Cirel, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Cirel, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Cirel, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação Cirel, Limitada, que significa Companhia Industrial Recol, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do Chai nesta cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a produção de tubos plásticos, pregos para construção, produtos eléctricos e ferragens, produtos acabados e semi-acabados, importação e exportação de matéria prima e poderá exercer quaisquer outras actividades que desde sejam aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Mamade Riage Abdala Ismail, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Khatubai Abdala, detém uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Adil Abdala, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Mamade Riage Abdala Ismail e Adil Abdala, com dispensa de caução, cabendo lhes separadamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a gerente, representar a sociedade em Juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Pemba-Baú, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Cirel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 26: comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Cirel, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Cirel, Limitada, que significa Companhia Industrial Recol, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do Chai nesta cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a produção de tubos plásticos, pregos para construção, produtos eléctricos e ferragens, produtos acabados e semi-acabados, importação e exportação de matéria prima e poderá exercer quaisquer outras actividades que desde sejam aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de três quotas nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Mamade Riage Abdala Ismail, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Khatubai Abdala, detém uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Adil Abdala, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Mamade Riage Abdala Ismail e Adil Abdala, com dispensa de caução, cabendo lhes separadamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a gerente, representar a sociedade em Juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura dos sócios gerentes.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
  38. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedade por quotas.
  46. Texto do artigo, página 27: Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  47. Texto do artigo, página 27: Pemba-Baú, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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