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- Texto do artigo, página 3: Njangu Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565633 uma sociedade denominada Njangu Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Júlio dos Santos Jane, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, titular
- Texto do artigo, página 4: do Bilhete de Identidade n.º 110103992233 emitido em Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e catorze, com o NUIT 102581113;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Delfim dos Santos Jane, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB10525 emitido em Maputo, dezoito de Maio de dois mil e doze com o NUIT 113154640.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, sede e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Njangu Comercial, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, construção e gestão de estradas, pontes, linhas férreas portos, moagens, barragens, silos e armazéns, construção de embarcações de pesca, prospeção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes e outras pedras preciosas, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, assessoria, consultoria e assistência jurídica:
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Do capital, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por centos do capital, pertencente ao sócio Júlio dos Santos Jane;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Delfim dos Santos Jane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do País, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem assim a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade competem ao conselho de administração compostos por um mínimo de dois membros eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se somente: a) Pela assinatura de um membro do conselho administração; e
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Júlio dos Santos Jane e Delfim dos Santos Jane, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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