os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as disposições e estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação para a realização dos seus fins;
  78. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 2: Sanções
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos, deliberações sociais, fazem incorrer nas seguintes sanções:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão colectiva;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Repreensão escrita;
  85. Número ou marcador, página 2: d) Suspensão de qualidade de membro;
  86. Número ou marcador, página 2: e) Demissão;
  87. Número ou marcador, página 2: f) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) A aplicação das penas das alíneas c), d) e f) é feita ouvido o membro e concluído e assinado o processo disciplinar.
  89. Número ou marcador, página 2: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão a que o membro pertence.
  90. Número ou marcador, página 2: Quatro) As penas das alinhe as d) e f) são da competência do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 2: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade da assembleia geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro e readmissão)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro, aqueles que:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Manifestem o desejo de abandonar a associação, por escrito ao Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Sejam expulsos da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Manifestem atitudes negativas aos fins e objectivos da associação; d)Mudarem definitivamente de residência para fora da área comunitária;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Se transfiram definitivamente para fora do país.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação, poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido ao Conselho de Direcção e deliberado pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  103. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AMUJOVIC, os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, é o mais alto órgão deliberativo da associação, e é composto por todos em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da assembleia, uma vez por ano, para apreciação do relatório anual do exercício extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou metade dos membros sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Atribuição da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete em especial à Assembleia Geral da AMUJOVIC:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da assembleia;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Traçar as linhas gerais de orientação, gestão patrimonial da AMUJOVIC;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento comunitário da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar e ratificar os actos da AMUJOVIC;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Eleger os órgãos sociais da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 3: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. sob proposta do Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 3: (Atribuições da Mesa da Assembleia)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da assembleia geral dentro do espírito do regimento específico.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral inicia e termina com a realização da própria assembleia.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral será ocupada de forma rotativa pelos membros elegíveis e que não sejam do Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da AMUJOVIC, e o órgão executivo de administração e gestão da associação.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de um ano renovável apenas uma vez.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção da AMUJOVIC é composto pelos seguintes membros:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Administrador;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com dois membros que respondem pelas áreas de administração e tesouraria.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal da AMUJOVIC é o órgão de controle dos órgãos executivos da associação.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável apenas primeira vez.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal da AMUJOVIC e composto pelos seguintes membros:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
  144. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem pertencer ou fazer parte de nenhum dos órgãos executivos em pleno exercício.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: (Prioridades)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da AMUJOVIC e obrigatoriamente duas vezes por mês.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria.
  149. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta ou seja mais um.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 3: No âmbito do exercício das suas funções o Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  153. Texto do artigo, página 3: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da AMUJOVIC em função dos seus objectivos e fins;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Administrar e gerir os fundos, bens e outras doações garantindo o bom estado do património adoptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
  156. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar os processos de candidaturas a membros e submeté-los à Assembleia Geral; e)Identificar áreas de intervenção, aprovar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
  157. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte; g)Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não-governamentais, organizações, associações nacionais e estrangeiras e outras;
  158. Número ou marcador, página 3: h) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras e protocolos;
  159. Número ou marcador, página 3: i) Credenciar o presidente ou qualquer membro do Conselho de Direcção e ou da associação no geral para representar a AMUJOVIC, em actos específicos e de interesse da Associação;
  160. Número ou marcador, página 3: j) Convocar a Assembleia Geral e Extraordinária quando julgue necessário;
  161. Número ou marcador, página 3: k) Propor a aprovação do regulamento interno e alterações que julgue necessárias;
  162. Texto do artigo, página 3: 1) Promover acções de defesa dos interesses dos membros, com vista a melhoria das condições de vida e uso sustentável dos recursos locais.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 3: No âmbito do exercício das suas funções o Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
  166. Texto do artigo, página 3: a)Verificar e controlar o cumprimento das tarefas do Conselho de Direcção tendo em conta o programa que tiver sido aprovado em Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o funcionamento da área financeira da associação na véspera das sessões da Assembleia Geral como forma de prepara a aprovação de contas do respectivo exercício;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Sempre que se mostrar necessário verificar a situação da área financeira da associação de modo a evitar que alguma anomalia se arraste por muito tempo;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar nas sessões da Assembleia Geral o parecer crítico respeitante a cada um dos órgãos da associação de acordo com as suas atribuições estatutárias.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Atribuições do presidente da associação)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a AMUJOVIC;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação,
  176. Número ou marcador, página 4: d) Negociar fundos para os programas da AMUJOVIC;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar um relatório anual de prestação de contas a Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Atribuições do administrador)
  180. Texto do artigo, página 4: Compete ao administrador da AMUJOVIC o seguinte:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir os meios e recursos humanos, financeiros e materiais da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros, patrimoniais e assinar pelas contas da associação com o tesoureiro;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Propor o destino e o uso dos meios e bens da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Promover acções de sustentabilidade da associação através de programas de angariação de fundos;
  185. Número ou marcador, página 4: e) Actualizar o processo individual de cada associado;
  186. Número ou marcador, página 4: f) Conduzir o processo de inscrições de novos membros;
  187. Número ou marcador, página 4: g) Manter organizado o arquivo da associação.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Atribuições do tesoureiro)
  190. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro o seguinte:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Abrir as contas bancárias para a associação;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o livro de contas;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Receber contribuições de membros e parceiros;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e efectuar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação;
  197. Número ou marcador, página 4: g) Solicitar junto do Banco extractos de contas.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 4: (Fundos da associação)
  200. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação os seguintes:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas;
  202. Número ou marcador, página 4: b) A solidariedade e ajuda dos membros uns aos outros;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Valores provenientes do trabalho dos membros;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Doações de organizações diversas nacionais ou estrangeiras;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Contribuições facultativas dos membros para fundo social.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: (Património da AMUJOVIC)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da associação, a oficina e as anexas.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) O mobiliário e equipamento adquiridos ou recebidos de instituições, organizações governamentais e não-governamentais.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) Outros bens que venham a ser doados por outrem.
  211. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de dissolução da associação, todo o seu património reverterá a favor dos seus membros em pleno gozo de direitos divididos em partes iguais.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 4: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
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