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- Texto do artigo, página 2: Ziva Serviços & Negócios Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565447 uma entidade denominada Ziva Serviços & Negócios, Limitada,
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Arsénio Rui Tito Paulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261689Q, emitido em catorze de Março de dois mil e onze, que outorga neste acto (o outorgante); e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Felícia Esmenia Nhancale Nhantumbo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273442P, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, que outorga neste acto (o outorgante),
- Texto do artigo, página 2: Disseram os outorgantes,
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ziva Serviços & Negócios Limitada. cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Ziva Serviços & Negócios Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Xavier Botelho, sessenta e três, segundo andar, flat seis na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão da assembleia geral, a sede a sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com Importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 2: c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de
- Texto do artigo, página 3: alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas partes cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte: Felicia Esmenia Nhancale Nhantumbo com uma quota de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento e Arsenio Rui Titos Paulo com uma quota de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital respectivamente
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, constituída pelos sócios, delibere sobre as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerente s tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração, representação e gestão corrente da sociedade serão exercidas pelo sócio administrador indicado pela assembleia geral, órgãos composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É designado como sócio administrador da sociedade, o sócio Arsénio Rui Titos Paulo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As operações financeiras são válidas mediante apresentação das assinaturas do sócio administrador no mínimo, salvo em casos excepcionais e por ausência do sócio administrador, onde são validas as assinaturas do segundo socio ou um procurador devidamente indicado e autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A deliberação das decisões estratégicas no âmbito do objecto da sociedade é da exclusiva responsabilidade dos membros da assembleia geral (sócios). A deliberação final é efectuada por votação tendo em conta o peso das quotas da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, podendo para o efeito, os sócios negociar e assinar contratos, acordos, memorandos com terceiros, sendo igualmente válidos com uma assinatura apenas.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros, perdas e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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