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Texto do artigo · p. 30 Miminhos do Bebé, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e catorze,foi matriculada uma entidade denominada Miminhos do Bebé, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Luzia dos Anjos Marques Marçal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104448563S, emitido em Maputo aosquatro de Abril de dois mil e treze, residente na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e um, quinto andar, F-dez, quarteirão trinta e sete, Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Reihanah Amade Taquidir, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100686200F, emitido em Maputo aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, residente na Rua Comandante A. Cardoso, número trezentos e sessenta e três, segundo andar directo, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do disposto no Artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem
Texto do artigo · p. 30 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Asociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Miminhos do Bebé, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, número mil duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal (i) a prestação de serviços de consultoria e assessoria, (ii) o comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Luzia dos Anjos Marques Marçal; e
Número ou marcador · p. 30 b) No valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Reihanah AmadeTaquidir.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são aassembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A reunião da assembleiageralordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da assembleiageral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 31 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 31 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedadefica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes no termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) No momento da sua constituição, aadministração da sociedade será efectuada pela Senhora Luzia dos Anjos Santos Marçal até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 31 O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 31 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Miminhos do Bebé, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e catorze,foi matriculada uma entidade denominada Miminhos do Bebé, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Luzia dos Anjos Marques Marçal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104448563S, emitido em Maputo aosquatro de Abril de dois mil e treze, residente na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e um, quinto andar, F-dez, quarteirão trinta e sete, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Reihanah Amade Taquidir, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100686200F, emitido em Maputo aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, residente na Rua Comandante A. Cardoso, número trezentos e sessenta e três, segundo andar directo, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Nos termos do disposto no Artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem
  7. Texto do artigo, página 30: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) Asociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Miminhos do Bebé, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, número mil duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo – Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal (i) a prestação de serviços de consultoria e assessoria, (ii) o comércio a grosso e a retalho.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Uma, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Luzia dos Anjos Marques Marçal; e
  25. Número ou marcador, página 30: b) No valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Reihanah AmadeTaquidir.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são aassembleia geral e a administração.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleiageralordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  40. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Poderes da assembleiageral)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  46. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de lucros;
  48. Número ou marcador, página 31: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  49. Número ou marcador, página 31: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 31: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 31: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 31: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  53. Número ou marcador, página 31: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 31: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  55. Número ou marcador, página 31: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedadefica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes no termos definidos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 31: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 31: Seis) No momento da sua constituição, aadministração da sociedade será efectuada pela Senhora Luzia dos Anjos Santos Marçal até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 31: (Poderes da administração)
  66. Texto do artigo, página 31: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Resoluções da administração)
  69. Texto do artigo, página 31: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  75. Texto do artigo, página 31: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  76. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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