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Texto do artigo · p. 9 Alfoss Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre Alpha Choice Mozambique, Limitada e Aman Jafferali Kurji .
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Alfoss Energy Mozambique, Limitada, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, é celebrado aos doze de Novembro de dois mil e catorze, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Alfoss Energy Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba em Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção, importação, recepção, armazenamento de terminal de descarga, de oleoduto, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 9 c) Retalho para posto de abastecimento e posto de revenda, refinaria, destilação, venda, importação e exportação de produtos petrolíferos de todas as espécies e qualidades;
Número ou marcador · p. 9 d) Realização de qualquer operação em conexão com o transporte por via marítima, terrestre, fluvial ou não de petróleo e produtos petrolíferos de todas as descrições;
Número ou marcador · p. 9 e) Enchimento de combustíveis e estação de serviço a proprietários de postos de abastecimento, postos de venda de petróleo a granel, táxi automóvel, camião e outros proprietários de transporte públicos ou privados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Logística marinha;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições
Texto do artigo · p. 10 requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Alpha Choice Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) E a restante quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aman Jafferali Kurji.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade e:
Número ou marcador · p. 10 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 10 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Texto do artigo · p. 11 h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 11 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 11 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Philip Niranjan.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um dos sócios ou seu legal representante, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da Assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Pemba - Baú, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Alfoss Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre Alpha Choice Mozambique, Limitada e Aman Jafferali Kurji .
  3. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 9: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Alfoss Energy Mozambique, Limitada, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, é celebrado aos doze de Novembro de dois mil e catorze, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  8. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Alfoss Energy Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba em Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de combustíveis e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Produção, importação, recepção, armazenamento de terminal de descarga, de oleoduto, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Retalho para posto de abastecimento e posto de revenda, refinaria, destilação, venda, importação e exportação de produtos petrolíferos de todas as espécies e qualidades;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Realização de qualquer operação em conexão com o transporte por via marítima, terrestre, fluvial ou não de petróleo e produtos petrolíferos de todas as descrições;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Enchimento de combustíveis e estação de serviço a proprietários de postos de abastecimento, postos de venda de petróleo a granel, táxi automóvel, camião e outros proprietários de transporte públicos ou privados.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Logística marinha;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições
  32. Texto do artigo, página 10: requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Alpha Choice Mozambique, Limitada;
  38. Número ou marcador, página 10: b) E a restante quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aman Jafferali Kurji.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  50. Número ou marcador, página 10: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: (Exclusão do sócio)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade e:
  55. Número ou marcador, página 10: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: (Exoneração do sócio)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  75. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 10: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de lucros;
  93. Número ou marcador, página 10: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  94. Número ou marcador, página 10: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 10: f) Aumento ou redução do capital social;
  97. Número ou marcador, página 10: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  98. Texto do artigo, página 11: h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  99. Número ou marcador, página 11: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  100. Número ou marcador, página 11: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  101. Número ou marcador, página 11: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Philip Niranjan.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  106. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 11: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador; ou
  114. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um dos sócios ou seu legal representante, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da Assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  127. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  128. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 11: Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  133. Texto do artigo, página 11: Pemba - Baú, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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