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Texto do artigo · p. 15 Creative Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Novembro
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e nove, lavrada a folhas cento trinta e sete a cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco desta Conservatória dos Registos de lnhambane a cargo do Conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções Notariais, foi constituída entre: Antje Lombard, Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Documento complementar elaborado nos termos do número quatro do artigo setenta e nove, do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante de escritura de folhas cento trinta e sete folhas cento trinta e oito livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco da Conservatória dos Registos de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Creative Moçambique, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade tem por objectivo de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 15 b) Escola de informática, Internet café, e seus derivados, markting em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 16 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Antje Lombard, solteira, natural e residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º 423514386, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 b) Lisa Ingrid Armstrong, solteira, natural e residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º 483321582, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e trê por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 c) Elizabeth Alexis Nottage, solteira, de nacionalidade Britânica e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º 705451910, com uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspon-dente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 ( Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por todos os sócios, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de todos .os sócios, na ausência de um o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Inhambane, cinco de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Creative Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Novembro
  3. Texto do artigo, página 15: de dois mil e nove, lavrada a folhas cento trinta e sete a cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco desta Conservatória dos Registos de lnhambane a cargo do Conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções Notariais, foi constituída entre: Antje Lombard, Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  4. Texto do artigo, página 15: Documento complementar elaborado nos termos do número quatro do artigo setenta e nove, do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante de escritura de folhas cento trinta e sete folhas cento trinta e oito livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco da Conservatória dos Registos de Inhambane.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Creative Moçambique, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objectivo de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Escola de informática, Internet café, e seus derivados, markting em todas as áreas;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  21. Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Antje Lombard, solteira, natural e residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º 423514386, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: b) Lisa Ingrid Armstrong, solteira, natural e residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º 483321582, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e trê por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: c) Elizabeth Alexis Nottage, solteira, de nacionalidade Britânica e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º 705451910, com uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspon-dente a trinta e três por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: ( Administração, gerência e a forma de obrigar)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por todos os sócios, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de todos .os sócios, na ausência de um o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
  51. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Inhambane, cinco de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
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