III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2015

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Texto do artigo · p. 22 financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Auto Road Away, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Ali Mohammed Hussan e Henok Aynok Ayalew, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Auto Road Away, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e de mais legislação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, o conselho de gerência poderá no entanto mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm por objecto principal, comércio a retalho de acessórios de automóveis, equipamento e material eléctrico para uso industrial, comércio geral por grosso com importação e exportação de produtos alimentares, roupas, roupas, calcados, tecidos,
Texto do artigo · p. 23 televisores, computadores, rádios e seus acessórios, objectos de ourivesaria, perfumes e quinquilharias.
Texto do artigo · p. 23 Construção civil, qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas designais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kassahun Wakane Baga;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahel Ayalew Abebe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimento feitos a caixa dos sócios, por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade, mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, e que as quotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Kassahun Wakane Baga, que assumirá as funções de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a ele o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo, e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura de um dos sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que no queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é composto por todos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outros sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios que seja pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representarão na assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Assembleia geral poderá anular por anulação mariotária, qualquer decisão da direcção quando esta decisão contrariar ou modificar os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano Financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de conta de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e catorze. — A Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Just In Time Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100176998, uma entidade denominada Just In Time Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ricardo de Almeida de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Matola A, na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100507693J, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez pelo arquivo de identificação de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Just In Time Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na Zona Industrial Tchumene dois, parcela número três mil trezentos e oitenta, talhão número cinquenta e um barra dois, rés-do-chão, na cidade de Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, podendo transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de transporte de cargas e mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a quotas única, pertencente ao sócio fundador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio goza de direito de preferência no aumento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Depende da decisão do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao sócio poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global da sua quota, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Assiste ao sócio fundador, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e a cessão de quota do sócio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem o sócio na proporção da quota que já possui.
Número ou marcador · p. 24 Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exerce-lo, deverá manifestar sua intenção em sessão de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que a gerência
Texto do artigo · p. 24 tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou o sócio exercerá o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 24 Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Único. Só no caso do sócio pretender ceder a sua quota, ou oferece-la a sociedade e esta não quiser adquirí-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
Texto do artigo · p. 24 Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento do sócio, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Ao preço da amortização devera acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada por um dos gerentes ou justificadamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo de Almeida que fica desde já nomeado director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá nomear um gerente e um director-geral para a sociedade ou ainda um procurador, por meio do respectivo mandato para tal função, permitido dentro dos limites previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 24 Três ) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, socio poderá mandatar um procurador por ele mandatado em sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será suficiente a assinatura do director- geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências do director -geral, serão estabelecidas por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o directorgeral voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director -geral responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a gerência deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da sua decisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferá o sócio uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SISGECON – Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeirode dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100565706, uma entidade denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107227B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze, residente na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e setenta e um, segundo andar Flat B, bairro Central, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;e
Texto do artigo · p. 25 Sibebo Jorge Moiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003050015P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dez, residente no bairro Polana Caniço B,quarteirão sessenta, casa número noventa na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de SISGECON – Business Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e setenta e um, segundo andar flat B, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal é o exercício dos trabalhos de consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios,recursos humanos, marketing, contabilidade (consultoria financeira),compra e venda por encomenda (consultoria aduaneira), promoção de eventos e prestação de serviços afins,podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trintamilmeticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 25 b) E, uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 25 trintamilmeticais equivalentes a Cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sibebo Jorge Moiana.
Texto do artigo · p. 25 Quotas subscritas integralmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de cessão de quotas a sociedade fica em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão da quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ouainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, à sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do seguinte facto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui no saldo da quota do sócio, conforme negativo ou positivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em Assembleia Geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cirel, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAÙ, entre Mamade Riage Abdala Ismail, Khatubai Abdala e Adil Abdala.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Cirel, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação Cirel, Limitada, que significa Companhia Industrial Recol, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do Chai nesta cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a produção de tubos plásticos, pregos para construção, produtos eléctricos e ferragens, produtos acabados e semi-acabados, importação e exportação de matéria prima e poderá exercer quaisquer outras actividades que desde sejam aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Mamade Riage Abdala Ismail, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Khatubai Abdala, detém uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Adil Abdala, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Mamade Riage Abdala Ismail e Adil Abdala, com dispensa de caução, cabendo lhes separadamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a gerente, representar a sociedade em Juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Pemba-Baú, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 AB2, Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas catorze verso à dezassete do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove traço C desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, foi constituída uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada AB2, Consultant, Limitada constituída entre os sócios: Alejandro Bosch Bermúdez de Castro e Momade Aboo Bacar pelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de AB2, Consultant, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Wimbe, casa número quarenta e oito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Realização de estudos e projectos em matéria de carácter económica e social:
Número ou marcador · p. 27 i) Elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento, plano econômico - social de curto, médio e longo prazo e elaboração de planos de uso e aproveitamento da terra; ii) Realização de estudos de impacto ambiental, estudos de impacto econômico - social e questões de género; iii) Realização de estudos de mercados, de cadeias de valor e comercialização de produtos; iv) Elaboração de estudos e projectos económicos, sociais, financeiros e fiscais, incluindo a sua gestão, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 27 v) Elaboração de estudos de desenvolvimento rural e comunitário.
Número ou marcador · p. 27 b) Assessoria e consultoria a entidades privadas e públicas:
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços de assessoria na área jurídica, fiscal e de contabilidade; ii) Prestação de serviços de assessoria na planificação de actividades, gestão económica e avaliação de sistema de qualidade; iii) Gestão de recursos humanos, patrimoniais e naturais; iv) Prestação de serviços a organizações e associações na gestão, planificação, obtenção de fundos (Fund Raising) e procura de financiamento in-country;
Número ou marcador · p. 27 v) Promoção e gestão de voluntariados, nacionais e estrangeiros; vi) Realização de estudos de identificação, formulação e avaliação de projectos de cooperação para entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 c) Realização de actividades no sector imobiliário:
Número ou marcador · p. 27 i) Compra e venda de imóveis, incluindo arrendamento de imóveis; ii) Prestação de serviços de intermediação na compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Promoção e gestão de actividades turísticas e lazer:
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços de alojamento e hotelaria;
Texto do artigo · p. 27 ii) Prestação de serviços de restauração, catering, bar e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 27 e) Realização de formações, capacitações e seminários em matéria de economia, finanças públicas, género, fiscalidade, e Direitos Humanos, desenvolvimento rural e comunitário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, majoritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Alejandro Bosch Bermudez de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de dezenove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registrada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registrada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registrada.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;e
Número ou marcador · p. 28 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Falecimento dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registrada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 28 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 28 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 28 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Alejandro Bosch Bermúdez de Castro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de destituição, o administrador terá direito a indemnização nos termos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Pemba, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Golda Apartamento Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565587 uma sociedade denominada Golda Apartamento Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Abraham Zeev Jonathan Reiss, de nacionalidade suiça, natural de Genebra Suiça, solteiro, maior, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, Matola A, titular do DIRE 10CH00008251C, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Otto Fernandes Kelin Qu, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 100100774810I, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, válido até quinze de Dezembro de dois mil e quinze, representa neste ato pela Senhora Yolanda Páscoa Andrade Fernandes titular do Bilhete de Identidade n.˚ 100100775976Q, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dez válido até catorze de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, na qualidade de tutora.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Golda Apartamento Hotel, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei.
  7. Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  8. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 22: Auto Road Away, Limitada
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Ali Mohammed Hussan e Henok Aynok Ayalew, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos constantes:
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 22: Auto Road Away, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e de mais legislação.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, o conselho de gerência poderá no entanto mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional o estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto principal, comércio a retalho de acessórios de automóveis, equipamento e material eléctrico para uso industrial, comércio geral por grosso com importação e exportação de produtos alimentares, roupas, roupas, calcados, tecidos,
  20. Texto do artigo, página 23: televisores, computadores, rádios e seus acessórios, objectos de ourivesaria, perfumes e quinquilharias.
  21. Texto do artigo, página 23: Construção civil, qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas designais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kassahun Wakane Baga;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahel Ayalew Abebe.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimento feitos a caixa dos sócios, por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existente.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 23: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade, mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Divisão de cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranho depende do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, e que as quotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Kassahun Wakane Baga, que assumirá as funções de sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a ele o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo, e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura de um dos sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que no queiram continuar associados.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixados pela assembleia.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composto por todos sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outros sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que seja pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representarão na assembleia.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) Assembleia geral poderá anular por anulação mariotária, qualquer decisão da direcção quando esta decisão contrariar ou modificar os objectivos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanço)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano Financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de conta de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
  61. Texto do artigo, página 23: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  62. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
  63. Texto do artigo, página 23: e catorze. — A Notaria Técnica, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Just In Time Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100176998, uma entidade denominada Just In Time Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 23: Ricardo de Almeida de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Matola A, na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100507693J, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez pelo arquivo de identificação de Xai-Xai.
  67. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Just In Time Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na Zona Industrial Tchumene dois, parcela número três mil trezentos e oitenta, talhão número cinquenta e um barra dois, rés-do-chão, na cidade de Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, podendo transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Duração e regime)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de transporte de cargas e mercadorias.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a quotas única, pertencente ao sócio fundador.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio goza de direito de preferência no aumento do capital da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) Depende da decisão do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao sócio poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global da sua quota, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) Assiste ao sócio fundador, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a cessão de quota do sócio ou de terceiros.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem o sócio na proporção da quota que já possui.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade;
  100. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exerce-lo, deverá manifestar sua intenção em sessão de gerência.
  101. Número ou marcador, página 24: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que a gerência
  102. Texto do artigo, página 24: tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou o sócio exercerá o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
  103. Número ou marcador, página 24: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  104. Texto do artigo, página 24: Único. Só no caso do sócio pretender ceder a sua quota, ou oferece-la a sociedade e esta não quiser adquirí-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
  105. Texto do artigo, página 24: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento do sócio, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  111. Número ou marcador, página 24: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 24: Cinco) Ao preço da amortização devera acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 24: (Conselho de gerência)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada por um dos gerentes ou justificadamente pelo sócio.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo de Almeida que fica desde já nomeado director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá nomear um gerente e um director-geral para a sociedade ou ainda um procurador, por meio do respectivo mandato para tal função, permitido dentro dos limites previstos pela lei.
  122. Texto do artigo, página 24: Três ) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, socio poderá mandatar um procurador por ele mandatado em sua substituição.
  123. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será suficiente a assinatura do director- geral da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 24: Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências do director -geral, serão estabelecidas por deliberação da gerência.
  125. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros de gerência.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o directorgeral voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) O director -geral responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a gerência deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Transformação da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da sua decisão.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e extinção da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
  144. Texto do artigo, página 25: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferá o sócio uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 25: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  149. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 25: SISGECON – Business Solutions, Limitada
  151. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeirode dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100565706, uma entidade denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 25: Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107227B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze, residente na Avenida Zedequias Manganhela número trezentos e setenta e um, segundo andar Flat B, bairro Central, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;e
  153. Texto do artigo, página 25: Sibebo Jorge Moiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003050015P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dez, residente no bairro Polana Caniço B,quarteirão sessenta, casa número noventa na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  154. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISGECON – Business Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais disposições legais aplicáveis.
  155. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SISGECON – Business Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e setenta e um, segundo andar flat B, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  164. Texto do artigo, página 25: O objecto principal é o exercício dos trabalhos de consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios,recursos humanos, marketing, contabilidade (consultoria financeira),compra e venda por encomenda (consultoria aduaneira), promoção de eventos e prestação de serviços afins,podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
  165. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trintamilmeticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idérito Emílio Leonardo Nhantumbo;
  170. Número ou marcador, página 25: b) E, uma quota no valor nominal de
  171. Texto do artigo, página 25: trintamilmeticais equivalentes a Cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sibebo Jorge Moiana.
  172. Texto do artigo, página 25: Quotas subscritas integralmente.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão de quotas a sociedade fica em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão da quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Amortização da quota)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ouainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, à sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do seguinte facto.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui no saldo da quota do sócio, conforme negativo ou positivo.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  184. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  190. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  193. Texto do artigo, página 26: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Morte ou Incapacidade)
  199. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de lucros)
  202. Texto do artigo, página 26: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em Assembleia Geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: ( Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 26: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
  208. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 26: Cirel, Limitada
  210. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAÙ, entre Mamade Riage Abdala Ismail, Khatubai Abdala e Adil Abdala.
  211. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade
  212. Texto do artigo, página 26: comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Cirel, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 26: A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Cirel, Limitada, que significa Companhia Industrial Recol, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do Chai nesta cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a produção de tubos plásticos, pregos para construção, produtos eléctricos e ferragens, produtos acabados e semi-acabados, importação e exportação de matéria prima e poderá exercer quaisquer outras actividades que desde sejam aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 26: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de três quotas nomeadamente:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Mamade Riage Abdala Ismail, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social;
  229. Número ou marcador, página 26: b) Khatubai Abdala, detém uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 26: c) Adil Abdala, detém uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  231. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Mamade Riage Abdala Ismail e Adil Abdala, com dispensa de caução, cabendo lhes separadamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a gerente, representar a sociedade em Juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura dos sócios gerentes.
  244. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
  247. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedade por quotas.
  255. Texto do artigo, página 27: Assinados Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  256. Texto do artigo, página 27: Pemba-Baú, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: AB2, Consultant, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas catorze verso à dezassete do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove traço C desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, foi constituída uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada AB2, Consultant, Limitada constituída entre os sócios: Alejandro Bosch Bermúdez de Castro e Momade Aboo Bacar pelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de AB2, Consultant, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Wimbe, casa número quarenta e oito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Realização de estudos e projectos em matéria de carácter económica e social:
  275. Número ou marcador, página 27: i) Elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento, plano econômico - social de curto, médio e longo prazo e elaboração de planos de uso e aproveitamento da terra; ii) Realização de estudos de impacto ambiental, estudos de impacto econômico - social e questões de género; iii) Realização de estudos de mercados, de cadeias de valor e comercialização de produtos; iv) Elaboração de estudos e projectos económicos, sociais, financeiros e fiscais, incluindo a sua gestão, monitoria e avaliação;
  276. Número ou marcador, página 27: v) Elaboração de estudos de desenvolvimento rural e comunitário.
  277. Número ou marcador, página 27: b) Assessoria e consultoria a entidades privadas e públicas:
  278. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços de assessoria na área jurídica, fiscal e de contabilidade; ii) Prestação de serviços de assessoria na planificação de actividades, gestão económica e avaliação de sistema de qualidade; iii) Gestão de recursos humanos, patrimoniais e naturais; iv) Prestação de serviços a organizações e associações na gestão, planificação, obtenção de fundos (Fund Raising) e procura de financiamento in-country;
  279. Número ou marcador, página 27: v) Promoção e gestão de voluntariados, nacionais e estrangeiros; vi) Realização de estudos de identificação, formulação e avaliação de projectos de cooperação para entidades nacionais e estrangeiras.
  280. Número ou marcador, página 27: c) Realização de actividades no sector imobiliário:
  281. Número ou marcador, página 27: i) Compra e venda de imóveis, incluindo arrendamento de imóveis; ii) Prestação de serviços de intermediação na compra e venda e arrendamento de imóveis;
  282. Número ou marcador, página 27: d) Promoção e gestão de actividades turísticas e lazer:
  283. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços de alojamento e hotelaria;
  284. Texto do artigo, página 27: ii) Prestação de serviços de restauração, catering, bar e organização de eventos;
  285. Número ou marcador, página 27: e) Realização de formações, capacitações e seminários em matéria de economia, finanças públicas, género, fiscalidade, e Direitos Humanos, desenvolvimento rural e comunitário.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, majoritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  287. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, quotas
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Alejandro Bosch Bermudez de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de dezenove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  292. Número ou marcador, página 27: b) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  296. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registrada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registrada, referida no número anterior.
  303. Número ou marcador, página 28: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registrada.
  304. Número ou marcador, página 28: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 28: (Exclusão do sócio)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;e
  309. Número ou marcador, página 28: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 28: (Exoneração do sócio)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  316. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 28: (Falecimento dos sócios)
  320. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registrada.
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  343. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 28: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  349. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  350. Número ou marcador, página 28: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  351. Número ou marcador, página 28: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 28: f) Aumento ou redução do capital social;
  353. Número ou marcador, página 28: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  354. Número ou marcador, página 28: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  355. Número ou marcador, página 28: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  356. Número ou marcador, página 28: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Alejandro Bosch Bermúdez de Castro.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de destituição, o administrador terá direito a indemnização nos termos previsto na lei.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  365. Texto do artigo, página 28: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  370. Número ou marcador, página 29: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  384. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  387. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  389. Texto do artigo, página 29: Pemba, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 29: Golda Apartamento Hotel, Limitada
  391. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565587 uma sociedade denominada Golda Apartamento Hotel, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
  393. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Abraham Zeev Jonathan Reiss, de nacionalidade suiça, natural de Genebra Suiça, solteiro, maior, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, Matola A, titular do DIRE 10CH00008251C, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze; e
  394. Texto do artigo, página 29: Segundo. Otto Fernandes Kelin Qu, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 100100774810I, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, válido até quinze de Dezembro de dois mil e quinze, representa neste ato pela Senhora Yolanda Páscoa Andrade Fernandes titular do Bilhete de Identidade n.˚ 100100775976Q, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dez válido até catorze de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, na qualidade de tutora.
  395. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Golda Apartamento Hotel, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 29: (Sede)
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