Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas

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Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas

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Texto do artigo · p. 17 Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas adiante designada associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede no Distrito Urbano Número Cinco, Bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos da associação
Texto do artigo · p. 17 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 17 b) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
Número ou marcador · p. 17 c) Fomentar a criação de infra-estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
Número ou marcador · p. 17 d) Promover acções que conduzem a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
Número ou marcador · p. 17 g) Melhorar a situação de segurança rural; h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores consagrados na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 17 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores — os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivos — os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Honorários — todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 18 g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considerarem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com artigo décimo quinto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Pagar a quota no mês de Setembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 18 b) Trabalhar toda a área disponibilizada;
Número ou marcador · p. 18 c) O espaço cedido não é transmissível a outrém sem autorização dos membros da associação excepto no caso de perca de vida do associado que passará para o familiar mais directo (esposo ou filho com idade maior);
Número ou marcador · p. 18 d) A vala ou canal de rega é da utilização colectiva pelos membros da associação (obrigação);
Número ou marcador · p. 18 e) Cada beneficiário deverá contribuir no pagamento da energia eléctrica. (obrigação);
Número ou marcador · p. 18 f) Não será a construção de outras infraestruturas nas áreas da associação, excepto aquelas construídas pela associação;
Número ou marcador · p. 18 g) Da área disponibilizada o associado deverá ter setenta e cinco por cento com culturas sob orientação da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Os pesticidas, adubos, outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação.
Número ou marcador · p. 18 i) O beneficiário deverá fazer as regas em pré-programados pela associação;
Número ou marcador · p. 18 j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 18 k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 18 Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Causas de exclusão
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) A falta de comparência as reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 18 b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 18 c) A inobservância das deliberações tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvo de instauração do componente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para rectificação do Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Enumeração Um) A associação leva a cabo os seus
Texto do artigo · p. 18 objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
Número ou marcador · p. 18 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal de um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Periodicidade
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária mente seis vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de dois terço dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral podendo em casos justificativos ser substituído pela vice-presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a)Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Deliberatório e actas
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberação da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações sobre dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário - geral que deve ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Direcção é composto de quinze membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Funções
Número ou marcador · p. 19 Um) No âmbito da sua competência, o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 19 a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Deferir os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas
Texto do artigo · p. 19 da sua gerência, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 19 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 19 l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 19 m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 17: Um) Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas adiante designada associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede no Distrito Urbano Número Cinco, Bairro do Jardim.
  6. Número ou marcador, página 17: Três) A associação é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Objectivos da associação
  9. Texto do artigo, página 17: A associação tem por objectivos:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Fomentar a criação de infra-estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Promover acções que conduzem a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 17: e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
  15. Número ou marcador, página 17: f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
  16. Número ou marcador, página 17: g) Melhorar a situação de segurança rural; h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: Membros
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da associação.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores consagrados na constituição da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Categorias dos membros
  23. Texto do artigo, página 17: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores — os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos data da realização da assembleia constituinte;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Efectivos — os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Honorários — todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
  28. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  32. Número ou marcador, página 18: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
  33. Número ou marcador, página 18: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 18: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  35. Número ou marcador, página 18: g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considerarem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
  36. Número ou marcador, página 18: h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com artigo décimo quinto destes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: Deveres dos membros
  39. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Pagar a quota no mês de Setembro de cada ano;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Trabalhar toda a área disponibilizada;
  42. Número ou marcador, página 18: c) O espaço cedido não é transmissível a outrém sem autorização dos membros da associação excepto no caso de perca de vida do associado que passará para o familiar mais directo (esposo ou filho com idade maior);
  43. Número ou marcador, página 18: d) A vala ou canal de rega é da utilização colectiva pelos membros da associação (obrigação);
  44. Número ou marcador, página 18: e) Cada beneficiário deverá contribuir no pagamento da energia eléctrica. (obrigação);
  45. Número ou marcador, página 18: f) Não será a construção de outras infraestruturas nas áreas da associação, excepto aquelas construídas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 18: g) Da área disponibilizada o associado deverá ter setenta e cinco por cento com culturas sob orientação da associação;
  47. Número ou marcador, página 18: h) Os pesticidas, adubos, outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação.
  48. Número ou marcador, página 18: i) O beneficiário deverá fazer as regas em pré-programados pela associação;
  49. Número ou marcador, página 18: j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  50. Número ou marcador, página 18: k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 18: l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 18: Suspensão dos membros
  54. Texto do artigo, página 18: Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 18: Causas de exclusão
  57. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  58. Número ou marcador, página 18: a) A falta de comparência as reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  60. Número ou marcador, página 18: c) A inobservância das deliberações tomada em assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 18: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 18: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvo de instauração do componente processo disciplinar.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para rectificação do Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  67. Texto do artigo, página 18: Enumeração Um) A associação leva a cabo os seus
  68. Texto do artigo, página 18: objectivos através dos seguintes órgãos:
  69. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
  74. Número ou marcador, página 18: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  75. Número ou marcador, página 18: b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: Natureza
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal de um terço dos seus membros.
  85. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: Periodicidade
  88. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária mente seis vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de dois terço dos membros da associação.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral podendo em casos justificativos ser substituído pela vice-presidente.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
  93. Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 19: Deliberatório e actas
  98. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberação da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos de membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações sobre dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 19: Natureza e composição
  103. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário - geral que deve ser membro da associação.
  105. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Direcção é composto de quinze membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 19: Competências
  108. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  109. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 19: Funções
  112. Número ou marcador, página 19: Um) No âmbito da sua competência, o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  113. Texto do artigo, página 19: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 19: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  115. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
  116. Número ou marcador, página 19: d) Deferir os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da associação;
  117. Número ou marcador, página 19: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas
  118. Texto do artigo, página 19: da sua gerência, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 19: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
  120. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar a admissão de novos membros;
  121. Número ou marcador, página 19: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
  122. Número ou marcador, página 19: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  123. Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da associação;
  124. Número ou marcador, página 19: k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
  125. Número ou marcador, página 19: l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  126. Número ou marcador, página 19: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 19: Composição
  129. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
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