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- Texto do artigo, página 25: SISGECON – Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeirode dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100565706, uma entidade denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107227B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze, residente na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e setenta e um, segundo andar Flat B, bairro Central, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;e
- Texto do artigo, página 25: Sibebo Jorge Moiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003050015P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dez, residente no bairro Polana Caniço B,quarteirão sessenta, casa número noventa na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SISGECON – Business Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e setenta e um, segundo andar flat B, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: O objecto principal é o exercício dos trabalhos de consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios,recursos humanos, marketing, contabilidade (consultoria financeira),compra e venda por encomenda (consultoria aduaneira), promoção de eventos e prestação de serviços afins,podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trintamilmeticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 25: b) E, uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 25: trintamilmeticais equivalentes a Cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sibebo Jorge Moiana.
- Texto do artigo, página 25: Quotas subscritas integralmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão de quotas a sociedade fica em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A cessão da quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 25: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ouainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, à sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do seguinte facto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui no saldo da quota do sócio, conforme negativo ou positivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou Incapacidade)
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em Assembleia Geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: ( Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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