III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2015
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas modalidades permitidas por lei, em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração, o conselho fiscal e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos da sociedade é de cinco anos e é renovável.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia Geral deliberada sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete essencialmente a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do conselho de administração, os membros do Conselho Fiscal e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se á um voto por cada acção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A participação dos sócios com direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral depende da apresentação á sociedade, até cinco dias antes da data da assembleia, de documento comprovativo da titularidade das acções e do seu bloqueio até ao termo da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas
- Texto do artigo, página 15: singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até cinco dias antes do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social, mais uma acção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa, a qual será ainda constituída por um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa é eleita pela própria assembleia, de entre os accionistas, ou de entre outras pessoas, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o órgão de fiscalização o julguem necessário e ainda quando a reunião seja requerida pelos sócios nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes até ao limite fixado por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não estando fixado expressamente pela assembleia geral o numero de administradores, entender-se-á que tal numero é o dos administradores efectivamente eleitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Compete em geral ao Conselho de Administração a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e designadamente aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num dos Administradores ou ainda numa comissão executiva composta por três a nove membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 16: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal integrante do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Por uma assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores quando uma delas não seja a do Presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Por mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo presidente ou por um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração pode fazer-se representar em cada reunião por outro membro do Conselho de Administração que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do Administrador que representa.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) As remunerações dos membros do Conselho de Administração, que podem ser diferenciadas, são fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre atribuição de um regime de reforma, ou de esquemas completares de reforma aos membros do Conselho de Administração, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Órgãos de fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade realizar-se á por um conselho composto por um fiscal único e um suplemente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal tem a composição, a competência, os poderes e os deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas os poderes e deveres estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditora.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte e cinco porcento na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal ao limite da lei; e
- Número ou marcador, página 16: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação efectuada nos termos
- Texto do artigo, página 16: da lei e das deliberações da Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Anglo American Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta circular de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Anglo American Moçambique Limitada, com o número de entidade legal 100265508, os sócios deliberaram a mudança dos administradores da sociedade e em consequência da deliberação tomada, aprovaram a alteração da redacção do número dois do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) … Dois) O conselho de administração será composto por três membros, nomeadamente, Senhor James Harman, Senhora Naomi Scott e Senhor Eliseu
- Texto do artigo, página 16: Canuma, sendo o Senhor James Harman nomeado como Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) …
- Texto do artigo, página 16: Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Materasu Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, aos dez dias do mês de Outubro do ano de dois mil e catorze, pelas dez horas, reuniu em Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão número quatro, em Maputo, a sociedade Materasu Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL número cem milhões e trezentos e cinquenta e um mil e cinquenta e seis, constituída por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, deliberou a sessão de quotas à empresa Investrela, Limitada e consequente dos estatutos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Materasu Mining, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão número quatro, caixa postal número dois mil trezentos e um, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal: a)A prospecção e exploração mineira no
- Texto do artigo, página 16: território Moçambicano, incluindo importação e exportação de mercadorias diversas, relacionadas ou não com o objecto social, desde que legalmente válidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituição ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente a da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 17: mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Investrela LTD, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia: Uchakide Investments correspondentes a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, sob representatividade do seu conselho de administração ou administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão, alienação e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como e terceiros é livre e não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e de relatórios dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiver presente ou representado todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da Assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem. Também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permite.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) A constituição do ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: d) O aumento e ou a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) A fusão, cisão transformações, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente ao capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um conselho de administração composto por três membros, que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for se deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração nomeia a senhora: Johanna Catherina Lloyd, como representante da empresa Materasu Mining, Limitada, na qualidade de gestora da sociedade, a quem é confiada a gestão da mesma em
- Texto do artigo, página 17: quaisquer actos e nas instituições publicas, privadas e financeiras, podendo em nome deles registar vários actos da sociedade, sua representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem como, poderá praticar actos específicos de interesse a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura única da gestora da sociedade ou representante, legalmente constituída, com plenos poderes na gestão da sociedade, bem como, todos actos inerentes à gestão dos negócios da mesma;
- Número ou marcador, página 17: b) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou seu representante.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por Athol Murray Emerton na qualidade de procurador.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: At Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Junho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100328879, com sede na Avenida Patrice Lumumba número trezentos e setenta e sete, primeiro Andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma Sociedade Anónima denominada At Capital, S.A. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de At Capital, S.A., tem a sua sede no Distrito Urbano Ka Mpfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
- Número ou marcador, página 18: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 18: b) Investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: i) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços, e iii) Consultoria em matéria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções de valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de registo de acções existente na sede da Sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da Sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os acionistas, remuneráveis ou não, e podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer contrato de suprimento deve ser previamente aprovado em Assembleia Geral, devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis ser reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
- Número ou marcador, página 18: Três) Quando o contrato de suprimento contemplar o empréstimo de outros bens fungíveis além de dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para realização de entradas em espécie e avaliação de bens, e o contrato de suprimento deverá prever se o reembolso deverá ser efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os acionistas poderão efectuar prestações acessórias, respeitando-se a proporção do percentual do capital social de cada acionista, nos termos definidos pela Assembleia Geral, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Tipo e série de acções e acções próprias
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferencial sem votos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por Títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois Administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da Sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a Assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composto por um Presidente, um vicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretária da Sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario a lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de Actividades e Contas;
- Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de lucro; e
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as atividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Atribuições e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, para além das demais que resultem da lei, e carecem de aprovação por unanimidade de
- Texto do artigo, página 19: votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias;
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações; e
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes Estatutos e a Lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros ou a um Administrador Único, a quem lhes cabe a gestão diária e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração será presidido por um Presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o Conselho de Administração ou o Administrador Único delegar no todo ou em parte, os sues poderes de gestão diária num dos membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de Administrador Delegado ou Director Executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração ou cada um dos Administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos escritos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A constituição de mandatários por cada Membro do Conselho, nos termos do parágrafo três do presente artigo, está sujeita a aprovação pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Até deliberação contrária do Conselho de Administração, a administração e representação da sociedade fica cargo do Administrador Único, nomeado para tal o Senhor Almeida Sande Américo Tomáz, com plenos poderes para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 19: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
- Texto do artigo, página 19: e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos Administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objeto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à Sociedade, que a Lei ou os presentes Estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 19: a) De dois Administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 19: c) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 19: d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 19: e) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 19: f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os Administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Fiscalização
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto
- Texto do artigo, página 19: por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma Sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Reuniões
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete dias de calendário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Presidente do Conselho tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 19: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 20: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Setembro de dois mil e doze. — O Técnico, Almeida S. A. Tomáz.
- Texto do artigo, página 20: Traffic Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100203448 uma sociedade denominada Traffic Solutions Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mike Rutendo Gomo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901168S, emitido aos três de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Rua Governador Raimundo Bila, número duzentos e trinta e sete A, quarteirão trinta e oito, Cidade da Matola A, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Tapera Elijah Hove, maior, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN 707045, emitido pelo Register Generale de Harare a seis de Janeiro de dois mil e nove, residente na cidade de Johannesburg – África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo – Moçambique, com domicílio profissional na Zona Industrial de Beleluane – Boane, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Traffic Solutions Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Designação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade adopta a denominação de Traffic Solutions Mozambique, Limitada, e tem a sua sede provisória em Beleluane - Boane Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como, abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação bem como adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dedicar-se-á a execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares à actividade mencionada no número anterior, designadamente à:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação, incluindo a extracção e produção de:
- Número ou marcador, página 20: i) Agregado – os diferentes tamanhos de pedras e areia que são usados na construção de estradas; ii) Aglomerantes, betumes, ligantes betuminosos, emulsões, iniciadores; iii) Barreiras, guardas e faixas medianas das estradas; iv) Cimento, bueiro, aço e reforço de aço;
- Número ou marcador, página 20: v) Tintas, olhos de gato, pregos, tintas e termoplásticos, marcadores de risco, cones e delineadores; e vi) Produtos de engenharia de trânsito como os robôs (semáforos).
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 20: i) Marcação e sinalização rodoviária horizontal e vertical; ii) Marcação e sinalização de produtos e sistemas informativos rodoviários; iii) Montagem, manutenção e assistência técnica relativa à produtos de engenharia de trânsito como os robôs (semáforos); iv) Aplicação de pintura de spray/ extrusão e termoplástico;
- Número ou marcador, página 20: v) Transporte ferroviário e rodoviário de carga líquida, seca e gasosa;
- Número ou marcador, página 20: c) Mineração, gestão e operação de pedreiras e areeiros, incluindo a distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 20: d) Construção, gestão, manutenção de terminais e instalação ou depósito de recepção, armazenagem e expedição de aglomerantes, betumes, ligantes betuminosos, emulsões, iniciadores e demais derivados de petróleos;
- Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos diversos nacionais e ou estrangeiros, conexos ou não com as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais, o que corresponde a soma de duas quotas de valores nominais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Mike Rutendo Gomo, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Tapera Elijah Hove, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até o limite de duzentas vezes do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dispõe do prazo de quarenta e cinco dias e os sócios de quinze dias para exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade somente poderá exercer o seu direito de preferência se, por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece do consentimento da totalidade de votos, sob pena de não ser válida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento da verificação de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta; e
- Número ou marcador, página 21: c) Extinção, dissolução e falência do titular, se for pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, se por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para os demais casos, o preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: b) O conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, contando como o primeiro ano o da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 21: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração ou de qualquer das sócias, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem imperativamente de aplicar por força da lei.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições e competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros da mesa da assembleia geral e dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 21: f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 21: i) Constituição de garantias de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e que a lei não reservem ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros ou a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 21: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 22: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 22: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 22: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 22: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Cabem nas atribuições e competências do conselho de administração todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 22: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 22: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 22: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normais estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 22: e) Praticar as demais acções assessoras e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 22: c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 22: e) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 22: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades
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