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Texto do artigo · p. 3 Njangu Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565633 uma sociedade denominada Njangu Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Júlio dos Santos Jane, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 4 do Bilhete de Identidade n.º 110103992233 emitido em Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e catorze, com o NUIT 102581113;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Delfim dos Santos Jane, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB10525 emitido em Maputo, dezoito de Maio de dois mil e doze com o NUIT 113154640.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Njangu Comercial, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, construção e gestão de estradas, pontes, linhas férreas portos, moagens, barragens, silos e armazéns, construção de embarcações de pesca, prospeção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes e outras pedras preciosas, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, assessoria, consultoria e assistência jurídica:
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Do capital, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por centos do capital, pertencente ao sócio Júlio dos Santos Jane;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Delfim dos Santos Jane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
Número ou marcador · p. 4 Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do País, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem assim a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade competem ao conselho de administração compostos por um mínimo de dois membros eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se somente: a) Pela assinatura de um membro do conselho administração; e
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Júlio dos Santos Jane e Delfim dos Santos Jane, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Njangu Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565633 uma sociedade denominada Njangu Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Júlio dos Santos Jane, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, titular
  5. Texto do artigo, página 4: do Bilhete de Identidade n.º 110103992233 emitido em Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e catorze, com o NUIT 102581113;
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo. Delfim dos Santos Jane, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB10525 emitido em Maputo, dezoito de Maio de dois mil e doze com o NUIT 113154640.
  7. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Da denominação, sede e representação
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Njangu Comercial, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto e duração
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, construção e gestão de estradas, pontes, linhas férreas portos, moagens, barragens, silos e armazéns, construção de embarcações de pesca, prospeção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes e outras pedras preciosas, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, assessoria, consultoria e assistência jurídica:
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  17. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: Do capital, cessão e amortização de quotas
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por centos do capital, pertencente ao sócio Júlio dos Santos Jane;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Delfim dos Santos Jane.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do País, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem assim a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
  31. Número ou marcador, página 4: Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade competem ao conselho de administração compostos por um mínimo de dois membros eleitos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se somente: a) Pela assinatura de um membro do conselho administração; e
  36. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Júlio dos Santos Jane e Delfim dos Santos Jane, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 4: Do balanço e distribuição de resultados
  40. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  47. Texto do artigo, página 4: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  48. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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