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- Texto do artigo, página 9: Alfoss Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre Alpha Choice Mozambique, Limitada e Aman Jafferali Kurji .
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Alfoss Energy Mozambique, Limitada, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, é celebrado aos doze de Novembro de dois mil e catorze, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Alfoss Energy Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba em Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção, importação, recepção, armazenamento de terminal de descarga, de oleoduto, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 9: c) Retalho para posto de abastecimento e posto de revenda, refinaria, destilação, venda, importação e exportação de produtos petrolíferos de todas as espécies e qualidades;
- Número ou marcador, página 9: d) Realização de qualquer operação em conexão com o transporte por via marítima, terrestre, fluvial ou não de petróleo e produtos petrolíferos de todas as descrições;
- Número ou marcador, página 9: e) Enchimento de combustíveis e estação de serviço a proprietários de postos de abastecimento, postos de venda de petróleo a granel, táxi automóvel, camião e outros proprietários de transporte públicos ou privados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Logística marinha;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições
- Texto do artigo, página 10: requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Alpha Choice Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) E a restante quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aman Jafferali Kurji.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade e:
- Número ou marcador, página 10: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 10: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 10: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Texto do artigo, página 11: h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 11: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 11: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 11: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Philip Niranjan.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um dos sócios ou seu legal representante, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da Assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Pemba - Baú, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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