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- Texto do artigo, página 5: D‘ Amore – Moda Feminina e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido
- Texto do artigo, página 5: cartório, compareceram Guido Miguel Pacheco Elias Abdula e Vânia Gabriela Castanheira dos Santos Faria na qual constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de D‘ Amore – Moda Feminina e Acessórios, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) A venda a retalho de tecidos, modas e confecções, vestuário, calçado e acessórios; b)Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 5: c) Ourivesaria e relojoaria;
- Número ou marcador, página 5: d) Artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 5: e) Malas de senhoras, carteiras e cintos;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais para esse efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, cessão, divisão de quotas e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente ao sócio Guido Miguel Pacheco Elias Abdula, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor de oito mil meticais, pertencente à sócia Vânia Gabriela C. dos Santos Faria, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios e entre estes e a sociedade, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No entanto, a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, ainda que em casos de cessar ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Falecendo um dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros, devendo estes exercer em comum o direito do falecido, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios manterão sempre, e por igual, o mesmo nível da participação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade, a assmbleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes e, ou incapazes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal imperativa, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados. Os sócios manterão sempre, e por igual, o mesmo nível da participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e deverá ter lugar até trinta de Março do ano posterior ao do exercício, cujo balanço e contas apreciará e para deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória. O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunir-se-á sempre que o conselho de gerência o solicite ao presidente da mesa ou quando a convocação for requerida por metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral só se considera validamente constituída se, em primeira convocação, estiver presentes ou devidamente representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em subsequentes convocações, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à assembleia geral, em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, incluindo a realização de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a transformação, fusão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A administração de todos os negócios e interesses da sociedade ficará a cargo de um conselho de gerência composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Ao conselho de gerência compete, além de demais atribuições legais e das que lhe são conferidas noutras disposições destes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente, sobre o pessoal e sua remuneração;
- Número ou marcador, página 6: c) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência reunir-se-á com regularidade trimestral e sempre que seja convocado por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de gerência poderá validamente deliberar desde que a maioria dos seus membros estejam presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 6: Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Fica desde já nomeado gerente da sociedade com remuneração e com dispensa de caução o sócio Guido Miguel Pacheco Elias Abdula, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário no âmbito dos poderes conferidos pelo mandante;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um só membro do conselho de gerência, no âmbito dos poderes que lhes hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura de um mandatário a quem tenham conferido poderes para a prática de certas espécies de actos, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 6: b) Ao restante será dado o destino que a assembleia geral dos sócios fixar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das omissões
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: A todo omisso aplicar-se-ão as regras constantes da lei das sociedade por quotas e outra legislação sobre o tipo societário, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: nove. — A Ajudante, Ilegível.
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