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Texto do artigo · p. 6 Namuno Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562987 uma sociedade denominada Namuno Gold, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Virgílio Feliciano Mateus, maior, casado, natural de Balama, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia, casa número trezentos e sete, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 1101103991727Q, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, pelo arquivo de Identificação Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Ivano Barbato, maior, natural de Napoli, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6948655, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pelas autoridades italianas.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Namuno Gold, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Namuno Gold, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta
Texto do artigo · p. 6 e quatro, prédio trinta e três andares, décimo sexto andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração mineira e comercialização de pedras preciosas, semi-preciosas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver ou envolver-se noutras actividades e negócios complementares à actividade principal, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de quarenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Feliciano Mateus;
Número ou marcador · p. 6 b) E uma outra quota no valor nominal de vinte mil maticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivano Barbato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 7 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por unanimidade e consenso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores representarão a sociedade, em juízo e fora dele, e terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 7 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Namuno Gold, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562987 uma sociedade denominada Namuno Gold, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Virgílio Feliciano Mateus, maior, casado, natural de Balama, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia, casa número trezentos e sete, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 1101103991727Q, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, pelo arquivo de Identificação Nacional de Identificação Civil; e
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Ivano Barbato, maior, natural de Napoli, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6948655, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pelas autoridades italianas.
  6. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Namuno Gold, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Namuno Gold, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta
  14. Texto do artigo, página 6: e quatro, prédio trinta e três andares, décimo sexto andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Exploração mineira e comercialização de pedras preciosas, semi-preciosas e outros minerais;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver ou envolver-se noutras actividades e negócios complementares à actividade principal, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de quarenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Feliciano Mateus;
  27. Número ou marcador, página 6: b) E uma outra quota no valor nominal de vinte mil maticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivano Barbato.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  39. Número ou marcador, página 7: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  40. Número ou marcador, página 7: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  41. Número ou marcador, página 7: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Texto do artigo, página 7: Dois)A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  55. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 7: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  64. Número ou marcador, página 7: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 7: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberações)
  68. Texto do artigo, página 7: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por unanimidade e consenso.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores representarão a sociedade, em juízo e fora dele, e terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  73. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  74. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  75. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 7: (Do exercício, contas e resultados)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  80. Texto do artigo, página 7: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 8: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  87. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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