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Texto do artigo · p. 19 Stock Well, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100135329 uma sociedade denominada Stock Well, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Mamad Iquebal Golam solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100007745P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e nove, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 19 Segunda: Lídia Mário Lopes, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110119883T, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 19 Terceira: Leonor Purificação de Jesus, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110091952Z, emitido a um de Fevereiro de dois mil e seis residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Stock Well, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número cinquenta e oito, rês-de-chão, Distrito Urbano Número Um nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de comércio a grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes: X(excepto aeronaves), XI(só peças e sobressalentes) e XII(só óleos minerais para a comercialização interna).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mamad Iquebal Golam, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Lídia Mário Lopes, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Leonor Purificação de Jesus, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamad Iquebal Golam, que é nomeado desde já
Texto do artigo · p. 20 sócio gerente e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Stock Well, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100135329 uma sociedade denominada Stock Well, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Mamad Iquebal Golam solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100007745P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e nove, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 19: Segunda: Lídia Mário Lopes, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110119883T, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, residente nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceira: Leonor Purificação de Jesus, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110091952Z, emitido a um de Fevereiro de dois mil e seis residente nesta cidade.
  7. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições abaixo:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Stock Well, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número cinquenta e oito, rês-de-chão, Distrito Urbano Número Um nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de comércio a grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes: X(excepto aeronaves), XI(só peças e sobressalentes) e XII(só óleos minerais para a comercialização interna).
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Mamad Iquebal Golam, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Lídia Mário Lopes, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Leonor Purificação de Jesus, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamad Iquebal Golam, que é nomeado desde já
  35. Texto do artigo, página 20: sócio gerente e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Lucros
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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