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Texto do artigo · p. 12 Concorde Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682001 uma sociedade denominada Concorde Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Óscar Silvino Chipenete, casado oficialmente com Gracinda da Graça Soares Novela, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão catorze, casa número onze, Rua da Paz, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 13 de Identidade n.º 110501827576F, de vinte de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Concorde Electrical –Sociedade Unipessoal Limitada, sita no Bairro 25 de Junho B, Rua da Paz, Distrito Municipal n.º 5, na cidade de Maputo, podendo por deliberação unipessoal, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios. Contactos: 841214475 e 825711528.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal tem a sua duração por tempo indeterminado contando-se a partir da data de publicação do presente contrato individual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto, a montagem de instalações elétricas industriais, públicas e residenciais desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Óscar Silvino Chipenete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e a gerencia da Sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será ao cargo de Óscar Silvino Chipenete, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente afirmar a sociedade em todos seus actos e contactos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em tudo a omissão, será revelado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Concorde Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682001 uma sociedade denominada Concorde Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Óscar Silvino Chipenete, casado oficialmente com Gracinda da Graça Soares Novela, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão catorze, casa número onze, Rua da Paz, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º 110501827576F, de vinte de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal que rege-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Concorde Electrical –Sociedade Unipessoal Limitada, sita no Bairro 25 de Junho B, Rua da Paz, Distrito Municipal n.º 5, na cidade de Maputo, podendo por deliberação unipessoal, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios. Contactos: 841214475 e 825711528.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal tem a sua duração por tempo indeterminado contando-se a partir da data de publicação do presente contrato individual.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto, a montagem de instalações elétricas industriais, públicas e residenciais desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Óscar Silvino Chipenete.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Administração
  20. Texto do artigo, página 13: A administração e a gerencia da Sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será ao cargo de Óscar Silvino Chipenete, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente afirmar a sociedade em todos seus actos e contactos.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  23. Texto do artigo, página 13: Em tudo a omissão, será revelado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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