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- Texto do artigo, página 8: Kumunzi Transporte, Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 9: Entidades Legais sob NUEL 100565676 uma sociedade denominada Kumunzi Transporte, Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Sérgio Magumisse Filipe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060483S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e treze; residente nesta Cidade, UC – Emilia Dausse quarteirão número quatro, Francisco Manyanga;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Anibal da Silva Arone Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248649S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos um de Junho de dois mil e dez, residente no Bairro da COOP, Rua E, número seis traço Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, duração, representações e objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Kumunzi Transporte, Logística e Serviços Limitada, e tem sua sede no Largo do Alentejo número cento e vinte e cinco, Malhangalene - Maputo, daqui em diante designada por sociedade, é criada por tempo indeterminado, podendo por deliberação do conselho de gerência, ser transferida para outro local do território nacional assim como, estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral com importação e exportação de mercadorias diversas , logística ,transporte, estafetagem e gestão do departamento de logística de empresas afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Magumisse Filipe;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Anibal da Silva Arone Samuel.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e representada por um ou mais sócios, conforme for deliberado pelo conselho de gerência, cujas assinaturas obrigam a sociedade em todos os actos e contratos, bastando, para casos de mero expediente, a assinatura de um destes ou de um mandatário. O conselho de gerência reúne-se sempre que convocado por qualquer das partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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