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- Texto do artigo, página 13: Drick, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100137569 uma sociedade legal denominada Drick, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Ian Michael Coleman, solteiro de nacionalidade britânica e residente acidental-mente nesta cidade, portador do DIRE n.º 07732699, emitido pela Direcção Provincial da Migração, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Ricardo Francisco Nhazilo, solteiro, natural de Chibuto – Gaza, residente na cidade Maputo, portador do Passaporte n.º AB144434, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dois de Junho de dois mil e quatro;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: José Carlos Manjate, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110256702S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Junho dois mil e oito;
- Texto do artigo, página 13: Quarto: António Frederico Dengo Muhau, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Cândida da Conceição Jeremias Martins Dengo Muhau, Natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506750F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e
- Texto do artigo, página 13: seis de Agosto de dois mil e três;
- Texto do artigo, página 13: Quinto: Ricardo Alexandre Daniel, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Luís Tualafo, natural de Chicuque – Maxixe, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110195344K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e um.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) Drick, Limitada, é uma empresa que se dedica a operação de terminais de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Drick, Limitada, é uma empresa que se dedica a operação de terminais, de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais e subsidiariamente e demais legislação aplicável e vigentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Drick, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Drick, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Drick, Limitada, pode, por deliberação da assembleia geral, criar representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Drick, Limitada, tem por objecto principal a operação de terminais de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, e actividades afins a esta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Drick, Limitada, tem ainda como objecto social a importação e comercialização de
- Texto do artigo, página 13: produtos diversos permitidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos recursos financeiros e das quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e responsabilidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Drick, Limitada, é de vinte mil de meticais, integralmente subscrito e realizado à data da constituição da sociedade, repartido por quatro quotas de:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma de sete mil e duzentos meticais, correspondentes a trinta e seis por cento do capital social, pertencente a Ian Michael Colemen;
- Número ou marcador, página 13: b) E outras quatro de três mil e duzentos meticais cada, conrespondentes a dezasseis por cento do capital social para cada, pertecentes a Ricardo Francisco Nhanzilo, José Carlos Manjate, António Dengo Muhau e Ricardo Alexandre Daniel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A responsabilidade social da Drick, Limitada, é solidária, salvo as excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos próprios)
- Texto do artigo, página 13: A Drick, Limitada, disporá ainda dos seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 13: a) As participações de capital e as contribuições dos seus sócios, em numerário ou em espécie;
- Número ou marcador, página 13: b) Da parte dos lucros líquidos apurados em cada exercício, nas condições que vierem a ser fixadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Empréstimos, créditos ou outros fundos que sejam concedidos a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Drick, Limitadada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, com a devida autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e respeitando a actual proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social referido no número anterior poderá ser feito com recurso aos dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não há prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade em condições a serem acordadas e fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: ( Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão como sócio da Drick, Limitada, efectua-se mediante apresentação ao
- Texto do artigo, página 14: conselho de administração de uma proposta abonada por dois sócios e firmada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Da recusa expressa pelo conselho de administração a uma proposta de filiação cabe recurso à primeira assembleia geral que se realize após a referida decisão, por iniciativa de pelo menos, dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Enumeração e funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da Drick, Limitada:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A organização e funcionamento dos órgãos sociais atrás descritos obedecerão aos princípios que salvaguardem os interesses de uma boa gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da Drick, Limitada, sendo dotada de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios da Drick, Limitada, que querendo, podem se fazer representar por mandatários à sua escolha mediante uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As sessões da assembleia geral são ordinárias uma vez por ano e convocadas pelo seu presidente, com um mínimo de trinta dias de antecedência e com indicação da agenda de trabalhos, podendo, quando assim o justifique, se reunir extraordinariamente a pedido do conselho de administração ou a pedido dos sócios que representem um terço.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral competirá:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar os estatutos ou quaisquer alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 14: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar contas apresentadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar a filiação da Drick, Limitada em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 14: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes e a constituição e afectação de reserva;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da Drick, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: g) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações dos sócios que integram os órgãos sociais da Drick, Limitada; h)Ordenar auditoria as contas da sociedade e sindicâncias ao funcionamento da Drick, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da Drick, Limitada ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode delegar parte das suas competências ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão de gestão da Drick, Limitada, sendo eleito pela assembleia geral, e dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração é composto por um número mínimo de três e máximo de sete membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou pessoas estranhas á sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) O concelho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Drick, Limitada, em obediência as instruções do conselho de administração da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Três) O concelho de administração pode delegar parte das suas competências no director executivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício dos poderes de representação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir a política de gestão de pessoal da Drick, Limitada e aprovar o respectivo quadro de vencimentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal em
- Texto do artigo, página 14: serviço na Drick, Limitada, e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes a bom funcionamento da Drick, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: f) Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução da Drick, Limitada, será por mútuo acordo, serão liquidatários todos os sócios e nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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