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Texto do artigo · p. 12 Hydrobal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683091 uma sociedade denominada Hydrobal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Célia Maria da Silva Gaspar, casada com Humberto Manuel Batista dos Santos, em regime de separação de bens, natural de Vila Nova de Pombal-Portugal, nascida aos vinte e quatro de Abril de mil novecentos e sessenta e oito, portadora do DIRE n.º 11PT0008354F, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e doze e válido até 05/12/2017 emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. António Carvalho Almeida, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, nascido a dezoito de Novembro de mil novecentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031467B, emitido no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Hydrobal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, número quatro mil cento e sessenta e dois, Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duracão
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploracao agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploracao de Inertes e minerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercio a grosso e retalho de inertes, produtos agrícolas, pecuária e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas pertencendo aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Célia Maria da Silva Gaspar, uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) António Carvalho Almeida, uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todas as entradas foram integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 UIm) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos gerentes que fica desde já nomeado gerente o senhor António Carvalho Almeida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hydrobal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683091 uma sociedade denominada Hydrobal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Célia Maria da Silva Gaspar, casada com Humberto Manuel Batista dos Santos, em regime de separação de bens, natural de Vila Nova de Pombal-Portugal, nascida aos vinte e quatro de Abril de mil novecentos e sessenta e oito, portadora do DIRE n.º 11PT0008354F, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e doze e válido até 05/12/2017 emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. António Carvalho Almeida, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, nascido a dezoito de Novembro de mil novecentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031467B, emitido no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Hydrobal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, número quatro mil cento e sessenta e dois, Matola.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duracão
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Exploracao agrícola e pecuária;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Exploracao de Inertes e minerais;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Comercio a grosso e retalho de inertes, produtos agrícolas, pecuária e produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas pertencendo aos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Célia Maria da Silva Gaspar, uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 12: b) António Carvalho Almeida, uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Todas as entradas foram integralmente realizadas em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: Divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Administração
  38. Texto do artigo, página 12: UIm) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos gerentes que fica desde já nomeado gerente o senhor António Carvalho Almeida.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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