III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2015

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Texto do artigo · p. 29 A Golda Apartamento Hotel, Limitada, tem a sua sede na Avenida da OUA, Talhão número três barra um, Matola A, Cidade da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de salão de cabeleleiro e lavandaria;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de safári e transporte;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de produtos de beleza, roupa, calçado e bijuterias;
Número ou marcador · p. 29 e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno; g)A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades; h)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Abraham Zeev Jonathan Reiss;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, pertencente a Otto Fernandes Kelin Qu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Quatro)Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A Golda Apartamento Hotel, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (A administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada por um
Texto do artigo · p. 30 administrador. Sendo assim: Um) Fica já nomeado, por um período de
Texto do artigo · p. 30 três anos renováveis, o Administrador Abraham Zeev Jonathan Reiss.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Um)A Golda Apartamento Hotel, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Miminhos do Bebé, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e catorze,foi matriculada uma entidade denominada Miminhos do Bebé, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Luzia dos Anjos Marques Marçal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104448563S, emitido em Maputo aosquatro de Abril de dois mil e treze, residente na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e um, quinto andar, F-dez, quarteirão trinta e sete, Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Reihanah Amade Taquidir, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100686200F, emitido em Maputo aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, residente na Rua Comandante A. Cardoso, número trezentos e sessenta e três, segundo andar directo, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do disposto no Artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem
Texto do artigo · p. 30 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Asociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Miminhos do Bebé, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, número mil duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal (i) a prestação de serviços de consultoria e assessoria, (ii) o comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Luzia dos Anjos Marques Marçal; e
Número ou marcador · p. 30 b) No valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Reihanah AmadeTaquidir.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são aassembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A reunião da assembleiageralordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da assembleiageral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 31 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 31 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedadefica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes no termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) No momento da sua constituição, aadministração da sociedade será efectuada pela Senhora Luzia dos Anjos Santos Marçal até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 31 O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 31 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564297 uma sociedade denominada Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nelson Ana João Alupaca, solteiro, natural de Namahaca, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101923001F, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade pelo presente contrato, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil e três.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional por deliberação da assembleia geral, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de delegações, sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Estudos de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 32 g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o objecto pricipal, desde que para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota do único sócio Nelson Ana João Alupaca, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Ana João Alupaca.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a socidade em todos actos e contratos é necessária assinatura do sócio único ou do seu procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e farão parte a ela o sócio único e os diretores ou gerentes que forem indicados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração integrarão um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio ou pelo diretor ou gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao lucro apurado em cada exercício:
Número ou marcador · p. 32 a) Deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para fazer reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) Criar-se-ão outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pacmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Pacmoz Limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão número quatro, em Maputo sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de quinze de Março de dois mil e treze, com NUEL cem milhões trezentos e noventa e oito mil duzentos e sessenta e cinco, deliberou a sessão de quotas ao Senhor Athol Murray Emertone, consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondendo a quota de quarenta por cento equivalente a quarenta mil meticais, pertecendo ao sócio Johanna Catherina Lloyd e os restantes sessenta por cento equivalentes a sessenta mil meticais, pertencente ao Senhor Athol Murray Emerton.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 32 – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 33 Nossos serviços:
Título de secção · p. 33 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 33 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 33 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 33 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Preço — 54,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A Golda Apartamento Hotel, Limitada, tem a sua sede na Avenida da OUA, Talhão número três barra um, Matola A, Cidade da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO (Objectivos)
  3. Texto do artigo, página 29: Os seus objectivos são:
  4. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de acomodação;
  5. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de salão de cabeleleiro e lavandaria;
  6. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de safári e transporte;
  7. Número ou marcador, página 29: d) Venda de produtos de beleza, roupa, calçado e bijuterias;
  8. Número ou marcador, página 29: e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  9. Número ou marcador, página 29: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno; g)A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades; h)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Sócios e capital social
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Abraham Zeev Jonathan Reiss;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, pertencente a Otto Fernandes Kelin Qu.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  21. Texto do artigo, página 30: Quatro)Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 30: A Golda Apartamento Hotel, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral e;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (A administração)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada por um
  42. Texto do artigo, página 30: administrador. Sendo assim: Um) Fica já nomeado, por um período de
  43. Texto do artigo, página 30: três anos renováveis, o Administrador Abraham Zeev Jonathan Reiss.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 30: Um)A Golda Apartamento Hotel, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: Miminhos do Bebé, Limitada
  59. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e catorze,foi matriculada uma entidade denominada Miminhos do Bebé, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  61. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Luzia dos Anjos Marques Marçal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104448563S, emitido em Maputo aosquatro de Abril de dois mil e treze, residente na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e trinta e um, quinto andar, F-dez, quarteirão trinta e sete, Maputo; e
  62. Texto do artigo, página 30: Segundo. Reihanah Amade Taquidir, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100686200F, emitido em Maputo aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, residente na Rua Comandante A. Cardoso, número trezentos e sessenta e três, segundo andar directo, Maputo.
  63. Texto do artigo, página 30: Nos termos do disposto no Artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem
  64. Texto do artigo, página 30: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação e sede)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) Asociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Miminhos do Bebé, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, número mil duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo – Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal (i) a prestação de serviços de consultoria e assessoria, (ii) o comércio a grosso e a retalho.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 30: a) Uma, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Luzia dos Anjos Marques Marçal; e
  82. Número ou marcador, página 30: b) No valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Reihanah AmadeTaquidir.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são aassembleia geral e a administração.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleiageralordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  97. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  99. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 31: (Poderes da assembleiageral)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  103. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de lucros;
  105. Número ou marcador, página 31: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  106. Número ou marcador, página 31: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 31: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 31: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 31: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  110. Número ou marcador, página 31: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 31: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  112. Número ou marcador, página 31: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedadefica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes no termos definidos pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  119. Número ou marcador, página 31: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 31: Seis) No momento da sua constituição, aadministração da sociedade será efectuada pela Senhora Luzia dos Anjos Santos Marçal até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Poderes da administração)
  123. Texto do artigo, página 31: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: (Resoluções da administração)
  126. Texto do artigo, página 31: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  132. Texto do artigo, página 31: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  133. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 31: Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564297 uma sociedade denominada Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 31: Nelson Ana João Alupaca, solteiro, natural de Namahaca, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101923001F, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade pelo presente contrato, que se regerá pelos seguintes artigos:
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: Denominação
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: Duração
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: Sede
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil e três.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional por deliberação da assembleia geral, cumprindo os necessários requisitos legais.
  148. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de delegações, sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 31: Objecto
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  152. Número ou marcador, página 31: a) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  154. Número ou marcador, página 32: c) Estudos de mercados e sondagens de opinião;
  155. Número ou marcador, página 32: d) Actividades de design;
  156. Número ou marcador, página 32: e) Comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos informáticos;
  157. Número ou marcador, página 32: f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  158. Número ou marcador, página 32: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o objecto pricipal, desde que para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  161. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  162. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: Capital social
  165. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota do único sócio Nelson Ana João Alupaca, equivalente a cem por cento do capital social.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  168. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 32: Administração, representação da sociedade
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Ana João Alupaca.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a socidade em todos actos e contratos é necessária assinatura do sócio único ou do seu procurador especialmente designado para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e farão parte a ela o sócio único e os diretores ou gerentes que forem indicados.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração integrarão um máximo de três membros.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio ou pelo diretor ou gerente da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  181. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 32: Apuramento e distribuição de resultados
  185. Número ou marcador, página 32: Um) Ao lucro apurado em cada exercício:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para fazer reserva legal;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Criar-se-ão outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 32: Omissões
  194. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 32: Pacmoz, Limitada
  197. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Pacmoz Limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão número quatro, em Maputo sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de quinze de Março de dois mil e treze, com NUEL cem milhões trezentos e noventa e oito mil duzentos e sessenta e cinco, deliberou a sessão de quotas ao Senhor Athol Murray Emertone, consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondendo a quota de quarenta por cento equivalente a quarenta mil meticais, pertecendo ao sócio Johanna Catherina Lloyd e os restantes sessenta por cento equivalentes a sessenta mil meticais, pertencente ao Senhor Athol Murray Emerton.
  200. Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e cinco.
  201. Texto do artigo, página 32: – O Técnico, Ilegível.
  202. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  203. Texto lido por imagem, página 33: Nossos serviços:
  204. Título de secção, página 33: Nossos serviços:
  205. Texto lido por imagem, página 33: INM
  206. Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  207. Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  208. Título de secção, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  209. Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  210. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  211. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  212. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual: Séries
  213. Lista, página 33: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  214. Lista, página 33: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  215. Título de secção, página 33: Delegações:
  216. Parágrafo, página 33: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  217. Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  218. Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  219. Parágrafo, página 33: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  220. Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  221. Título de secção, página 34: Preço — 54,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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