Cirel, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Cirel, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Cirel, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Cirel, Limitada, que significa Companhia Industrial Recol, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do Chai nesta cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a produção de tubos plásticos, pregos para construção, produtos eléctricos e ferragens, produtos acabados e semi-acabados, importação e exportação de matéria prima e poderá exercer quaisquer outras actividades que desde sejam aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de três quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Mamade Riage Abdala Ismail, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Khatubai Abdala, detém uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Adil Abdala, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Mamade Riage Abdala Ismail e Adil Abdala, com dispensa de caução, cabendo lhes separadamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a gerente, representar a sociedade em Juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 27: Pemba-Baú, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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