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Texto do artigo · p. 13 Drick, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100137569 uma sociedade legal denominada Drick, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Ian Michael Coleman, solteiro de nacionalidade britânica e residente acidental-mente nesta cidade, portador do DIRE n.º 07732699, emitido pela Direcção Provincial da Migração, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ricardo Francisco Nhazilo, solteiro, natural de Chibuto – Gaza, residente na cidade Maputo, portador do Passaporte n.º AB144434, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dois de Junho de dois mil e quatro;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: José Carlos Manjate, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110256702S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Junho dois mil e oito;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: António Frederico Dengo Muhau, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Cândida da Conceição Jeremias Martins Dengo Muhau, Natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506750F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e
Texto do artigo · p. 13 seis de Agosto de dois mil e três;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Ricardo Alexandre Daniel, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Luís Tualafo, natural de Chicuque – Maxixe, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110195344K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e um.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) Drick, Limitada, é uma empresa que se dedica a operação de terminais de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Drick, Limitada, é uma empresa que se dedica a operação de terminais, de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais e subsidiariamente e demais legislação aplicável e vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Drick, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Drick, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Drick, Limitada, pode, por deliberação da assembleia geral, criar representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Drick, Limitada, tem por objecto principal a operação de terminais de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, e actividades afins a esta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Drick, Limitada, tem ainda como objecto social a importação e comercialização de
Texto do artigo · p. 13 produtos diversos permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos recursos financeiros e das quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da Drick, Limitada, é de vinte mil de meticais, integralmente subscrito e realizado à data da constituição da sociedade, repartido por quatro quotas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma de sete mil e duzentos meticais, correspondentes a trinta e seis por cento do capital social, pertencente a Ian Michael Colemen;
Número ou marcador · p. 13 b) E outras quatro de três mil e duzentos meticais cada, conrespondentes a dezasseis por cento do capital social para cada, pertecentes a Ricardo Francisco Nhanzilo, José Carlos Manjate, António Dengo Muhau e Ricardo Alexandre Daniel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A responsabilidade social da Drick, Limitada, é solidária, salvo as excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos próprios)
Texto do artigo · p. 13 A Drick, Limitada, disporá ainda dos seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 13 a) As participações de capital e as contribuições dos seus sócios, em numerário ou em espécie;
Número ou marcador · p. 13 b) Da parte dos lucros líquidos apurados em cada exercício, nas condições que vierem a ser fixadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Empréstimos, créditos ou outros fundos que sejam concedidos a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da Drick, Limitadada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, com a devida autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e respeitando a actual proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento do capital social referido no número anterior poderá ser feito com recurso aos dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não há prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade em condições a serem acordadas e fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 ( Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão como sócio da Drick, Limitada, efectua-se mediante apresentação ao
Texto do artigo · p. 14 conselho de administração de uma proposta abonada por dois sócios e firmada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Da recusa expressa pelo conselho de administração a uma proposta de filiação cabe recurso à primeira assembleia geral que se realize após a referida decisão, por iniciativa de pelo menos, dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Enumeração e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da Drick, Limitada:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A organização e funcionamento dos órgãos sociais atrás descritos obedecerão aos princípios que salvaguardem os interesses de uma boa gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da Drick, Limitada, sendo dotada de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios da Drick, Limitada, que querendo, podem se fazer representar por mandatários à sua escolha mediante uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As sessões da assembleia geral são ordinárias uma vez por ano e convocadas pelo seu presidente, com um mínimo de trinta dias de antecedência e com indicação da agenda de trabalhos, podendo, quando assim o justifique, se reunir extraordinariamente a pedido do conselho de administração ou a pedido dos sócios que representem um terço.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral competirá:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar os estatutos ou quaisquer alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 14 b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar contas apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar a filiação da Drick, Limitada em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes e a constituição e afectação de reserva;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da Drick, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 g) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações dos sócios que integram os órgãos sociais da Drick, Limitada; h)Ordenar auditoria as contas da sociedade e sindicâncias ao funcionamento da Drick, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da Drick, Limitada ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode delegar parte das suas competências ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração é o órgão de gestão da Drick, Limitada, sendo eleito pela assembleia geral, e dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração é composto por um número mínimo de três e máximo de sete membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou pessoas estranhas á sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) O concelho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Drick, Limitada, em obediência as instruções do conselho de administração da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Três) O concelho de administração pode delegar parte das suas competências no director executivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício dos poderes de representação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir a política de gestão de pessoal da Drick, Limitada e aprovar o respectivo quadro de vencimentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal em
Texto do artigo · p. 14 serviço na Drick, Limitada, e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes a bom funcionamento da Drick, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da Drick, Limitada, será por mútuo acordo, serão liquidatários todos os sócios e nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Drick, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100137569 uma sociedade legal denominada Drick, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 13: Entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Ian Michael Coleman, solteiro de nacionalidade britânica e residente acidental-mente nesta cidade, portador do DIRE n.º 07732699, emitido pela Direcção Provincial da Migração, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ricardo Francisco Nhazilo, solteiro, natural de Chibuto – Gaza, residente na cidade Maputo, portador do Passaporte n.º AB144434, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dois de Junho de dois mil e quatro;
  7. Texto do artigo, página 13: Terceiro: José Carlos Manjate, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110256702S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Junho dois mil e oito;
  8. Texto do artigo, página 13: Quarto: António Frederico Dengo Muhau, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Cândida da Conceição Jeremias Martins Dengo Muhau, Natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506750F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e
  9. Texto do artigo, página 13: seis de Agosto de dois mil e três;
  10. Texto do artigo, página 13: Quinto: Ricardo Alexandre Daniel, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Luís Tualafo, natural de Chicuque – Maxixe, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110195344K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e um.
  11. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGOPRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) Drick, Limitada, é uma empresa que se dedica a operação de terminais de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A Drick, Limitada, é uma empresa que se dedica a operação de terminais, de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais e subsidiariamente e demais legislação aplicável e vigentes.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 13: A Drick, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A Drick, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo,
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A Drick, Limitada, pode, por deliberação da assembleia geral, criar representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A Drick, Limitada, tem por objecto principal a operação de terminais de armazenamento e manuseamento de carga, prestação de serviços, participações, exportação e importação, comércio internacional e serviços, e actividades afins a esta.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A Drick, Limitada, tem ainda como objecto social a importação e comercialização de
  28. Texto do artigo, página 13: produtos diversos permitidos nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos recursos financeiros e das quotas
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Capital social e responsabilidade dos sócios)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Drick, Limitada, é de vinte mil de meticais, integralmente subscrito e realizado à data da constituição da sociedade, repartido por quatro quotas de:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Uma de sete mil e duzentos meticais, correspondentes a trinta e seis por cento do capital social, pertencente a Ian Michael Colemen;
  34. Número ou marcador, página 13: b) E outras quatro de três mil e duzentos meticais cada, conrespondentes a dezasseis por cento do capital social para cada, pertecentes a Ricardo Francisco Nhanzilo, José Carlos Manjate, António Dengo Muhau e Ricardo Alexandre Daniel, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A responsabilidade social da Drick, Limitada, é solidária, salvo as excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Fundos próprios)
  38. Texto do artigo, página 13: A Drick, Limitada, disporá ainda dos seguintes recursos:
  39. Número ou marcador, página 13: a) As participações de capital e as contribuições dos seus sócios, em numerário ou em espécie;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Da parte dos lucros líquidos apurados em cada exercício, nas condições que vierem a ser fixadas em assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Empréstimos, créditos ou outros fundos que sejam concedidos a título oneroso ou gratuito.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Drick, Limitadada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, com a devida autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e respeitando a actual proporção das quotas.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social referido no número anterior poderá ser feito com recurso aos dividendos acumulados e reservas.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) Não há prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade em condições a serem acordadas e fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: ( Admissão de sócios)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão como sócio da Drick, Limitada, efectua-se mediante apresentação ao
  50. Texto do artigo, página 14: conselho de administração de uma proposta abonada por dois sócios e firmada pelo interessado.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Da recusa expressa pelo conselho de administração a uma proposta de filiação cabe recurso à primeira assembleia geral que se realize após a referida decisão, por iniciativa de pelo menos, dois sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da sua escritura.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Enumeração e funcionamento)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da Drick, Limitada:
  60. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A organização e funcionamento dos órgãos sociais atrás descritos obedecerão aos princípios que salvaguardem os interesses de uma boa gestão da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da Drick, Limitada, sendo dotada de poderes deliberativos.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios da Drick, Limitada, que querendo, podem se fazer representar por mandatários à sua escolha mediante uma carta dirigida à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 14: Três) As sessões da assembleia geral são ordinárias uma vez por ano e convocadas pelo seu presidente, com um mínimo de trinta dias de antecedência e com indicação da agenda de trabalhos, podendo, quando assim o justifique, se reunir extraordinariamente a pedido do conselho de administração ou a pedido dos sócios que representem um terço.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral competirá:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar os estatutos ou quaisquer alterações estatutárias;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar contas apresentadas pelo Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar a filiação da Drick, Limitada em outras sociedades;
  74. Número ou marcador, página 14: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes e a constituição e afectação de reserva;
  76. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da Drick, Limitada;
  77. Número ou marcador, página 14: g) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações dos sócios que integram os órgãos sociais da Drick, Limitada; h)Ordenar auditoria as contas da sociedade e sindicâncias ao funcionamento da Drick, Limitada;
  78. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da Drick, Limitada ou dos seus sócios.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode delegar parte das suas competências ao conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão de gestão da Drick, Limitada, sendo eleito pela assembleia geral, e dirigido por um presidente.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração é composto por um número mínimo de três e máximo de sete membros.
  84. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou pessoas estranhas á sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Director executivo)
  87. Número ou marcador, página 14: Um) O concelho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Drick, Limitada, em obediência as instruções do conselho de administração da mesma.
  89. Número ou marcador, página 14: Três) O concelho de administração pode delegar parte das suas competências no director executivo.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
  92. Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de administração:
  93. Número ou marcador, página 14: a) O exercício dos poderes de representação em juízo ou fora dele;
  94. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros do conselho de administração;
  95. Número ou marcador, página 14: c) Definir a política de gestão de pessoal da Drick, Limitada e aprovar o respectivo quadro de vencimentos;
  96. Número ou marcador, página 14: d) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal em
  97. Texto do artigo, página 14: serviço na Drick, Limitada, e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
  98. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes a bom funcionamento da Drick, Limitada;
  99. Número ou marcador, página 14: f) Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, nos termos do presente estatuto.
  100. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 14: A dissolução da Drick, Limitada, será por mútuo acordo, serão liquidatários todos os sócios e nos termos fixados pela lei.
  104. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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