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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564297 uma sociedade denominada Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nelson Ana João Alupaca, solteiro, natural de Namahaca, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101923001F, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade pelo presente contrato, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil e três.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional por deliberação da assembleia geral, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de delegações, sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 32: c) Estudos de mercados e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 32: d) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos informáticos;
- Número ou marcador, página 32: f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 32: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o objecto pricipal, desde que para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota do único sócio Nelson Ana João Alupaca, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Ana João Alupaca.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a socidade em todos actos e contratos é necessária assinatura do sócio único ou do seu procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e farão parte a ela o sócio único e os diretores ou gerentes que forem indicados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração integrarão um máximo de três membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio ou pelo diretor ou gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao lucro apurado em cada exercício:
- Número ou marcador, página 32: a) Deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para fazer reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: b) Criar-se-ão outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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