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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: RDN Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560860 uma sociedade denominada RDN Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Rafael David Movele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, reside na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100855685B, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez válido até dezanove de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de RDN Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro 3 de fevereiro, quarteirão número trinta e três, número 66b/c7 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de comércio geral a retalho com importação e exportação de produtos tais como, material de construção, areia, pedras e outros fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael David Movele .
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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