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Texto do artigo · p. 19 Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683032 uma sociedade denominada Wezu ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Armando José Muchanga, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Isaura Armando Govene Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, casa número setecentos e vinte e seis, quarteirão cento e trinta e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234978J, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze. Que pelo presente instrumento, constitui
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, número
Texto do artigo · p. 19 quinhentos e cinquenta, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 19 Construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda , exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro de cento e cinqueta mil meticais, correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Armando José Muchanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante do que fica desde já o sócio único o senhor Armando José Muchanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica como omissão, regular-se-à pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683032 uma sociedade denominada Wezu ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Armando José Muchanga, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Isaura Armando Govene Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, casa número setecentos e vinte e seis, quarteirão cento e trinta e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234978J, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze. Que pelo presente instrumento, constitui
  5. Texto do artigo, página 19: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação
  8. Texto do artigo, página 19: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, número
  12. Texto do artigo, página 19: quinhentos e cinquenta, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  17. Texto do artigo, página 19: Construção civil e obras públicas
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda , exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro de cento e cinqueta mil meticais, correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Armando José Muchanga.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Administração
  24. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante do que fica desde já o sócio único o senhor Armando José Muchanga.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omissão, regular-se-à pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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