III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2015 III SÉRIE — Número 3
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Bila, a fectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de António Rachado Bila.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Dezembro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R.B. Guilaze.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª via, publicado no Boletim da República, III série n.º 69 de 27 de Agosto de 2014.)
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Actéria Bata Saiwana Paiva, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Quitéria Bata Saiwana Paiva.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Carla R.B.Guilaze. (2.ªvia,publicadonoBoletim da República, III série n.º 69 de 27 de Agosto de 2014.)
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Belmiro Destino Quive, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Serena Cecília Quive para passar a usar o nome completo de Serena Belmiro Quive.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Julho de 2014. — O Director Nacional-Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª via, publicado no Boletim da República, III série n.º 69 de 27 de Agosto de 2014.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Brilho Moz Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565862 uma sociedade denominada Brilho Moz Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal, por: Josefa Valeria Caetano, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110501745775B, com validade até trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, neste acto representado por senhor Telio Ernesto Murrure, conforme atesta a procuração em anexo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Brilho Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e assessoria na área da limpeza industrial e de escritórios, capacitação de técnicos do sector.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social é integralmente subscrito é de quinhentos meticais, correspondentes a uma quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Josefa Valeria Caetano.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 1: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Telio Murrure, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade ou delegar atráves de procuração um responsável para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 1: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: RDN Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560860 uma sociedade denominada RDN Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Rafael David Movele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, reside na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100855685B, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez válido até dezanove de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de RDN Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro 3 de fevereiro, quarteirão número trinta e três, número 66b/c7 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de comércio geral a retalho com importação e exportação de produtos tais como, material de construção, areia, pedras e outros fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael David Movele .
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ziva Serviços & Negócios Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565447 uma entidade denominada Ziva Serviços & Negócios, Limitada,
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Arsénio Rui Tito Paulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261689Q, emitido em catorze de Março de dois mil e onze, que outorga neste acto (o outorgante); e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Felícia Esmenia Nhancale Nhantumbo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273442P, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, que outorga neste acto (o outorgante),
- Texto do artigo, página 2: Disseram os outorgantes,
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ziva Serviços & Negócios Limitada. cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Ziva Serviços & Negócios Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Xavier Botelho, sessenta e três, segundo andar, flat seis na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão da assembleia geral, a sede a sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com Importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 2: c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de
- Texto do artigo, página 3: alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas partes cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte: Felicia Esmenia Nhancale Nhantumbo com uma quota de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento e Arsenio Rui Titos Paulo com uma quota de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital respectivamente
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, constituída pelos sócios, delibere sobre as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerente s tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração, representação e gestão corrente da sociedade serão exercidas pelo sócio administrador indicado pela assembleia geral, órgãos composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É designado como sócio administrador da sociedade, o sócio Arsénio Rui Titos Paulo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As operações financeiras são válidas mediante apresentação das assinaturas do sócio administrador no mínimo, salvo em casos excepcionais e por ausência do sócio administrador, onde são validas as assinaturas do segundo socio ou um procurador devidamente indicado e autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A deliberação das decisões estratégicas no âmbito do objecto da sociedade é da exclusiva responsabilidade dos membros da assembleia geral (sócios). A deliberação final é efectuada por votação tendo em conta o peso das quotas da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, podendo para o efeito, os sócios negociar e assinar contratos, acordos, memorandos com terceiros, sendo igualmente válidos com uma assinatura apenas.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros, perdas e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Njangu Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565633 uma sociedade denominada Njangu Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Júlio dos Santos Jane, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, titular
- Texto do artigo, página 4: do Bilhete de Identidade n.º 110103992233 emitido em Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e catorze, com o NUIT 102581113;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Delfim dos Santos Jane, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB10525 emitido em Maputo, dezoito de Maio de dois mil e doze com o NUIT 113154640.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, sede e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Njangu Comercial, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, construção e gestão de estradas, pontes, linhas férreas portos, moagens, barragens, silos e armazéns, construção de embarcações de pesca, prospeção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes e outras pedras preciosas, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, assessoria, consultoria e assistência jurídica:
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Do capital, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por centos do capital, pertencente ao sócio Júlio dos Santos Jane;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Delfim dos Santos Jane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do País, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem assim a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade competem ao conselho de administração compostos por um mínimo de dois membros eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se somente: a) Pela assinatura de um membro do conselho administração; e
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Júlio dos Santos Jane e Delfim dos Santos Jane, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Continental Gems Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100505185 uma sociedade denominada BGAP Investimentos & Tranding, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Shawn Alfed Burriss, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade Sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 474187438, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e oito, pelas Autoridades Sul-africanas; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. António Milagre Paco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Amílcar Cabral número quinhentos e setenta e um, sexto andar, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º110100134618J, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Continental Gems Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Continental Gems Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, prédio trinta e três andares, décimo sexto andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: Aquisição e comercialização de ouro, pedras
- Texto do artigo, página 5: preciosas, semi-preciosas e outros minerais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de trinta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de novecentos meticais,
- Texto do artigo, página 5: correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio António Milagre Paco;
- Número ou marcador, página 5: b) E uma outra quota no valor nominal de vinte e nove mil e cem maticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Shawn Alfed Burriss.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 5: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 6: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Namuno Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562987 uma sociedade denominada Namuno Gold, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Virgílio Feliciano Mateus, maior, casado, natural de Balama, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia, casa número trezentos e sete, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 1101103991727Q, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, pelo arquivo de Identificação Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ivano Barbato, maior, natural de Napoli, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6948655, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pelas autoridades italianas.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Namuno Gold, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Namuno Gold, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta
- Texto do artigo, página 6: e quatro, prédio trinta e três andares, décimo sexto andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Exploração mineira e comercialização de pedras preciosas, semi-preciosas e outros minerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver ou envolver-se noutras actividades e negócios complementares à actividade principal, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de quarenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Feliciano Mateus;
- Número ou marcador, página 6: b) E uma outra quota no valor nominal de vinte mil maticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivano Barbato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 7: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por unanimidade e consenso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores representarão a sociedade, em juízo e fora dele, e terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 7: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Enymachester, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa, lavrada em vinte e dois dias do mês de Julho de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Moiane Consultores, Limitadas, registada sob o n.º 100067226, a alteração de denominação, alterando-se por consequência a redação do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a donominação de Enymachester, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos setenta e oito, terceiro andar, flat seis, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade é autenticada duas assinaturas sendo obrigatória a do sócio gerente. Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: YokoHama Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565617 uma sociedade denominada YokoHama Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Rana Abdul Rehman, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00008826C emitido em Maputo, aos catorze de Janeiro de dois mil e catorze e válido até catorze de Janeiro de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Zafar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.˚ KJ1330331, emitido aos cinco de Maio de dois mil e onze e válido até quatro de Maio de dois mil e dezasseis, residente nesta Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Hafiz Faraz Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00009494P emitido em Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e catorze e válido até sete de Janeiro de dois mil e quinze, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes Cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de YokoHama Motors, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka número mil quatrocentos e dezassete, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de viaturas e peças;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral a grosso e retalho de todos os acessórios com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei em vigor;
- Número ou marcador, página 8: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Enymachester, Limitada
- Certidão de registo YokoHama Motors, Limitada
- Certidão de registo Kumunzi Transporte, Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alfoss Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Souare Chic & Choc de Lansana Souare
- Certidão de registo Auto Bié — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kangela, S.A.
- Certidão de registo K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A.
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique) Limitada
- Certidão de registo Poloma, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Anglo American Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Materasu Mining, Limitada
- Certidão de registo At Capital, S.A.
- Certidão de registo Traffic Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Road Away, Limitada
- Certidão de registo Just In Time Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SISGECON – Business Solutions, Limitada
- Diploma Cirel, Limitada
- Certidão de registo AB2, Consultant, Limitada
- Certidão de registo Golda Apartamento Hotel, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Miminhos do Bebé, Limitada
- Certidão de registo Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pacmoz, Limitada
- Certidão de registo Brilho Moz Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDN Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ziva Serviços & Negócios Limitada
- Certidão de registo Njangu Comercial, Limitada
- Certidão de registo Continental Gems Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Namuno Gold, Limitada