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- Texto do artigo, página 12: K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Transmissão das acções,transformação da K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A., para Filipe Mandlate Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada e alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, traço D, do Cartòrio Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado, N1, e notário em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a transmissão das acções, transformação da K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A., para Filipe Mandlate Advogados Sociedade Unipessoal ,Limitada e alteração integral dos estatutos em que os accionistas Gracinda Samuel Cumbe Macunhane e Sofia Alexandre de Menezes Ruas cedem cem porcento das suas acções a favor do senhor Filipe Ricardo Samuel Maandlate, que passa a ter cento e cinquente acções, havendo uma transformação da K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores S.A., para Filipe Ricardo Samuel Mandlate Sociedade – Unipessoal, Limitada, alterando integralmente os estatutos deste .
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da transmissão das acções, transformação e alteração integral dos estatutos, ora operada são alterados os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Filipe Mandlate Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C – Edifício da Hollard – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício em comum das actividades profissionais de gestão de serviços jurídicos e de gente oficial de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do sócios
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Único Filipe Ricardo Samuel Mandlate, Advogado, com domicílio profissional actual na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C – Edifício da Hollard – Cidade de Maputo, titular da carteira profissional número cento noventa e cinco, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de novos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Serem advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: b) Façam prova da regularidade das suas obrigações estatutárias para com a Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: c) Disponham de clientela ou facturação regular definida em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: d) Declarem que não são sócios de outra sociedade de advogados;
- Número ou marcador, página 13: e) Cumpram os demais requisitos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante do aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que desejar se exonerar da sociedade deverá comunicar à sociedade a sua intenção e os motivos da sua exoneração, com sessenta dias de antecedência, por meio de carta registada ou notificação extrajudicial ou judicial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto se mantiver a unipessoalidade, o exercício do direito de exoneração do sócio único está sujeito a admissão simultânea de um ou mais sócios, sob pena de ineficácia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios da sociedade poderão ser excluídos nos casos e nos termos previstos na Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Apuramento do valor da quota do sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) O apuramento do valor da quota do sócio em caso de exoneração, exclusão ou amortização, deverá ser realizado por um auditor de contas independente, com base num balanço especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No cálculo do valor referido no número anterior, o auditor de contas deverá ter em consideração, de entre os vários elementos técnicos de apuramento, o valor da clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação no valor de aviamento da sociedade, enquanto estabelecimento, à data do pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) O pagamento do valor apurado nos termos deste artigo será efectuado em quatro prestações semestrais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões que competem ao sócio único)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao sócio único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) A aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 13: c) Designação dos administradores da Sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Participação em associação de empresas; e
- Número ou marcador, página 13: h) Quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados a decisão do Sócio Único ou órgão equiparado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 13: b) Contratar e manter em vigor o seguro obrigatório de responsabilidade civil;
- Número ou marcador, página 13: c) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 13: d) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
- Número ou marcador, página 13: e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único. Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada mediante: a) Assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos advogados associados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser admitidos advogados não sócios para desempenhar a sua actividade profissional na sociedade, os quais terão a categoria de advogados associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de advogados associados só poderá ser feita por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os advogados associados não quinhoam nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos gerais dos advogados associados:
- Número ou marcador, página 14: a) Exercer a sua actividade profissional na sociedade, nos termos acordados no contrato;
- Número ou marcador, página 14: b) Manter a sua independência relativamente à prática dos actos profissionais;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser avaliado regularmente pelos sócios, nos termos e condições fixados em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: d) Progredir na carreira profissional e ser admitido a sócio, nos termos e condições fixados nestes estatutos e em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: e) Beneficiar-se de programas de formação em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem deveres gerais dos advogados associados:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestar a sua actividade profissional exclusivamente na sociedade, salvo disposição contratual em contrário;
- Número ou marcador, página 14: b) Sem prejuízo da sua independência profissional, respeitar os princípios e valores da sociedade, no exercício da sua actividade profissional;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer a sua profissão em estrito respeito das regras de deontologia profissional e princípios éticos gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) Respeitar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Os honorários e remunerações de qualquer natureza percebidos por sócio e advogados associados vinculados a sociedade, como contraprestação da sua actividade profissional, constituem receitas da sociedade e reverterão em benefício da sociedade, salvo decisão em contrário do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano ou outro período aprovado e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dos lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mensalmente, a sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir nos termos dos números anteriores, desde que a mesma seja fixada por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros forem também advogados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições da
- Texto do artigo, página 14: Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de Advogados, do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e catorze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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