Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 AB2, Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas catorze verso à dezassete do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove traço C desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, foi constituída uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada AB2, Consultant, Limitada constituída entre os sócios: Alejandro Bosch Bermúdez de Castro e Momade Aboo Bacar pelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de AB2, Consultant, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Wimbe, casa número quarenta e oito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Realização de estudos e projectos em matéria de carácter económica e social:
Número ou marcador · p. 27 i) Elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento, plano econômico - social de curto, médio e longo prazo e elaboração de planos de uso e aproveitamento da terra; ii) Realização de estudos de impacto ambiental, estudos de impacto econômico - social e questões de género; iii) Realização de estudos de mercados, de cadeias de valor e comercialização de produtos; iv) Elaboração de estudos e projectos económicos, sociais, financeiros e fiscais, incluindo a sua gestão, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 27 v) Elaboração de estudos de desenvolvimento rural e comunitário.
Número ou marcador · p. 27 b) Assessoria e consultoria a entidades privadas e públicas:
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços de assessoria na área jurídica, fiscal e de contabilidade; ii) Prestação de serviços de assessoria na planificação de actividades, gestão económica e avaliação de sistema de qualidade; iii) Gestão de recursos humanos, patrimoniais e naturais; iv) Prestação de serviços a organizações e associações na gestão, planificação, obtenção de fundos (Fund Raising) e procura de financiamento in-country;
Número ou marcador · p. 27 v) Promoção e gestão de voluntariados, nacionais e estrangeiros; vi) Realização de estudos de identificação, formulação e avaliação de projectos de cooperação para entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 c) Realização de actividades no sector imobiliário:
Número ou marcador · p. 27 i) Compra e venda de imóveis, incluindo arrendamento de imóveis; ii) Prestação de serviços de intermediação na compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Promoção e gestão de actividades turísticas e lazer:
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços de alojamento e hotelaria;
Texto do artigo · p. 27 ii) Prestação de serviços de restauração, catering, bar e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 27 e) Realização de formações, capacitações e seminários em matéria de economia, finanças públicas, género, fiscalidade, e Direitos Humanos, desenvolvimento rural e comunitário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, majoritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Alejandro Bosch Bermudez de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de dezenove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registrada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registrada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registrada.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;e
Número ou marcador · p. 28 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Falecimento dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registrada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 28 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 28 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 28 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Alejandro Bosch Bermúdez de Castro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de destituição, o administrador terá direito a indemnização nos termos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Pemba, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: AB2, Consultant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas catorze verso à dezassete do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove traço C desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, foi constituída uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada AB2, Consultant, Limitada constituída entre os sócios: Alejandro Bosch Bermúdez de Castro e Momade Aboo Bacar pelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de AB2, Consultant, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Wimbe, casa número quarenta e oito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Realização de estudos e projectos em matéria de carácter económica e social:
  19. Número ou marcador, página 27: i) Elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento, plano econômico - social de curto, médio e longo prazo e elaboração de planos de uso e aproveitamento da terra; ii) Realização de estudos de impacto ambiental, estudos de impacto econômico - social e questões de género; iii) Realização de estudos de mercados, de cadeias de valor e comercialização de produtos; iv) Elaboração de estudos e projectos económicos, sociais, financeiros e fiscais, incluindo a sua gestão, monitoria e avaliação;
  20. Número ou marcador, página 27: v) Elaboração de estudos de desenvolvimento rural e comunitário.
  21. Número ou marcador, página 27: b) Assessoria e consultoria a entidades privadas e públicas:
  22. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços de assessoria na área jurídica, fiscal e de contabilidade; ii) Prestação de serviços de assessoria na planificação de actividades, gestão económica e avaliação de sistema de qualidade; iii) Gestão de recursos humanos, patrimoniais e naturais; iv) Prestação de serviços a organizações e associações na gestão, planificação, obtenção de fundos (Fund Raising) e procura de financiamento in-country;
  23. Número ou marcador, página 27: v) Promoção e gestão de voluntariados, nacionais e estrangeiros; vi) Realização de estudos de identificação, formulação e avaliação de projectos de cooperação para entidades nacionais e estrangeiras.
  24. Número ou marcador, página 27: c) Realização de actividades no sector imobiliário:
  25. Número ou marcador, página 27: i) Compra e venda de imóveis, incluindo arrendamento de imóveis; ii) Prestação de serviços de intermediação na compra e venda e arrendamento de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 27: d) Promoção e gestão de actividades turísticas e lazer:
  27. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços de alojamento e hotelaria;
  28. Texto do artigo, página 27: ii) Prestação de serviços de restauração, catering, bar e organização de eventos;
  29. Número ou marcador, página 27: e) Realização de formações, capacitações e seminários em matéria de economia, finanças públicas, género, fiscalidade, e Direitos Humanos, desenvolvimento rural e comunitário.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, majoritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, quotas
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Alejandro Bosch Bermudez de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de dezenove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  36. Número ou marcador, página 27: b) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registrada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registrada, referida no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 28: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registrada.
  48. Número ou marcador, página 28: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 28: (Exclusão do sócio)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 28: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;e
  53. Número ou marcador, página 28: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 28: (Exoneração do sócio)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 28: (Falecimento dos sócios)
  64. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  74. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registrada.
  75. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  85. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  87. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 28: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  91. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  92. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  93. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  94. Número ou marcador, página 28: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 28: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 28: f) Aumento ou redução do capital social;
  97. Número ou marcador, página 28: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  98. Número ou marcador, página 28: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  99. Número ou marcador, página 28: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  100. Número ou marcador, página 28: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  103. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Alejandro Bosch Bermúdez de Castro.
  104. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  105. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  106. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de destituição, o administrador terá direito a indemnização nos termos previsto na lei.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 28: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  113. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  114. Número ou marcador, página 29: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  125. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  127. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  128. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  133. Texto do artigo, página 29: Pemba, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.