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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Brilho Moz Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565862 uma sociedade denominada Brilho Moz Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal, por: Josefa Valeria Caetano, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110501745775B, com validade até trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, neste acto representado por senhor Telio Ernesto Murrure, conforme atesta a procuração em anexo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Brilho Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e assessoria na área da limpeza industrial e de escritórios, capacitação de técnicos do sector.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social é integralmente subscrito é de quinhentos meticais, correspondentes a uma quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Josefa Valeria Caetano.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 1: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Telio Murrure, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade ou delegar atráves de procuração um responsável para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 1: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: — O Técnico, Ilegível.
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