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Texto do artigo · p. 13 Kulana Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682893 uma sociedade denominada Kulana Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Job Tembe Bila, maior de idade, natural de Maputo, e residente na Rua da Salamanga, número quatrocentos e vinte e quatro, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999780C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 13 Vasta Filipe Uate Bila, maior de idade, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422611N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 13 Elifaz Job Bila, maoir de idade, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua da Salamanga número quatrocentos e vinte e quatro, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580928N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 13 Afonso Jovasta Bila, maior de idade, solteiro, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250929N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatrpo de Setembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 13 Stella Job Bila, maior de idade, natural de Maputo, residente na casa número duzentos e setenta e quatro, quarteirão um, Bairro Djuba, Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101046129Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos vinte e quatro de Março de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 13 Etty Mangana Bila, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422617C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e doze, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de Kulana Eventos e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação pela assembleia geral pode-se transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 13 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 e) Transporte
Número ou marcador · p. 13 f) Exploração e processamento da madeira;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação dos respectivos sócios poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Job Tembe Bila;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a sócia Vasta Filipe Uate Bila;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Elifaz Job Bila;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Afonso Jovasta Bila;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a sócia Stella Job Bila;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota com o valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a nove por cento, pertencente a sócia Etty Mananga Bila.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado sempre que se mostrar necessário, desde que observados os preceitos que regulam a matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas da sociedade Kulana Eventos & Serviços, Limitada, são intransmissíveis aos cônjuges dos sócios em razão do casamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração formado pelos respectivos sócios a designar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios serão executivos, com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias
Texto do artigo · p. 14 gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kulana Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682893 uma sociedade denominada Kulana Eventos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Job Tembe Bila, maior de idade, natural de Maputo, e residente na Rua da Salamanga, número quatrocentos e vinte e quatro, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999780C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 13: Vasta Filipe Uate Bila, maior de idade, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422611N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 13: Elifaz Job Bila, maoir de idade, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua da Salamanga número quatrocentos e vinte e quatro, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580928N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e doze;
  6. Texto do artigo, página 13: Afonso Jovasta Bila, maior de idade, solteiro, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250929N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatrpo de Setembro de dois mil e doze;
  7. Texto do artigo, página 13: Stella Job Bila, maior de idade, natural de Maputo, residente na casa número duzentos e setenta e quatro, quarteirão um, Bairro Djuba, Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101046129Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos vinte e quatro de Março de dois mil e onze;
  8. Texto do artigo, página 13: Etty Mangana Bila, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422617C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois
  9. Texto do artigo, página 13: mil e doze, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de Kulana Eventos e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação pela assembleia geral pode-se transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Organização e promoção de eventos;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Transporte
  25. Número ou marcador, página 13: f) Exploração e processamento da madeira;
  26. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos respectivos sócios poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais,
  33. Texto do artigo, página 14: correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Job Tembe Bila;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a sócia Vasta Filipe Uate Bila;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Elifaz Job Bila;
  36. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Afonso Jovasta Bila;
  37. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a sócia Stella Job Bila;
  38. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota com o valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a nove por cento, pertencente a sócia Etty Mananga Bila.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  41. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado sempre que se mostrar necessário, desde que observados os preceitos que regulam a matéria.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Cessão)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas da sociedade Kulana Eventos & Serviços, Limitada, são intransmissíveis aos cônjuges dos sócios em razão do casamento.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração formado pelos respectivos sócios a designar.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios serão executivos, com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios são dispensados de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias
  54. Texto do artigo, página 14: gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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