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Texto do artigo · p. 31 Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564297 uma sociedade denominada Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nelson Ana João Alupaca, solteiro, natural de Namahaca, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101923001F, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade pelo presente contrato, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil e três.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional por deliberação da assembleia geral, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de delegações, sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Estudos de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 32 g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o objecto pricipal, desde que para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota do único sócio Nelson Ana João Alupaca, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Ana João Alupaca.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a socidade em todos actos e contratos é necessária assinatura do sócio único ou do seu procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e farão parte a ela o sócio único e os diretores ou gerentes que forem indicados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração integrarão um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio ou pelo diretor ou gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao lucro apurado em cada exercício:
Número ou marcador · p. 32 a) Deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para fazer reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) Criar-se-ão outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564297 uma sociedade denominada Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nelson Ana João Alupaca, solteiro, natural de Namahaca, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101923001F, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade pelo presente contrato, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Nana Holding Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Sede
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil e três.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional por deliberação da assembleia geral, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de delegações, sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Objecto
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Estudos de mercados e sondagens de opinião;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Actividades de design;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos informáticos;
  24. Número ou marcador, página 32: f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  25. Número ou marcador, página 32: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o objecto pricipal, desde que para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  28. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: Capital social
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota do único sócio Nelson Ana João Alupaca, equivalente a cem por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Administração, representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Ana João Alupaca.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a socidade em todos actos e contratos é necessária assinatura do sócio único ou do seu procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e farão parte a ela o sócio único e os diretores ou gerentes que forem indicados.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração integrarão um máximo de três membros.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio ou pelo diretor ou gerente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  48. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 32: Apuramento e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 32: Um) Ao lucro apurado em cada exercício:
  53. Número ou marcador, página 32: a) Deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para fazer reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 32: b) Criar-se-ão outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: Omissões
  61. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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