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Texto do artigo · p. 29 Golda Apartamento Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565587 uma sociedade denominada Golda Apartamento Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Abraham Zeev Jonathan Reiss, de nacionalidade suiça, natural de Genebra Suiça, solteiro, maior, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, Matola A, titular do DIRE 10CH00008251C, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Otto Fernandes Kelin Qu, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 100100774810I, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, válido até quinze de Dezembro de dois mil e quinze, representa neste ato pela Senhora Yolanda Páscoa Andrade Fernandes titular do Bilhete de Identidade n.˚ 100100775976Q, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dez válido até catorze de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, na qualidade de tutora.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Golda Apartamento Hotel, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A Golda Apartamento Hotel, Limitada, tem a sua sede na Avenida da OUA, Talhão número três barra um, Matola A, Cidade da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de salão de cabeleleiro e lavandaria;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de safári e transporte;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de produtos de beleza, roupa, calçado e bijuterias;
Número ou marcador · p. 29 e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno; g)A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades; h)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Abraham Zeev Jonathan Reiss;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, pertencente a Otto Fernandes Kelin Qu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Quatro)Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A Golda Apartamento Hotel, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (A administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada por um
Texto do artigo · p. 30 administrador. Sendo assim: Um) Fica já nomeado, por um período de
Texto do artigo · p. 30 três anos renováveis, o Administrador Abraham Zeev Jonathan Reiss.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Um)A Golda Apartamento Hotel, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Golda Apartamento Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565587 uma sociedade denominada Golda Apartamento Hotel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Abraham Zeev Jonathan Reiss, de nacionalidade suiça, natural de Genebra Suiça, solteiro, maior, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, Matola A, titular do DIRE 10CH00008251C, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze; e
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Otto Fernandes Kelin Qu, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 100100774810I, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, válido até quinze de Dezembro de dois mil e quinze, representa neste ato pela Senhora Yolanda Páscoa Andrade Fernandes titular do Bilhete de Identidade n.˚ 100100775976Q, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dez válido até catorze de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Rua Alberto Massavanhane, número mil duzentos e cinco, na qualidade de tutora.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Golda Apartamento Hotel, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A Golda Apartamento Hotel, Limitada, tem a sua sede na Avenida da OUA, Talhão número três barra um, Matola A, Cidade da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 29: Os seus objectivos são:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de acomodação;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de salão de cabeleleiro e lavandaria;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de safári e transporte;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Venda de produtos de beleza, roupa, calçado e bijuterias;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno; g)A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades; h)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Sócios e capital social
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Abraham Zeev Jonathan Reiss;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, pertencente a Otto Fernandes Kelin Qu.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Texto do artigo, página 30: Quatro)Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 30: A Golda Apartamento Hotel, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral e;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: (A administração)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada por um
  53. Texto do artigo, página 30: administrador. Sendo assim: Um) Fica já nomeado, por um período de
  54. Texto do artigo, página 30: três anos renováveis, o Administrador Abraham Zeev Jonathan Reiss.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 30: Um)A Golda Apartamento Hotel, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 30: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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