Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Miminhos do Bebé, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e catorze,foi matriculada uma entidade denominada Miminhos do Bebé, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Luzia dos Anjos Marques Marçal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104448563S, emitido em Maputo aosquatro de Abril de dois mil e treze, residente na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e um, quinto andar, F-dez, quarteirão trinta e sete, Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Reihanah Amade Taquidir, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100686200F, emitido em Maputo aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, residente na Rua Comandante A. Cardoso, número trezentos e sessenta e três, segundo andar directo, Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do disposto no Artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem
- Texto do artigo, página 30: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) Asociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Miminhos do Bebé, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, número mil duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal (i) a prestação de serviços de consultoria e assessoria, (ii) o comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Luzia dos Anjos Marques Marçal; e
- Número ou marcador, página 30: b) No valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Reihanah AmadeTaquidir.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são aassembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleiageralordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes da assembleiageral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 31: c) Designação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 31: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 31: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedadefica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes no termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) No momento da sua constituição, aadministração da sociedade será efectuada pela Senhora Luzia dos Anjos Santos Marçal até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 31: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 31: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.