III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2015

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas disiguais.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspodente a noventa por cento pertence ao sócio Rana Abdul Rehman;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento pertence ao sócio Zafar Iqbal;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento pertence ao sócio Hafiz Faraz Ali.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão de quotas Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Rana Abdul Rehman que representará a sociedade em juízo e fora dele activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 um) A assembleia geral reunisse a ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Lucros
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kumunzi Transporte, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 9 Entidades Legais sob NUEL 100565676 uma sociedade denominada Kumunzi Transporte, Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Sérgio Magumisse Filipe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060483S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e treze; residente nesta Cidade, UC – Emilia Dausse quarteirão número quatro, Francisco Manyanga;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Anibal da Silva Arone Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248649S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos um de Junho de dois mil e dez, residente no Bairro da COOP, Rua E, número seis traço Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, duração, representações e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Kumunzi Transporte, Logística e Serviços Limitada, e tem sua sede no Largo do Alentejo número cento e vinte e cinco, Malhangalene - Maputo, daqui em diante designada por sociedade, é criada por tempo indeterminado, podendo por deliberação do conselho de gerência, ser transferida para outro local do território nacional assim como, estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral com importação e exportação de mercadorias diversas , logística ,transporte, estafetagem e gestão do departamento de logística de empresas afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Magumisse Filipe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Anibal da Silva Arone Samuel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada e representada por um ou mais sócios, conforme for deliberado pelo conselho de gerência, cujas assinaturas obrigam a sociedade em todos os actos e contratos, bastando, para casos de mero expediente, a assinatura de um destes ou de um mandatário. O conselho de gerência reúne-se sempre que convocado por qualquer das partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alfoss Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre Alpha Choice Mozambique, Limitada e Aman Jafferali Kurji .
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Alfoss Energy Mozambique, Limitada, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, é celebrado aos doze de Novembro de dois mil e catorze, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Alfoss Energy Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba em Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção, importação, recepção, armazenamento de terminal de descarga, de oleoduto, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 9 c) Retalho para posto de abastecimento e posto de revenda, refinaria, destilação, venda, importação e exportação de produtos petrolíferos de todas as espécies e qualidades;
Número ou marcador · p. 9 d) Realização de qualquer operação em conexão com o transporte por via marítima, terrestre, fluvial ou não de petróleo e produtos petrolíferos de todas as descrições;
Número ou marcador · p. 9 e) Enchimento de combustíveis e estação de serviço a proprietários de postos de abastecimento, postos de venda de petróleo a granel, táxi automóvel, camião e outros proprietários de transporte públicos ou privados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Logística marinha;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições
Texto do artigo · p. 10 requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Alpha Choice Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) E a restante quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aman Jafferali Kurji.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade e:
Número ou marcador · p. 10 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 10 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Texto do artigo · p. 11 h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 11 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 11 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Philip Niranjan.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um dos sócios ou seu legal representante, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da Assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Pemba - Baú, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Souare Chic & Choc de Lansana Souare
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por Registo de vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, sob o número mil sessenta e quatro, lavrada a folhas cinquenta um, do livro de comerciantes em nome individual B traço três, da Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu Lansana Souare, solteiro, de quarenta e três anos de idade, natural de Guiné, de nacionalidade guineense e residente no Bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que, por este acto constitui, uma empresa em nome individual, denominada por, Souare Chic & Choc de Lansana Souare.
Texto do artigo · p. 11 Que exerce a actividade de comércio a retalho, com importação e exportação, dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto
Texto do artigo · p. 11 a exportação de madeira das espécies da primeiro classe em toros ), II, III, IV (só artigos de desporto), V, VI, VIII, IX, X (menos aeronaves). XI (menos viaturas), XII só óleos e lubrificantes), XIV, XV, XVI,XVIII, XIX, XX e XXI (menos animais vivos e plantas medicinais, protegidos por lei), do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais Aprovados pelo Decreto n.º 49/2004 de 17 de Novembro.
Texto do artigo · p. 11 Que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 Que iniciou as suas actividades em vinte e sete de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 11 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, um de Dezembro de dois e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Bié — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Auto Bié - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Auto Bié - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Namaacha, número duzentos e setenta e quatro, Bairro Luís Cabral, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de acessórios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Baptista João Bié Júnior e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baptista João Bié Júnior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, três de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kangela, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de doze de Agosto de dois mil e catorze, da sociedade Kangela, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100076748, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, foi aprovada a alteração do ano fiscal da sociedade e por consequência alterado o artigo vigésimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.”
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Transmissão das acções,transformação da K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A., para Filipe Mandlate Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada e alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, traço D, do Cartòrio Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado, N1, e notário em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a transmissão das acções, transformação da K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A., para Filipe Mandlate Advogados Sociedade Unipessoal ,Limitada e alteração integral dos estatutos em que os accionistas Gracinda Samuel Cumbe Macunhane e Sofia Alexandre de Menezes Ruas cedem cem porcento das suas acções a favor do senhor Filipe Ricardo Samuel Maandlate, que passa a ter cento e cinquente acções, havendo uma transformação da K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores S.A., para Filipe Ricardo Samuel Mandlate Sociedade – Unipessoal, Limitada, alterando integralmente os estatutos deste .
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da transmissão das acções, transformação e alteração integral dos estatutos, ora operada são alterados os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Filipe Mandlate Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C – Edifício da Hollard – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício em comum das actividades profissionais de gestão de serviços jurídicos e de gente oficial de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Único Filipe Ricardo Samuel Mandlate, Advogado, com domicílio profissional actual na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C – Edifício da Hollard – Cidade de Maputo, titular da carteira profissional número cento noventa e cinco, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de novos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Serem advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) Façam prova da regularidade das suas obrigações estatutárias para com a Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 c) Disponham de clientela ou facturação regular definida em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 d) Declarem que não são sócios de outra sociedade de advogados;
Número ou marcador · p. 13 e) Cumpram os demais requisitos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante do aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que desejar se exonerar da sociedade deverá comunicar à sociedade a sua intenção e os motivos da sua exoneração, com sessenta dias de antecedência, por meio de carta registada ou notificação extrajudicial ou judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto se mantiver a unipessoalidade, o exercício do direito de exoneração do sócio único está sujeito a admissão simultânea de um ou mais sócios, sob pena de ineficácia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios da sociedade poderão ser excluídos nos casos e nos termos previstos na Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento do valor da quota do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) O apuramento do valor da quota do sócio em caso de exoneração, exclusão ou amortização, deverá ser realizado por um auditor de contas independente, com base num balanço especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No cálculo do valor referido no número anterior, o auditor de contas deverá ter em consideração, de entre os vários elementos técnicos de apuramento, o valor da clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação no valor de aviamento da sociedade, enquanto estabelecimento, à data do pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) O pagamento do valor apurado nos termos deste artigo será efectuado em quatro prestações semestrais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões que competem ao sócio único)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao sócio único decidir sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Designação dos administradores da Sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Participação em associação de empresas; e
Número ou marcador · p. 13 h) Quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados a decisão do Sócio Único ou órgão equiparado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 b) Contratar e manter em vigor o seguro obrigatório de responsabilidade civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único. Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada mediante: a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos advogados associados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser admitidos advogados não sócios para desempenhar a sua actividade profissional na sociedade, os quais terão a categoria de advogados associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de advogados associados só poderá ser feita por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os advogados associados não quinhoam nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos gerais dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer a sua actividade profissional na sociedade, nos termos acordados no contrato;
Número ou marcador · p. 14 b) Manter a sua independência relativamente à prática dos actos profissionais;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser avaliado regularmente pelos sócios, nos termos e condições fixados em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 d) Progredir na carreira profissional e ser admitido a sócio, nos termos e condições fixados nestes estatutos e em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 e) Beneficiar-se de programas de formação em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituem deveres gerais dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestar a sua actividade profissional exclusivamente na sociedade, salvo disposição contratual em contrário;
Número ou marcador · p. 14 b) Sem prejuízo da sua independência profissional, respeitar os princípios e valores da sociedade, no exercício da sua actividade profissional;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer a sua profissão em estrito respeito das regras de deontologia profissional e princípios éticos gerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Respeitar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Receitas da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Os honorários e remunerações de qualquer natureza percebidos por sócio e advogados associados vinculados a sociedade, como contraprestação da sua actividade profissional, constituem receitas da sociedade e reverterão em benefício da sociedade, salvo decisão em contrário do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano ou outro período aprovado e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dos lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mensalmente, a sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir nos termos dos números anteriores, desde que a mesma seja fixada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros forem também advogados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições da
Texto do artigo · p. 14 Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de Advogados, do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e catorze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Murray & Roberts (Moçambique) Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação circular do Conselho de Administração da sociedade Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, com o número de Entidade Legal 100209497, deliberaram unanimemente a mudança da sede da sociedade e em consequência da deliberação tomada, os sócios aprovaram a alteração da redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Murray & Roberts (Moçambique) Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três andar, Edificio Maryah, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Dois)... Três)...
Texto do artigo · p. 14 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Poloma, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e quatro à cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Poloma, S.A., que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Poloma, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure número dois mil e cento e dois, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente, sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O objectivo social desta empresa consiste na operação de um sistema integrado de logística de distribuição, armazenagem e comercialização de produtos e bens de consumo, incluindo venda de combustíveis e serviços de restauração e alojamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços de construção civil, agroindústria e turismo e efectuar as operações civis e comercias, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na prossecução do objecto, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, particular no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu abjecto e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de cem mil metical e a sua totalidade está realizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social é dividido em cem acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, não podendo aquela substituída por reprodução mecânica ou chancela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando haja aumento de capital por entradas em dinheiro, os sócios terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócios que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: Capital social
  3. Texto do artigo, página 8: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas disiguais.
  4. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspodente a noventa por cento pertence ao sócio Rana Abdul Rehman;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento pertence ao sócio Zafar Iqbal;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento pertence ao sócio Hafiz Faraz Ali.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: Divisão de quotas Administração
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Rana Abdul Rehman que representará a sociedade em juízo e fora dele activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 8: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 8: um) A assembleia geral reunisse a ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 8: Lucros
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Kumunzi Transporte, Logística e Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  31. Texto do artigo, página 9: Entidades Legais sob NUEL 100565676 uma sociedade denominada Kumunzi Transporte, Logística e Serviços, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Sérgio Magumisse Filipe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060483S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e treze; residente nesta Cidade, UC – Emilia Dausse quarteirão número quatro, Francisco Manyanga;
  34. Texto do artigo, página 9: Segundo. Anibal da Silva Arone Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248649S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos um de Junho de dois mil e dez, residente no Bairro da COOP, Rua E, número seis traço Maputo;
  35. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, duração, representações e objecto)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Kumunzi Transporte, Logística e Serviços Limitada, e tem sua sede no Largo do Alentejo número cento e vinte e cinco, Malhangalene - Maputo, daqui em diante designada por sociedade, é criada por tempo indeterminado, podendo por deliberação do conselho de gerência, ser transferida para outro local do território nacional assim como, estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral com importação e exportação de mercadorias diversas , logística ,transporte, estafetagem e gestão do departamento de logística de empresas afins.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: (Capital social e prestações suplementares)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Magumisse Filipe;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Anibal da Silva Arone Samuel.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e representada por um ou mais sócios, conforme for deliberado pelo conselho de gerência, cujas assinaturas obrigam a sociedade em todos os actos e contratos, bastando, para casos de mero expediente, a assinatura de um destes ou de um mandatário. O conselho de gerência reúne-se sempre que convocado por qualquer das partes.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  53. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Alfoss Energy Mozambique, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre Alpha Choice Mozambique, Limitada e Aman Jafferali Kurji .
  56. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  57. Texto do artigo, página 9: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Alfoss Energy Mozambique, Limitada, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, é celebrado aos doze de Novembro de dois mil e catorze, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  61. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Alfoss Energy Mozambique, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba em Cabo Delgado.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de combustíveis e lubrificantes;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Produção, importação, recepção, armazenamento de terminal de descarga, de oleoduto, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Retalho para posto de abastecimento e posto de revenda, refinaria, destilação, venda, importação e exportação de produtos petrolíferos de todas as espécies e qualidades;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Realização de qualquer operação em conexão com o transporte por via marítima, terrestre, fluvial ou não de petróleo e produtos petrolíferos de todas as descrições;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Enchimento de combustíveis e estação de serviço a proprietários de postos de abastecimento, postos de venda de petróleo a granel, táxi automóvel, camião e outros proprietários de transporte públicos ou privados.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Logística marinha;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação;
  82. Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições
  85. Texto do artigo, página 10: requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Alpha Choice Mozambique, Limitada;
  91. Número ou marcador, página 10: b) E a restante quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aman Jafferali Kurji.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  95. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 10: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  103. Número ou marcador, página 10: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 10: (Exclusão do sócio)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade e:
  108. Número ou marcador, página 10: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Exoneração do sócio)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  128. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  131. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 10: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de lucros;
  146. Número ou marcador, página 10: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  147. Número ou marcador, página 10: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  148. Número ou marcador, página 10: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 10: f) Aumento ou redução do capital social;
  150. Número ou marcador, página 10: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  151. Texto do artigo, página 11: h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  152. Número ou marcador, página 11: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  153. Número ou marcador, página 11: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  154. Número ou marcador, página 11: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Philip Niranjan.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  162. Texto do artigo, página 11: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador; ou
  167. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um dos sócios ou seu legal representante, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da Assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  184. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  186. Texto do artigo, página 11: Pemba - Baú, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Souare Chic & Choc de Lansana Souare
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por Registo de vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, sob o número mil sessenta e quatro, lavrada a folhas cinquenta um, do livro de comerciantes em nome individual B traço três, da Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu Lansana Souare, solteiro, de quarenta e três anos de idade, natural de Guiné, de nacionalidade guineense e residente no Bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  189. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito:
  190. Texto do artigo, página 11: Que, por este acto constitui, uma empresa em nome individual, denominada por, Souare Chic & Choc de Lansana Souare.
  191. Texto do artigo, página 11: Que exerce a actividade de comércio a retalho, com importação e exportação, dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto
  192. Texto do artigo, página 11: a exportação de madeira das espécies da primeiro classe em toros ), II, III, IV (só artigos de desporto), V, VI, VIII, IX, X (menos aeronaves). XI (menos viaturas), XII só óleos e lubrificantes), XIV, XV, XVI,XVIII, XIX, XX e XXI (menos animais vivos e plantas medicinais, protegidos por lei), do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais Aprovados pelo Decreto n.º 49/2004 de 17 de Novembro.
  193. Texto do artigo, página 11: Que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado.
  194. Texto do artigo, página 11: Que iniciou as suas actividades em vinte e sete de Novembro de dois mil e treze.
  195. Texto do artigo, página 11: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  196. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, um de Dezembro de dois e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Auto Bié — Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Auto Bié - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Auto Bié - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Namaacha, número duzentos e setenta e quatro, Bairro Luís Cabral, em Maputo.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Reparação de viaturas;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Bate chapa e pintura;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Venda de acessórios.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Baptista João Bié Júnior e equivalente a cem porcento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  222. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Administração, representação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baptista João Bié Júnior.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  230. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  237. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, três de Outubro de dois mil
  246. Texto do artigo, página 12: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: Kangela, S.A.
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de doze de Agosto de dois mil e catorze, da sociedade Kangela, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100076748, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, foi aprovada a alteração do ano fiscal da sociedade e por consequência alterado o artigo vigésimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Ano fiscal)
  251. Texto do artigo, página 12: O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.”
  252. Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  254. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A.
  256. Texto do artigo, página 12: Transmissão das acções,transformação da K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A., para Filipe Mandlate Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada e alteração integral dos estatutos.
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, traço D, do Cartòrio Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado, N1, e notário em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a transmissão das acções, transformação da K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores, S.A., para Filipe Mandlate Advogados Sociedade Unipessoal ,Limitada e alteração integral dos estatutos em que os accionistas Gracinda Samuel Cumbe Macunhane e Sofia Alexandre de Menezes Ruas cedem cem porcento das suas acções a favor do senhor Filipe Ricardo Samuel Maandlate, que passa a ter cento e cinquente acções, havendo uma transformação da K Tax – Sociedade de Advogados e Consultores S.A., para Filipe Ricardo Samuel Mandlate Sociedade – Unipessoal, Limitada, alterando integralmente os estatutos deste .
  258. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da transmissão das acções, transformação e alteração integral dos estatutos, ora operada são alterados os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Filipe Mandlate Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C – Edifício da Hollard – Cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício em comum das actividades profissionais de gestão de serviços jurídicos e de gente oficial de propriedade industrial.
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do sócios
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Único Filipe Ricardo Samuel Mandlate, Advogado, com domicílio profissional actual na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C – Edifício da Hollard – Cidade de Maputo, titular da carteira profissional número cento noventa e cinco, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Admissão de novos sócios)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Serem advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Façam prova da regularidade das suas obrigações estatutárias para com a Ordem dos Advogados de Moçambique;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Disponham de clientela ou facturação regular definida em regulamento interno;
  283. Número ou marcador, página 13: d) Declarem que não são sócios de outra sociedade de advogados;
  284. Número ou marcador, página 13: e) Cumpram os demais requisitos previstos no regulamento interno.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante do aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Exoneração de sócios)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que desejar se exonerar da sociedade deverá comunicar à sociedade a sua intenção e os motivos da sua exoneração, com sessenta dias de antecedência, por meio de carta registada ou notificação extrajudicial ou judicial.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto se mantiver a unipessoalidade, o exercício do direito de exoneração do sócio único está sujeito a admissão simultânea de um ou mais sócios, sob pena de ineficácia.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 13: (Exclusão de sócios)
  292. Texto do artigo, página 13: Os sócios da sociedade poderão ser excluídos nos casos e nos termos previstos na Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 13: (Apuramento do valor da quota do sócio)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O apuramento do valor da quota do sócio em caso de exoneração, exclusão ou amortização, deverá ser realizado por um auditor de contas independente, com base num balanço especialmente elaborado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) No cálculo do valor referido no número anterior, o auditor de contas deverá ter em consideração, de entre os vários elementos técnicos de apuramento, o valor da clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação no valor de aviamento da sociedade, enquanto estabelecimento, à data do pagamento.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) O pagamento do valor apurado nos termos deste artigo será efectuado em quatro prestações semestrais.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  301. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Decisões que competem ao sócio único)
  304. Texto do artigo, página 13: Compete ao sócio único decidir sobre:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
  306. Número ou marcador, página 13: b) A aplicação de resultados;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Designação dos administradores da Sociedade;
  308. Número ou marcador, página 13: d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 13: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 13: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 13: g) Participação em associação de empresas; e
  312. Número ou marcador, página 13: h) Quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados a decisão do Sócio Único ou órgão equiparado.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  315. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Contratar e manter em vigor o seguro obrigatório de responsabilidade civil;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
  323. Número ou marcador, página 13: e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único. Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada mediante: a) Assinatura do sócio único;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos advogados associados
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Advogados associados)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser admitidos advogados não sócios para desempenhar a sua actividade profissional na sociedade, os quais terão a categoria de advogados associados.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de advogados associados só poderá ser feita por decisão do sócio único.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Os advogados associados não quinhoam nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada por decisão do sócio único.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos gerais dos advogados associados:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Exercer a sua actividade profissional na sociedade, nos termos acordados no contrato;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Manter a sua independência relativamente à prática dos actos profissionais;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Ser avaliado regularmente pelos sócios, nos termos e condições fixados em regulamento interno;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Progredir na carreira profissional e ser admitido a sócio, nos termos e condições fixados nestes estatutos e em regulamento interno;
  343. Número ou marcador, página 14: e) Beneficiar-se de programas de formação em vigor na sociedade.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem deveres gerais dos advogados associados:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Prestar a sua actividade profissional exclusivamente na sociedade, salvo disposição contratual em contrário;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Sem prejuízo da sua independência profissional, respeitar os princípios e valores da sociedade, no exercício da sua actividade profissional;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Exercer a sua profissão em estrito respeito das regras de deontologia profissional e princípios éticos gerais;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Respeitar o regulamento interno.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Receitas da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 14: Os honorários e remunerações de qualquer natureza percebidos por sócio e advogados associados vinculados a sociedade, como contraprestação da sua actividade profissional, constituem receitas da sociedade e reverterão em benefício da sociedade, salvo decisão em contrário do sócio único.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano ou outro período aprovado e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 14: (Dos lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) Mensalmente, a sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir nos termos dos números anteriores, desde que a mesma seja fixada por decisão do sócio único.
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros forem também advogados.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições da
  370. Texto do artigo, página 14: Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de Advogados, do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
  371. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
  372. Texto do artigo, página 14: e catorze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: Murray & Roberts (Moçambique) Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação circular do Conselho de Administração da sociedade Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, com o número de Entidade Legal 100209497, deliberaram unanimemente a mudança da sede da sociedade e em consequência da deliberação tomada, os sócios aprovaram a alteração da redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Murray & Roberts (Moçambique) Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três andar, Edificio Maryah, Maputo.
  378. Texto do artigo, página 14: Dois)... Três)...
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
  380. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 14: Poloma, S.A.
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e quatro à cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Poloma, S.A., que regerá a seguinte redacção:
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede e objecto
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Poloma, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure número dois mil e cento e dois, primeiro andar, Maputo.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente, sucursais, agências ou delegações.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O objectivo social desta empresa consiste na operação de um sistema integrado de logística de distribuição, armazenagem e comercialização de produtos e bens de consumo, incluindo venda de combustíveis e serviços de restauração e alojamento.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços de construção civil, agroindústria e turismo e efectuar as operações civis e comercias, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do objecto, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, particular no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu abjecto e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de cem mil metical e a sua totalidade está realizada pelos sócios.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é dividido em cem acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, não podendo aquela substituída por reprodução mecânica ou chancela.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Quando haja aumento de capital por entradas em dinheiro, os sócios terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócios que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
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