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- Texto do artigo, página 19: Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683032 uma sociedade denominada Wezu ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Armando José Muchanga, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Isaura Armando Govene Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, casa número setecentos e vinte e seis, quarteirão cento e trinta e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234978J, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze. Que pelo presente instrumento, constitui
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, número
- Texto do artigo, página 19: quinhentos e cinquenta, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Texto do artigo, página 19: Construção civil e obras públicas
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda , exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro de cento e cinqueta mil meticais, correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Armando José Muchanga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante do que fica desde já o sócio único o senhor Armando José Muchanga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omissão, regular-se-à pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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