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- Texto do artigo, página 27: AB2, Consultant, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas catorze verso à dezassete do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove traço C desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, foi constituída uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada AB2, Consultant, Limitada constituída entre os sócios: Alejandro Bosch Bermúdez de Castro e Momade Aboo Bacar pelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de AB2, Consultant, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Wimbe, casa número quarenta e oito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Realização de estudos e projectos em matéria de carácter económica e social:
- Número ou marcador, página 27: i) Elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento, plano econômico - social de curto, médio e longo prazo e elaboração de planos de uso e aproveitamento da terra; ii) Realização de estudos de impacto ambiental, estudos de impacto econômico - social e questões de género; iii) Realização de estudos de mercados, de cadeias de valor e comercialização de produtos; iv) Elaboração de estudos e projectos económicos, sociais, financeiros e fiscais, incluindo a sua gestão, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 27: v) Elaboração de estudos de desenvolvimento rural e comunitário.
- Número ou marcador, página 27: b) Assessoria e consultoria a entidades privadas e públicas:
- Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços de assessoria na área jurídica, fiscal e de contabilidade; ii) Prestação de serviços de assessoria na planificação de actividades, gestão económica e avaliação de sistema de qualidade; iii) Gestão de recursos humanos, patrimoniais e naturais; iv) Prestação de serviços a organizações e associações na gestão, planificação, obtenção de fundos (Fund Raising) e procura de financiamento in-country;
- Número ou marcador, página 27: v) Promoção e gestão de voluntariados, nacionais e estrangeiros; vi) Realização de estudos de identificação, formulação e avaliação de projectos de cooperação para entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 27: c) Realização de actividades no sector imobiliário:
- Número ou marcador, página 27: i) Compra e venda de imóveis, incluindo arrendamento de imóveis; ii) Prestação de serviços de intermediação na compra e venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Promoção e gestão de actividades turísticas e lazer:
- Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços de alojamento e hotelaria;
- Texto do artigo, página 27: ii) Prestação de serviços de restauração, catering, bar e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 27: e) Realização de formações, capacitações e seminários em matéria de economia, finanças públicas, género, fiscalidade, e Direitos Humanos, desenvolvimento rural e comunitário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, majoritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Alejandro Bosch Bermudez de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de dezenove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registrada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registrada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registrada.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;e
- Número ou marcador, página 28: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Falecimento dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registrada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 28: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 28: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 28: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 28: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Alejandro Bosch Bermúdez de Castro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de destituição, o administrador terá direito a indemnização nos termos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 29: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Pemba, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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