III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2010

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Texto do artigo · p. 14 serviço na Drick, Limitada, e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes a bom funcionamento da Drick, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da Drick, Limitada, será por mútuo acordo, serão liquidatários todos os sócios e nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Linga- Linga Lake LodgeSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de públicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número único de entidade legal 100128004, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída pelo: Andre Gustav Gribenow, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 429462784, emitido na África do Sul, denominada Llnga- Llnga Lake Lodge -Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, sociedade “Linga-Linga Lake Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Linga-Linga no Distrito de Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por obiecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade tem por objectivo de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving.
Número ou marcador · p. 15 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e Exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 15 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 15 Andre Gusta V Gribenow, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais , correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 o exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Inhambane, doze de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Creative Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Novembro
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e nove, lavrada a folhas cento trinta e sete a cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco desta Conservatória dos Registos de lnhambane a cargo do Conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções Notariais, foi constituída entre: Antje Lombard, Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Documento complementar elaborado nos termos do número quatro do artigo setenta e nove, do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante de escritura de folhas cento trinta e sete folhas cento trinta e oito livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco da Conservatória dos Registos de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Creative Moçambique, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade tem por objectivo de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 15 b) Escola de informática, Internet café, e seus derivados, markting em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 16 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Antje Lombard, solteira, natural e residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º 423514386, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 b) Lisa Ingrid Armstrong, solteira, natural e residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º 483321582, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e trê por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 c) Elizabeth Alexis Nottage, solteira, de nacionalidade Britânica e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º 705451910, com uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspon-dente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 ( Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por todos os sócios, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de todos .os sócios, na ausência de um o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Inhambane, cinco de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nós Cocos Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas três e quatro do livro de
Texto do artigo · p. 16 notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatória dos Registos de lnhambane a cargo do Conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre: Harry Edmund Grimshaw e John Alexander Norton, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos: E constantes no documento complementar e anexo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Nós Cocos Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por obiecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade tem por objectivo de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção de casas de ferias;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 16 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independetemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas :
Número ou marcador · p. 17 a) Harry Edmund Grimshaw, casado com Julie Deborah Grimshaw sob o regime de separação de bens, de nacionalidade Irlandesa, natural da Irlanda e residente na África de Sul portador do Passaporte n.º L T0034890, com uma quota de dez mil meti cais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 b) John Alexander Norton, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 447162004. com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 ( Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de um dos sócios Harry Edmund Grimshaw e John Alexander Norton , na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 o exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Inhambane, trinta de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas adiante designada associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede no Distrito Urbano Número Cinco, Bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos da associação
Texto do artigo · p. 17 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 17 b) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
Número ou marcador · p. 17 c) Fomentar a criação de infra-estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
Número ou marcador · p. 17 d) Promover acções que conduzem a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
Número ou marcador · p. 17 g) Melhorar a situação de segurança rural; h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores consagrados na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 17 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores — os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivos — os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Honorários — todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 18 g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considerarem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com artigo décimo quinto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Pagar a quota no mês de Setembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 18 b) Trabalhar toda a área disponibilizada;
Número ou marcador · p. 18 c) O espaço cedido não é transmissível a outrém sem autorização dos membros da associação excepto no caso de perca de vida do associado que passará para o familiar mais directo (esposo ou filho com idade maior);
Número ou marcador · p. 18 d) A vala ou canal de rega é da utilização colectiva pelos membros da associação (obrigação);
Número ou marcador · p. 18 e) Cada beneficiário deverá contribuir no pagamento da energia eléctrica. (obrigação);
Número ou marcador · p. 18 f) Não será a construção de outras infraestruturas nas áreas da associação, excepto aquelas construídas pela associação;
Número ou marcador · p. 18 g) Da área disponibilizada o associado deverá ter setenta e cinco por cento com culturas sob orientação da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Os pesticidas, adubos, outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação.
Número ou marcador · p. 18 i) O beneficiário deverá fazer as regas em pré-programados pela associação;
Número ou marcador · p. 18 j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 18 k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 18 Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Causas de exclusão
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) A falta de comparência as reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 18 b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 18 c) A inobservância das deliberações tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvo de instauração do componente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para rectificação do Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Enumeração Um) A associação leva a cabo os seus
Texto do artigo · p. 18 objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
Número ou marcador · p. 18 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal de um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Periodicidade
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária mente seis vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de dois terço dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral podendo em casos justificativos ser substituído pela vice-presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a)Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Deliberatório e actas
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberação da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações sobre dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário - geral que deve ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Direcção é composto de quinze membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Funções
Número ou marcador · p. 19 Um) No âmbito da sua competência, o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 19 a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Deferir os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas
Texto do artigo · p. 19 da sua gerência, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 19 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 19 l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 19 m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
Texto do artigo · p. 19 Stock Well, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100135329 uma sociedade denominada Stock Well, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Mamad Iquebal Golam solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100007745P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e nove, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 19 Segunda: Lídia Mário Lopes, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110119883T, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 19 Terceira: Leonor Purificação de Jesus, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110091952Z, emitido a um de Fevereiro de dois mil e seis residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Stock Well, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número cinquenta e oito, rês-de-chão, Distrito Urbano Número Um nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de comércio a grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes: X(excepto aeronaves), XI(só peças e sobressalentes) e XII(só óleos minerais para a comercialização interna).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mamad Iquebal Golam, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Lídia Mário Lopes, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Leonor Purificação de Jesus, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamad Iquebal Golam, que é nomeado desde já
Texto do artigo · p. 20 sócio gerente e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 20 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: serviço na Drick, Limitada, e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
  2. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes a bom funcionamento da Drick, Limitada;
  3. Número ou marcador, página 14: f) Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, nos termos do presente estatuto.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 14: A dissolução da Drick, Limitada, será por mútuo acordo, serão liquidatários todos os sócios e nos termos fixados pela lei.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 14: Linga- Linga Lake LodgeSociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de públicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número único de entidade legal 100128004, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída pelo: Andre Gustav Gribenow, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 429462784, emitido na África do Sul, denominada Llnga- Llnga Lake Lodge -Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos constantes no documento complementar em anexo.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO ( Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, sociedade “Linga-Linga Lake Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Linga-Linga no Distrito de Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por obiecto principal:
  22. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objectivo de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving.
  23. Número ou marcador, página 15: b) Construção de casas de férias;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Importação e Exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras Empresas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  29. Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  33. Texto do artigo, página 15: Andre Gusta V Gribenow, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais , correspondente a cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio;
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: o exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos lucros)
  57. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Inhambane, doze de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 15: Creative Moçambique, Limitada
  63. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Novembro
  64. Texto do artigo, página 15: de dois mil e nove, lavrada a folhas cento trinta e sete a cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco desta Conservatória dos Registos de lnhambane a cargo do Conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções Notariais, foi constituída entre: Antje Lombard, Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  65. Texto do artigo, página 15: Documento complementar elaborado nos termos do número quatro do artigo setenta e nove, do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante de escritura de folhas cento trinta e sete folhas cento trinta e oito livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco da Conservatória dos Registos de Inhambane.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Creative Moçambique, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: Objecto
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  75. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objectivo de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Escola de informática, Internet café, e seus derivados, markting em todas as áreas;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  82. Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Antje Lombard, solteira, natural e residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º 423514386, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 16: b) Lisa Ingrid Armstrong, solteira, natural e residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º 483321582, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e trê por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 16: c) Elizabeth Alexis Nottage, solteira, de nacionalidade Britânica e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º 705451910, com uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspon-dente a trinta e três por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 16: ( Administração, gerência e a forma de obrigar)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por todos os sócios, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de todos .os sócios, na ausência de um o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
  112. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  116. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Inhambane, cinco de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 16: Nós Cocos Lodge, Limitada
  118. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas três e quatro do livro de
  119. Texto do artigo, página 16: notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatória dos Registos de lnhambane a cargo do Conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre: Harry Edmund Grimshaw e John Alexander Norton, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos: E constantes no documento complementar e anexo.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nós Cocos Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 16: Objecto
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por obiecto principal:
  129. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem por objectivo de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Construção de casas de ferias;
  131. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  136. Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independetemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas :
  140. Número ou marcador, página 17: a) Harry Edmund Grimshaw, casado com Julie Deborah Grimshaw sob o regime de separação de bens, de nacionalidade Irlandesa, natural da Irlanda e residente na África de Sul portador do Passaporte n.º L T0034890, com uma quota de dez mil meti cais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 17: b) John Alexander Norton, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 447162004. com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  152. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 17: ( Administração, gerência e a forma de obrigar)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de um dos sócios Harry Edmund Grimshaw e John Alexander Norton , na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 17: o exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos lucros)
  165. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: ( Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  169. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Inhambane, trinta de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 17: Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  173. Número ou marcador, página 17: Um) Associação Agro-Pecuária Sombra das Enxadas adiante designada associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede no Distrito Urbano Número Cinco, Bairro do Jardim.
  175. Número ou marcador, página 17: Três) A associação é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: Objectivos da associação
  178. Texto do artigo, página 17: A associação tem por objectivos:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Fomentar a criação de infra-estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Promover acções que conduzem a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
  183. Número ou marcador, página 17: e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
  184. Número ou marcador, página 17: f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
  185. Número ou marcador, página 17: g) Melhorar a situação de segurança rural; h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: Membros
  188. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da associação.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores consagrados na constituição da República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 17: Categorias dos membros
  192. Texto do artigo, página 17: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  193. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores — os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos data da realização da assembleia constituinte;
  194. Número ou marcador, página 17: b) Efectivos — os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Honorários — todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
  197. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  198. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  199. Número ou marcador, página 17: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  200. Número ou marcador, página 17: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  201. Número ou marcador, página 18: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
  202. Número ou marcador, página 18: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 18: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  204. Número ou marcador, página 18: g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considerarem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
  205. Número ou marcador, página 18: h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com artigo décimo quinto destes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: Deveres dos membros
  208. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Pagar a quota no mês de Setembro de cada ano;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Trabalhar toda a área disponibilizada;
  211. Número ou marcador, página 18: c) O espaço cedido não é transmissível a outrém sem autorização dos membros da associação excepto no caso de perca de vida do associado que passará para o familiar mais directo (esposo ou filho com idade maior);
  212. Número ou marcador, página 18: d) A vala ou canal de rega é da utilização colectiva pelos membros da associação (obrigação);
  213. Número ou marcador, página 18: e) Cada beneficiário deverá contribuir no pagamento da energia eléctrica. (obrigação);
  214. Número ou marcador, página 18: f) Não será a construção de outras infraestruturas nas áreas da associação, excepto aquelas construídas pela associação;
  215. Número ou marcador, página 18: g) Da área disponibilizada o associado deverá ter setenta e cinco por cento com culturas sob orientação da associação;
  216. Número ou marcador, página 18: h) Os pesticidas, adubos, outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação.
  217. Número ou marcador, página 18: i) O beneficiário deverá fazer as regas em pré-programados pela associação;
  218. Número ou marcador, página 18: j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  219. Número ou marcador, página 18: k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
  220. Número ou marcador, página 18: l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 18: Suspensão dos membros
  223. Texto do artigo, página 18: Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 18: Causas de exclusão
  226. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  227. Número ou marcador, página 18: a) A falta de comparência as reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  229. Número ou marcador, página 18: c) A inobservância das deliberações tomada em assembleia geral;
  230. Número ou marcador, página 18: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 18: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvo de instauração do componente processo disciplinar.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para rectificação do Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  236. Texto do artigo, página 18: Enumeração Um) A associação leva a cabo os seus
  237. Texto do artigo, página 18: objectivos através dos seguintes órgãos:
  238. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
  243. Número ou marcador, página 18: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  244. Número ou marcador, página 18: b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: Natureza
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal de um terço dos seus membros.
  254. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 18: Periodicidade
  257. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária mente seis vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de dois terço dos membros da associação.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral podendo em casos justificativos ser substituído pela vice-presidente.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
  262. Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  263. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  264. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 19: Deliberatório e actas
  267. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberação da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos de membros presentes.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações sobre dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 19: Natureza e composição
  272. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário - geral que deve ser membro da associação.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Direcção é composto de quinze membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 19: Competências
  277. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 19: Funções
  281. Número ou marcador, página 19: Um) No âmbito da sua competência, o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  282. Texto do artigo, página 19: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  284. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
  285. Número ou marcador, página 19: d) Deferir os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da associação;
  286. Número ou marcador, página 19: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas
  287. Texto do artigo, página 19: da sua gerência, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  288. Número ou marcador, página 19: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
  289. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar a admissão de novos membros;
  290. Número ou marcador, página 19: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
  291. Número ou marcador, página 19: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  292. Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da associação;
  293. Número ou marcador, página 19: k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
  294. Número ou marcador, página 19: l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  295. Número ou marcador, página 19: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  297. Texto do artigo, página 19: Composição
  298. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
  299. Texto do artigo, página 19: Stock Well, Limitada
  300. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100135329 uma sociedade denominada Stock Well, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 19: entre:
  302. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Mamad Iquebal Golam solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100007745P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e nove, residente nesta cidade;
  303. Texto do artigo, página 19: Segunda: Lídia Mário Lopes, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110119883T, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, residente nesta cidade;
  304. Texto do artigo, página 19: Terceira: Leonor Purificação de Jesus, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110091952Z, emitido a um de Fevereiro de dois mil e seis residente nesta cidade.
  305. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições abaixo:
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Stock Well, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número cinquenta e oito, rês-de-chão, Distrito Urbano Número Um nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 19: Duração
  311. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: Objecto
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de comércio a grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes: X(excepto aeronaves), XI(só peças e sobressalentes) e XII(só óleos minerais para a comercialização interna).
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 19: Capital social
  319. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 19: a) Mamad Iquebal Golam, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  321. Número ou marcador, página 19: b) Lídia Mário Lopes, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  322. Número ou marcador, página 19: c) Leonor Purificação de Jesus, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  325. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  328. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamad Iquebal Golam, que é nomeado desde já
  333. Texto do artigo, página 20: sócio gerente e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, com dispensa de caução.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 20: Lucros
  341. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  348. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  351. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 20: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  353. Parágrafo, página 20: Preço — 10,00 MT
  354. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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