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- Texto do artigo, página 19: Stock Well, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100135329 uma sociedade denominada Stock Well, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Mamad Iquebal Golam solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100007745P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e nove, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 19: Segunda: Lídia Mário Lopes, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110119883T, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 19: Terceira: Leonor Purificação de Jesus, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110091952Z, emitido a um de Fevereiro de dois mil e seis residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Stock Well, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número cinquenta e oito, rês-de-chão, Distrito Urbano Número Um nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de comércio a grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes: X(excepto aeronaves), XI(só peças e sobressalentes) e XII(só óleos minerais para a comercialização interna).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Mamad Iquebal Golam, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Lídia Mário Lopes, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Leonor Purificação de Jesus, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamad Iquebal Golam, que é nomeado desde já
- Texto do artigo, página 20: sócio gerente e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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