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Texto do artigo · p. 25 SISGECON – Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeirode dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100565706, uma entidade denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107227B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze, residente na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e setenta e um, segundo andar Flat B, bairro Central, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;e
Texto do artigo · p. 25 Sibebo Jorge Moiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003050015P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dez, residente no bairro Polana Caniço B,quarteirão sessenta, casa número noventa na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de SISGECON – Business Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e setenta e um, segundo andar flat B, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal é o exercício dos trabalhos de consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios,recursos humanos, marketing, contabilidade (consultoria financeira),compra e venda por encomenda (consultoria aduaneira), promoção de eventos e prestação de serviços afins,podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trintamilmeticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 25 b) E, uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 25 trintamilmeticais equivalentes a Cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sibebo Jorge Moiana.
Texto do artigo · p. 25 Quotas subscritas integralmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de cessão de quotas a sociedade fica em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão da quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ouainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, à sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do seguinte facto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui no saldo da quota do sócio, conforme negativo ou positivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em Assembleia Geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SISGECON – Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeirode dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100565706, uma entidade denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107227B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze, residente na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e setenta e um, segundo andar Flat B, bairro Central, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;e
  4. Texto do artigo, página 25: Sibebo Jorge Moiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003050015P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dez, residente no bairro Polana Caniço B,quarteirão sessenta, casa número noventa na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SISGECON – Business Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e setenta e um, segundo andar flat B, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 25: O objecto principal é o exercício dos trabalhos de consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios,recursos humanos, marketing, contabilidade (consultoria financeira),compra e venda por encomenda (consultoria aduaneira), promoção de eventos e prestação de serviços afins,podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trintamilmeticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo;
  21. Número ou marcador, página 25: b) E, uma quota no valor nominal de
  22. Texto do artigo, página 25: trintamilmeticais equivalentes a Cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sibebo Jorge Moiana.
  23. Texto do artigo, página 25: Quotas subscritas integralmente.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão de quotas a sociedade fica em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão da quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Amortização da quota)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ouainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, à sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do seguinte facto.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui no saldo da quota do sócio, conforme negativo ou positivo.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 26: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Morte ou Incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 26: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em Assembleia Geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: ( Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
  59. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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